| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Institui a campanha “Junho Verde" no âmbito do Município de Planura e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 6, de 12 de fevereiro de 2025. Institui a campanha “Junho Verde" no âmbito do Município de Planura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Campanha “Junho Verde” no âmbito do Município de Planura-MG, a ser realizada anualmente, no mês de junho, como parte das atividades da Educação Ambiental e do desenvolvimento sustentável. Art. 2º Fica instituída a Campanha “Junho Verde” com o objetivo de desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações. Art. 4º A Campanha será promovida pelo Poder Executivo Municipal e incluirá ações voltadas: I- a divulgação de informações acerca do estado de conservação das florestas e biomas brasileiros e dos meios de participação ativa da sociedade para a sua salvaguarda; II- a conservação e uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental; III- a sensibilização acerca da redução de padrões de consumo, reutilização de materiais, separação de resíduos sólidos na origem e reciclagem; IV- a divulgação da legislação ambiental e dos princípios ecológicos que a regem; V- a inovação ambiental por meio de projetos educacionais relacionados ao potencial da biodiversidade; VI- o debate sobre as mudanças climáticas e seus impactos no meio urbano e rural; VII- o estímulo à formação da consciência ecológica cidadã a respeito de temas ambientais numa perspectiva transdisciplinar e social transformadora, pautada pela ética intergeracional; VIII- a divulgação de estudos científicos e de soluções tecnológicas adequadas às políticas públicas de proteção do meio ambiente; IX- a promoção de ações socioeducativas destinadas a diferentes públicos; X- o debate, divulgação, sensibilização e práticas educativas atinentes às relações entre a degradação ambiental e o surgimento de endemias, epidermes e pandemias, bem como à necessidade de conservação adequada do meio ambiente para a sua prevenção; Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br XI- a conscientização relativa a uso racional da água, escassez e tecnologias disponíveis para melhoria da eficiência hídrica; XII- a conservação da biodiversidade brasileira, plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e rurais; XIII- à conscientização ambiental em áreas turísticas, com estímulo ao turismo sustentável; Art. 3º O Poder Público poderá promover ações voltadas a educação ambiental em parceria com escolas, empresas públicas e privadas e a sociedade civil organizada. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Câmara Municipal do Planura, 12 de fevereiro de 2025. Herbert Silva Alves Vereador Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br JUSTIFICATIVA Assunto: Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei nº 6/2025 Senhores vereadores, O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Campanha "Junho Verde" no Município de Planura-MG, promovendo a conscientização ambiental e incentivando práticas sustentáveis em toda a comunidade. A iniciativa visa estimular o entendimento sobre a importância da conservação dos ecossistemas, do controle da poluição e do uso racional dos recursos naturais, garantindo benefícios para as presentes e futuras gerações, e a escolha do mês de junho para essa campanha se deve à celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 5 de junho, data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). A preocupação com a manutenção de um meio ambiente saudável precisa ser um imperativo aos gestores públicos, tendo em vista que a degradação ambiental é uma constante em nosso planeta e seus efeitos já sentidos em escala macro, sendo vistos em situações como a alteração do regime das chuvas, aumento das temperaturas, maior ocorrência de períodos de seca, dentre tantos outros. Naturalmente que essa discussão não pode se limitar apenas em um único mês, pelo contrário, precisa ser diário, no entanto, estabelecer um mês específico é uma forma de forçar e dar mais concretude sobre esse debate, envolvendo os mais variados atores do tecido social, todos com vistas a buscar a construção de uma sociedade equilibrada e saudável ambientalmente, preservando a atual e futuras gerações. A proposta também prevê a realização de parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, empresas privadas e a sociedade civil organizada, ampliando o impacto das ações e fortalecendo o compromisso coletivo com a sustentabilidade. Diante da crescente necessidade de adoção de práticas que garantam o equilíbrio ambiental e melhorem a qualidade de vida da população, a implementação do "Junho Verde" representa um avanço significativo na construção de uma cultura de responsabilidade ambiental no município. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios duradouros para Planura e seus cidadãos. Câmara Municipal do Planura, 11 de fevereiro de 2025. Herbert Silva Alves Vereador