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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a criação do cargo comissionado de Diretor de Licitações e Contratações no Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo de Planura.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, de 13 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Diretor de 
Licitações e Contratações no Quadro de Servidores Públicos 
do Poder Legislativo de Planura.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus 
membros apesenta ao Plenário a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo II da Lei Complementar nº 86, de 29 de 
novembro de 2022 e alterações, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder 
Legislativo e cria o cargo comissionado de Diretor de Licitações e Contratações.
Parágrafo único. O Anexo VI, da Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022 e 
alterações, passa vigorar composto dos níveis de cargos comissionados I, II, III e IV, com os 
respectivos valores, constantes desta lei complementar.
Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Diretor de Licitações e Contratações, que passa a 
integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022 e alterações, com 
as seguintes especificações:
I – número de vagas: uma;
II – símbolo: CC-II;
III - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
IV – escolaridade mínima: nível superior completo em direito, administração, gestão pública,
ou ciências contábeis, ou economia ou outras áreas afins.
Art. 3º As especificações das atribuições do cargo criado por esta lei complementar, são as 
constantes do Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 86/2022.
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Diretor de Licitações e Contratações:
I - planejar, coordenar e supervisionar as tarefas vinculadas aos Serviços de licitações e 
contratações, planejando e orientando as fases preparatórias, licitatórias e execução de todos 
os processos de contratações diretas ou por meio de licitações;
II - supervisionar e coordenar as demandas, e metodologia de definição de quantitativos e 
qualitativos de bens e serviços necessários para atender as necessidades da Câmara 
Municipal;
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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III - acompanhar o trâmite dos processos de contratação direta e licitações, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento das contratações, observada a segregação de função;
IV - coordenar a elaboração e formalização dos atos de contratação direta e procedimentos 
auxiliares nos termos da lei de licitações e contrato administrativo;
V - determinar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e pesquisas de preço de mercado 
para fundamentar os processos de contratações;
VI - coordenar a organização e atualização do cadastro de fornecedores do Legislativo 
Municipal, bem como dos preços correntes de material de mercado;
VII - gerenciar e coordenar a organização do arquivo dos processos de contratações 
públicas, atendendo às exigências legais, processos e fiscalizações específicas; 
VIII - coordenar a elaboração dos editais, minutas de contratos, termos aditivos, convênios, 
apostilamento e congêneres;
IX - dar apoio e auxílio aos gestores de contratos e aos fiscais de contrato na fase de 
execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento dos termos estabelecidos 
nos editais e a legislação vigente;
X - coordenar a execução das obrigações legais relacionadas as contratações públicas, suas 
publicações e lançamento de dados em portais eletrônicos e banco de dados;
XI - adotar as providências necessárias para garantir a prestação de contas e remessa de 
dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado, e demais órgãos fiscalizadores em 
tempo hábil, conforme exigências específicas;
XII - operacionalizar equipamentos e sistemas de informáticas, plataformas, aplicativos e 
outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
XIII - interagir e elaborar quando necessário, relatórios periódicos sobre os processos 
licitatórios e contratuais, atendendo às exigências dos órgãos de controle interno e externo;
XIV - sugerir melhorias e inovações nos processos de compras e contratações que promovam 
a economicidade, eficiência e qualidade na aquisição de bens e serviços, em conformidade 
com a legislação vigente, visando otimizar o uso de recursos;
XV - delegar tarefas, acompanhar resultados e garantir o bom desempenho das contratações 
públicas;
XVI - promover e indicar capacitação para a equipe envolvida no processo de contratação.
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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Art. 4º Passam a integrar esta lei complementar os Anexos II e VII da Lei Complementar nº 
86/2022 e alterações posteriores.
Art. 5º Faz parte integrante desta lei complementar o impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os demais anexos e dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 86/2022 e 
alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025.
João Batista Machado
Presidente
Herbert Silva Alves
Vice Presidente
Tarcísio Pimenta Ribeiro
Secretário
Câmara Municipal de Planura
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ANEXO II
Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro
(Projeto de Lei Complementar nº 2, de 13 de fevereiro de 2025)
ANEXO II
(Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 98, de 31 de janeiro de 2025)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NIVEL - CC CARGA HORÁRIA 
SEMANAL RECRUTAMENTO VALOR 
INICIAL
Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo 1 CC - I 40 horas Amplo 4.211,44
Diretor de Licitações e 
Contratações Ensino Superior Completo 1 CC - II 40 horas Amplo 6.000,00
Assessor Jurídico Curso Superior em Direito e Registro na 
OAB 1 CC - III 20 horas Amplo 9.950,34
Controlador Interno Ensino Superior Completo 1 CC - IV 30 horas Limitado ao Quadro 
Efetivo 10.058,35
Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025.
João Batista Machado
Presidente
Herbert Silva Alves
Vice Presidente
Tarcísio Pimenta Ribeiro
Secretário
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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ANEXO VI
Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro
(Projeto de Lei Complementar nº 2, de 13 de fevereiro de 2025)
ANEXO VI
(Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 98, de 31 de janeiro de 2025)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLO DO CARGO COMISSIONADO VALOR
CC - I 4.211,44
CC - II 6.000,00
CC - III 9.950,34
CC- IV 10.058,35
Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025.
João Batista Machado
Presidente
Herbert Silva Alves
Vice Presidente
Tarcísio Pimenta Ribeiro
Secretário
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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ANEXO VII
Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro
(Projeto de Lei Complementar nº 2, de 13 de fevereiro de 2025)
ANEXO VII
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS
(Lei Complementar nº 86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 87, de 23 de dezembro de 2022)
QUADRO COMISSIONADO
CARGO COMISSIONADO NÍVEL RECRUTAMENTO
Diretor de Licitações e Contratações CC-II AMPLO
ESPECIFICAÇÕES DAS EXIGÊNCIAS
Escolaridade Mínima Ensino Superior Completo
Número de Vagas 01
Carga Horária Semanal 40 horas 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e supervisionar os processos de contratações de bens e serviços, garantindo a conformidade 
com a legislação vigente, a economicidade e a transparência.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DO CARGO
a) planejar, coordenar e supervisionar as tarefas vinculadas aos Serviços de licitações e contratações, planejando e 
orientando as fases preparatórias, licitatórias e execução de todos os processos de contratações diretas ou por meio de 
licitações;
b) supervisionar e coordenar as demandas, e metodologia de definição de quantitativos e qualitativos de bens e serviços 
necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal;
c) acompanhar o trâmite dos processos de contratação direta e licitações, dar impulso ao procedimento licitatório e 
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento das contratações, observada a segregação de função;
d) coordenar a elaboração e formalização dos atos de contratação direta e procedimentos auxiliares nos termos da lei de 
licitações e contrato administrativo;
e) determinar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e pesquisas de preço de mercado para fundamentar os 
processos de contratações;
f) coordenar a organização e atualização do cadastro de fornecedores do Legislativo Municipal, bem como dos preços 
correntes de material de mercado;
g) gerenciar e coordenar a organização do arquivo dos processos de contratações públicas, atendendo às exigências 
legais, processos e fiscalizações específicas; 
h) coordenar a elaboração dos editais, minutas de contratos, termos aditivos, convênios, apostilamento e congêneres;
i) dar apoio e auxílio aos gestores de contratos e aos fiscais de contrato na fase de execução dos contratos 
administrativos, garantindo o cumprimento dos termos estabelecidos nos editais e a legislação vigente;
j) coordenar a execução das obrigações legais relacionadas as contratações públicas, suas publicações e lançamento de 
dados em portais eletrônicos e banco de dados;
k) adotar as providências necessárias para garantir a prestação de contas e remessa de dados e informações ao Tribunal 
de Contas do Estado, e demais órgãos fiscalizadores em tempo hábil, conforme exigências específicas;
l) operacionalizar equipamentos e sistemas de informáticas, plataformas, aplicativos e outros, quando autorizado e 
necessário ao exercício de suas atividades;
m) interagir e elaborar quando necessário, relatórios periódicos sobre os processos licitatórios e contratuais, atendendo 
às exigências dos órgãos de controle interno e externo;
n) sugerir melhorias e inovações nos processos de compras e contratações que promovam a economicidade, eficiência e 
qualidade na aquisição de bens e serviços, em conformidade com a legislação vigente, visando otimizar o uso de recursos;
o) delegar tarefas, acompanhar resultados e garantir o bom desempenho das contratações públicas;
p) promover e indicar capacitação para a equipe envolvida no processo de contratação
Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025.
João Batista Machado
Presidente
Herbert Silva Alves
Vice Presidente
Tarcísio Pimenta Ribeiro
Secretário
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2025
Senhores vereadores,
O Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 propõe a criação do cargo comissionado de 
Diretor de Compras, Licitações e Contratos, com o objetivo de fortalecer o setor 
administrativo responsável pelas aquisições públicas da Câmara Municipal de Planura. A 
medida se justifica pela necessidade de monitorar as atividades desse setor às exigências da 
Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, garantindo maior 
eficiência, transparência e economicidade nos processos lícitos
A recente implementação da nova legislação trouxe mudanças significativas nos 
procedimentos de compras públicas, aumentando a complexidade dos atos e exigindo um 
controle mais rigoroso e planejado. Diante desse cenário, torna-se essencial contar com 
profissionais especializados e atualizados, dedicados exclusivamente à gestão dessas 
demandas.
Além de atuar na formalização dos processos de compra, o setor também deve prestar 
informações de forma tempestiva aos órgãos de controle, garantindo o envio adequado dos 
dados pertinentes à área de licitações e contratos. Para que esse gerenciamento ocorra de 
maneira eficiente e contínua, é necessário a presença de um profissional....
Atualmente, os servidores que desempenham essas funções estão lotados em cargos cujas 
atribuições não são diretamente relacionadas à área, e a ausência de um profissional exclusivo 
para essa atividade impacta diretamente a qualidade dos procedimentos com a legislação e a 
celeridade e a eficiência dos processos administrativos. 
Portanto, a criação do cargo comissionado pelo Diretor de Compras, Licitações e Contratos 
para designação de um profissional capacitado e dedicado exclusivamente a essa função,
possibilitará a modernização e adequação do setor, garantindo um direcionamento estratégico 
e técnico mais eficaz, envolvendo a dedicação integral e exclusiva a essa função.
Diante do exposto, 
Câmara Municipal de Planura-MG, 13 de fevereiro de 2025.
João Batista Machado
Presidente
Herbert Silva Alves
Vice Presidente
Tarcísio Pimenta Ribeiro
Secretário

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