| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Diretor de Licitações e Contratações no Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo de Planura. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, de 13 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Diretor de Licitações e Contratações no Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo de Planura. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus membros apesenta ao Plenário a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo II da Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022 e alterações, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo e cria o cargo comissionado de Diretor de Licitações e Contratações. Parágrafo único. O Anexo VI, da Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022 e alterações, passa vigorar composto dos níveis de cargos comissionados I, II, III e IV, com os respectivos valores, constantes desta lei complementar. Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Diretor de Licitações e Contratações, que passa a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022 e alterações, com as seguintes especificações: I – número de vagas: uma; II – símbolo: CC-II; III - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; IV – escolaridade mínima: nível superior completo em direito, administração, gestão pública, ou ciências contábeis, ou economia ou outras áreas afins. Art. 3º As especificações das atribuições do cargo criado por esta lei complementar, são as constantes do Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 86/2022. Parágrafo único. São atribuições do cargo de Diretor de Licitações e Contratações: I - planejar, coordenar e supervisionar as tarefas vinculadas aos Serviços de licitações e contratações, planejando e orientando as fases preparatórias, licitatórias e execução de todos os processos de contratações diretas ou por meio de licitações; II - supervisionar e coordenar as demandas, e metodologia de definição de quantitativos e qualitativos de bens e serviços necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal; Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br III - acompanhar o trâmite dos processos de contratação direta e licitações, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento das contratações, observada a segregação de função; IV - coordenar a elaboração e formalização dos atos de contratação direta e procedimentos auxiliares nos termos da lei de licitações e contrato administrativo; V - determinar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e pesquisas de preço de mercado para fundamentar os processos de contratações; VI - coordenar a organização e atualização do cadastro de fornecedores do Legislativo Municipal, bem como dos preços correntes de material de mercado; VII - gerenciar e coordenar a organização do arquivo dos processos de contratações públicas, atendendo às exigências legais, processos e fiscalizações específicas; VIII - coordenar a elaboração dos editais, minutas de contratos, termos aditivos, convênios, apostilamento e congêneres; IX - dar apoio e auxílio aos gestores de contratos e aos fiscais de contrato na fase de execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento dos termos estabelecidos nos editais e a legislação vigente; X - coordenar a execução das obrigações legais relacionadas as contratações públicas, suas publicações e lançamento de dados em portais eletrônicos e banco de dados; XI - adotar as providências necessárias para garantir a prestação de contas e remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado, e demais órgãos fiscalizadores em tempo hábil, conforme exigências específicas; XII - operacionalizar equipamentos e sistemas de informáticas, plataformas, aplicativos e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; XIII - interagir e elaborar quando necessário, relatórios periódicos sobre os processos licitatórios e contratuais, atendendo às exigências dos órgãos de controle interno e externo; XIV - sugerir melhorias e inovações nos processos de compras e contratações que promovam a economicidade, eficiência e qualidade na aquisição de bens e serviços, em conformidade com a legislação vigente, visando otimizar o uso de recursos; XV - delegar tarefas, acompanhar resultados e garantir o bom desempenho das contratações públicas; XVI - promover e indicar capacitação para a equipe envolvida no processo de contratação. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Art. 4º Passam a integrar esta lei complementar os Anexos II e VII da Lei Complementar nº 86/2022 e alterações posteriores. Art. 5º Faz parte integrante desta lei complementar o impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º Os demais anexos e dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 86/2022 e alterações posteriores, permanecem inalterados. Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025. João Batista Machado Presidente Herbert Silva Alves Vice Presidente Tarcísio Pimenta Ribeiro Secretário Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br ANEXO II Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro (Projeto de Lei Complementar nº 2, de 13 de fevereiro de 2025) ANEXO II (Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 98, de 31 de janeiro de 2025) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NIVEL - CC CARGA HORÁRIA SEMANAL RECRUTAMENTO VALOR INICIAL Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo 1 CC - I 40 horas Amplo 4.211,44 Diretor de Licitações e Contratações Ensino Superior Completo 1 CC - II 40 horas Amplo 6.000,00 Assessor Jurídico Curso Superior em Direito e Registro na OAB 1 CC - III 20 horas Amplo 9.950,34 Controlador Interno Ensino Superior Completo 1 CC - IV 30 horas Limitado ao Quadro Efetivo 10.058,35 Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025. João Batista Machado Presidente Herbert Silva Alves Vice Presidente Tarcísio Pimenta Ribeiro Secretário Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br ANEXO VI Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro (Projeto de Lei Complementar nº 2, de 13 de fevereiro de 2025) ANEXO VI (Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 98, de 31 de janeiro de 2025) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS SIMBOLO DO CARGO COMISSIONADO VALOR CC - I 4.211,44 CC - II 6.000,00 CC - III 9.950,34 CC- IV 10.058,35 Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025. João Batista Machado Presidente Herbert Silva Alves Vice Presidente Tarcísio Pimenta Ribeiro Secretário Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br ANEXO VII Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro (Projeto de Lei Complementar nº 2, de 13 de fevereiro de 2025) ANEXO VII QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 87, de 23 de dezembro de 2022) QUADRO COMISSIONADO CARGO COMISSIONADO NÍVEL RECRUTAMENTO Diretor de Licitações e Contratações CC-II AMPLO ESPECIFICAÇÕES DAS EXIGÊNCIAS Escolaridade Mínima Ensino Superior Completo Número de Vagas 01 Carga Horária Semanal 40 horas DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DO CARGO Planejar, coordenar e supervisionar os processos de contratações de bens e serviços, garantindo a conformidade com a legislação vigente, a economicidade e a transparência. ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DO CARGO a) planejar, coordenar e supervisionar as tarefas vinculadas aos Serviços de licitações e contratações, planejando e orientando as fases preparatórias, licitatórias e execução de todos os processos de contratações diretas ou por meio de licitações; b) supervisionar e coordenar as demandas, e metodologia de definição de quantitativos e qualitativos de bens e serviços necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal; c) acompanhar o trâmite dos processos de contratação direta e licitações, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento das contratações, observada a segregação de função; d) coordenar a elaboração e formalização dos atos de contratação direta e procedimentos auxiliares nos termos da lei de licitações e contrato administrativo; e) determinar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e pesquisas de preço de mercado para fundamentar os processos de contratações; f) coordenar a organização e atualização do cadastro de fornecedores do Legislativo Municipal, bem como dos preços correntes de material de mercado; g) gerenciar e coordenar a organização do arquivo dos processos de contratações públicas, atendendo às exigências legais, processos e fiscalizações específicas; h) coordenar a elaboração dos editais, minutas de contratos, termos aditivos, convênios, apostilamento e congêneres; i) dar apoio e auxílio aos gestores de contratos e aos fiscais de contrato na fase de execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento dos termos estabelecidos nos editais e a legislação vigente; j) coordenar a execução das obrigações legais relacionadas as contratações públicas, suas publicações e lançamento de dados em portais eletrônicos e banco de dados; k) adotar as providências necessárias para garantir a prestação de contas e remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado, e demais órgãos fiscalizadores em tempo hábil, conforme exigências específicas; l) operacionalizar equipamentos e sistemas de informáticas, plataformas, aplicativos e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; m) interagir e elaborar quando necessário, relatórios periódicos sobre os processos licitatórios e contratuais, atendendo às exigências dos órgãos de controle interno e externo; n) sugerir melhorias e inovações nos processos de compras e contratações que promovam a economicidade, eficiência e qualidade na aquisição de bens e serviços, em conformidade com a legislação vigente, visando otimizar o uso de recursos; o) delegar tarefas, acompanhar resultados e garantir o bom desempenho das contratações públicas; p) promover e indicar capacitação para a equipe envolvida no processo de contratação Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025. João Batista Machado Presidente Herbert Silva Alves Vice Presidente Tarcísio Pimenta Ribeiro Secretário Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br JUSTIFICATIVA Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2025 Senhores vereadores, O Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 propõe a criação do cargo comissionado de Diretor de Compras, Licitações e Contratos, com o objetivo de fortalecer o setor administrativo responsável pelas aquisições públicas da Câmara Municipal de Planura. A medida se justifica pela necessidade de monitorar as atividades desse setor às exigências da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economicidade nos processos lícitos A recente implementação da nova legislação trouxe mudanças significativas nos procedimentos de compras públicas, aumentando a complexidade dos atos e exigindo um controle mais rigoroso e planejado. Diante desse cenário, torna-se essencial contar com profissionais especializados e atualizados, dedicados exclusivamente à gestão dessas demandas. Além de atuar na formalização dos processos de compra, o setor também deve prestar informações de forma tempestiva aos órgãos de controle, garantindo o envio adequado dos dados pertinentes à área de licitações e contratos. Para que esse gerenciamento ocorra de maneira eficiente e contínua, é necessário a presença de um profissional.... Atualmente, os servidores que desempenham essas funções estão lotados em cargos cujas atribuições não são diretamente relacionadas à área, e a ausência de um profissional exclusivo para essa atividade impacta diretamente a qualidade dos procedimentos com a legislação e a celeridade e a eficiência dos processos administrativos. Portanto, a criação do cargo comissionado pelo Diretor de Compras, Licitações e Contratos para designação de um profissional capacitado e dedicado exclusivamente a essa função, possibilitará a modernização e adequação do setor, garantindo um direcionamento estratégico e técnico mais eficaz, envolvendo a dedicação integral e exclusiva a essa função. Diante do exposto, Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025. João Batista Machado Presidente Herbert Silva Alves Vice Presidente Tarcísio Pimenta Ribeiro Secretário