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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaRegulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e Revoga a Lei Complementar nº 97/2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Apresentação de Projeto de Lei Substitutivo — 1º Substitutivo ao PLC nº 1/2025, apresentado pela Comissão de Legislação Justiça e Redação.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-18 Aguardando despacho — PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO Nº 12/2025 instruído e aguardando despacho da Mesa Diretora.
2025-02-17 Protocolo geral — Protocolo nº 19/2025 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2025 de autoria do Poder Executivo.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de lei complementar nº 01 de 03 de fevereiro de 2025.
Regulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de
Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022 e Revoga a Lei Complementar nº 97/2024, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Planura-MG APROVA, e eu Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica regulamentado o novo piso de vencimento dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta
Municipalidade, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e,
somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como que é condicionado
ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os
dispositivos em contrário, em especial a Lei Complementar nº 97/2024, retroagindo seus
efeitos a janeiro de 2025.
Planura MG, 03 de fevereiro
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Planura MG, 03 de fevereiro de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA-MG,
Assunto: Envia MENSAGEM ao Projeto de Lei Complementar nº 01-2025.
Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho Projeto de Lei Complementar nº
01-2025, o qual “Regulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes Comunitários
da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022 e Revoga a Lei Complementar nº 97/2024, e dá outras providências”.
A presente proposta legislativa se fundamenta a promover a atualização dos
proventos dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos
termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, bem como revogar a Lei Complementar nº
97/2024.
A regulamentação decorre da Emenda Constitucional nº 120/2022, que garante o
piso aos profissionais das referidas categorias condicionou que não pode haver vencimento
inferior a dois salários mínimos. Também condicionou que os valores somente seriam devidos
após o repasse financeiro da União aos Municípios.
No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de
Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município.
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Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Já os ACEs são por meio da Assistência Financeira Complementar da União aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação dos ACS no Município.
Em assim procedendo, a Lei já autoriza os repasses, porém ficando condicionados
aos repasses do Governo Federal. De toda forma, o piso já fica adequado à nova regra
constitucional.
Assim, esperamos, portanto, que Vossas Excelências aprovem o Projeto de Lei
aqui encaminhado (impacto anexo), uma vez que se faz necessário o ajuste da remuneração da
classe.
Sendo só para o momento, renovam-se os protestos de estima e consideração e
solicito a aprovação do presente em caráter de unanimidade.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIZ BOTELHO
Câmara MT! de Ti
PROTOCOLO GERAL 19/2025
Data: 17/02/2025 - Horário: 09:45
Legislativo - PLC 1/2025
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br

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