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Câmara Municipal de Planura
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INDICAÇÃO N° 2/2025
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito
Municipal, destaca a necessidade de "fiscalizar a circulação de cães sem os dispositivos de
segurança obrigatórios, como coleira e focinheira, previstos no § 6° do Art. 56 da Lei
Complementar Municipal n° 68, de 30 de setembro de 2019, que instituiu o Código de
Posturas do Município de Planura"
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir a segurança e o bem-estar da população,
prevenindo riscos decorrentes da circulação de cães sem os dispositivos de segurança
obrigatórios, como coleira e focinheira. A exigência desses equipamentos está prevista no
parágrafo 6° do Art. 56 da Lei Complementar Municipal n° 68, de 30 de setembro de 2019, que
instituiu o Código de Posturas do Município de Planura. Essa legislação estabelece que os tutores
são responsáveis pela condução adequada de seus animais, visando prevenir acidentes e proteger
pedestres, ciclistas e demais cidadãos.
Além da intensificação da fiscalização, é fundamental a realização de campanhas
educativas para conscientizar os tutores sobre a importância do cumprimento da lei. A adoção
dessas medidas contribuirá para uma convivência harmoniosa entre os munícipes e garantirá a
proteção tanto das pessoas quanto dos próprios animais.
Ademais, de acordo com a Lei Estadual n° 16.301, de 7 de agosto de 2006, alterada pela
Lei n° 25.165, de 16 de janeiro de 2025, é obrigatória a utilização de focinheira, coleira e outros
equipamentos de contenção na condução e no transporte de cães de determinadas raças em vias
públicas. Essas normas reforçam a necessidade de uma condução responsável dos animais em
espaços compartilhados, assegurando a ordem e a segurança no município.
Diante do exposto, solicita-se a adoção de medidas para intensificar a fiscalização e
promover a orientação da população, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e,
consequentemente, um ambiente mais seguro para todos.
Assim, aguarda-se que o Chefe do Executivo tome as providências necessárias e, dentro
das possibilidades, atenda à presente indicação.
Plenário, 22 de janeiro de 2025.
Tarcísio Pimenta Ribeiro
Vereador
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