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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.139 de 26 de outubro de 2017, que Regulamenta a Concessão de Diárias aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1, de 6 de fevereiro de 2025.
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.139 de 26 de outubro 
de 2017, que Regulamenta a Concessão de Diárias aos 
Membros do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes 
legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre à alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.139 de 26 de 
outubro de 2017 que regulamenta a concessão de diárias aos membros do Poder Legislativo 
Municipal, com objetivo de atualizar os valores das diárias pagas aos agentes públicos para 
atender as necessidades de deslocamento a serviço da municipalidade.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.139 de 26 de outubro de 2017, passa a viger com 
valores atualizados conforme Anexo I, que é parte integrante desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes à aplicação desta lei, correrão por conta dos créditos 
orçamentários constantes do orçamento vigente e daquelas que vierem a ser elaborados e 
aprovadas pelo Legislativo Municipal.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.139/2017, permanecem inalterados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura - MG, de 6 de fevereiro de 2025.
João Batista Machado
Presidente
Herbert Silva Alves
Vice-Presidente
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
ANEXO I
(Lei Municipal nº 1.139 de 26 de outubro de 2017)
Projeto de Lei nº 1, de 6 de fevereiro de 2025.
ANEXO I 
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADES / DESTINO FINAL VALORES 
VEREADORES/SERVIDORES
Capitais 1.300,00
Cidades com distância superior a 150 km da sede da Câmara 845,00
Cidades com distância de até 150 km da sede da Câmara 490,00
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura - MG, de 6 de fevereiro de 2025.
João Batista Machado
Presidente
Herbert Silva Alves
Vice-Presidente
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei nº 1/2025
Senhores Vereadores
Considerando o cenário atual de aumento significativo nos custos de hospedagem e 
alimentação, é imprescindível revisar o valor das diárias destinadas aos agentes públicos e 
servidores da Câmara Municipal de Planura. Nos últimos meses, observou-se um aumento 
expressivo nos preços de serviços de hospedagem, refletindo a inflação e a demanda crescente 
por acomodações, principalmente nas Capitais. Além disso, os custos com alimentação 
também sofreram elevações, impactando diretamente o orçamento destinado às viagens 
oficiais.
Esses fatores tornam necessário o ajuste no valor das diárias, a fim de garantir que os 
agentes públicos e servidores possam realizar suas atividades com dignidade e sem 
comprometer sua qualidade de vida durante as viagens. A atualização dos valores propostos 
não apenas alinha as diárias à realidade do mercado, mas também assegura que os servidores 
possam se concentrar em suas funções e responsabilidades, promovendo a eficiência e a 
eficácia nas missões que lhes são atribuídas, sem preocupações financeiras adicionais.
Dessa forma, solicitamos a consideração deste aumento como uma medida necessária 
para a manutenção da eficiência e bem-estar dos agentes públicos em suas missões.
Ademais, os valores propostos estão de acordo com o que prevê o art. 7º da lei 
municipal 1.139/2017, que limita a concessão de diárias em 50% dos subsídios dos 
vereadores. Não obstante, os valores condizem com os que são indenizados pelas Câmaras de 
nossa região.
Posto isso, não adentramos em outros aspectos técnicos ou jurídicos da lei municipal 
nº 1.139/2017, porque não está sendo alterados os seus dispositivos. É imprescindível a
comprovação dos gastos pelo servidor público ou agente político, com rigorosa prestação de 
contas, em processo simplificado, conforme enunciado de Súmula TCEMG 79. 
Nesta linha de raciocínio e por perceber que os valores atuais, devem ser atualizados 
e o regime de diárias é o que se apresenta mais simplificado, seguro, objetivo, transparente e 
desembaraçado na execução da despesa pública, porque exige, além da previsão legal, que a 
prestação de contas a comprovação da efetiva realização da viagem no interesse da 
Administração, apresentamos a proposta.
Sendo assim, por ser legitima e legal, rogamos aos demais pares que manifestem 
favorável a proposição apresentada.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura-MG, 6 de fevereiro de 2025.
Herbert Silva Alves
Vice-Presidente
João Batista Machado
Presidente
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário

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