| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.139 de 26 de outubro de 2017, que Regulamenta a Concessão de Diárias aos Membros do Poder Legislativo Municipal. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 1, de 6 de fevereiro de 2025. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.139 de 26 de outubro de 2017, que Regulamenta a Concessão de Diárias aos Membros do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre à alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.139 de 26 de outubro de 2017 que regulamenta a concessão de diárias aos membros do Poder Legislativo Municipal, com objetivo de atualizar os valores das diárias pagas aos agentes públicos para atender as necessidades de deslocamento a serviço da municipalidade. Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.139 de 26 de outubro de 2017, passa a viger com valores atualizados conforme Anexo I, que é parte integrante desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes à aplicação desta lei, correrão por conta dos créditos orçamentários constantes do orçamento vigente e daquelas que vierem a ser elaborados e aprovadas pelo Legislativo Municipal. Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.139/2017, permanecem inalterados. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura - MG, de 6 de fevereiro de 2025. João Batista Machado Presidente Herbert Silva Alves Vice-Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro Secretário Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br ANEXO I (Lei Municipal nº 1.139 de 26 de outubro de 2017) Projeto de Lei nº 1, de 6 de fevereiro de 2025. ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS LOCALIDADES / DESTINO FINAL VALORES VEREADORES/SERVIDORES Capitais 1.300,00 Cidades com distância superior a 150 km da sede da Câmara 845,00 Cidades com distância de até 150 km da sede da Câmara 490,00 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura - MG, de 6 de fevereiro de 2025. João Batista Machado Presidente Herbert Silva Alves Vice-Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro Secretário Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br JUSTIFICATIVA Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei nº 1/2025 Senhores Vereadores Considerando o cenário atual de aumento significativo nos custos de hospedagem e alimentação, é imprescindível revisar o valor das diárias destinadas aos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Planura. Nos últimos meses, observou-se um aumento expressivo nos preços de serviços de hospedagem, refletindo a inflação e a demanda crescente por acomodações, principalmente nas Capitais. Além disso, os custos com alimentação também sofreram elevações, impactando diretamente o orçamento destinado às viagens oficiais. Esses fatores tornam necessário o ajuste no valor das diárias, a fim de garantir que os agentes públicos e servidores possam realizar suas atividades com dignidade e sem comprometer sua qualidade de vida durante as viagens. A atualização dos valores propostos não apenas alinha as diárias à realidade do mercado, mas também assegura que os servidores possam se concentrar em suas funções e responsabilidades, promovendo a eficiência e a eficácia nas missões que lhes são atribuídas, sem preocupações financeiras adicionais. Dessa forma, solicitamos a consideração deste aumento como uma medida necessária para a manutenção da eficiência e bem-estar dos agentes públicos em suas missões. Ademais, os valores propostos estão de acordo com o que prevê o art. 7º da lei municipal 1.139/2017, que limita a concessão de diárias em 50% dos subsídios dos vereadores. Não obstante, os valores condizem com os que são indenizados pelas Câmaras de nossa região. Posto isso, não adentramos em outros aspectos técnicos ou jurídicos da lei municipal nº 1.139/2017, porque não está sendo alterados os seus dispositivos. É imprescindível a comprovação dos gastos pelo servidor público ou agente político, com rigorosa prestação de contas, em processo simplificado, conforme enunciado de Súmula TCEMG 79. Nesta linha de raciocínio e por perceber que os valores atuais, devem ser atualizados e o regime de diárias é o que se apresenta mais simplificado, seguro, objetivo, transparente e desembaraçado na execução da despesa pública, porque exige, além da previsão legal, que a prestação de contas a comprovação da efetiva realização da viagem no interesse da Administração, apresentamos a proposta. Sendo assim, por ser legitima e legal, rogamos aos demais pares que manifestem favorável a proposição apresentada. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura-MG, 6 de fevereiro de 2025. Herbert Silva Alves Vice-Presidente João Batista Machado Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro Secretário