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materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaRevisão do Decreto nº 159, de 16 de dezembro de 2024, que trata da cobrança pelo uso do maquinário agrícola.
native_id913

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada U
2025-02-14 Proposição apresentada em plenário e aprovada U Indicação inclusa para apresentação e votação na 1ª Sessão Ordinária do dia 17/02/2025

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 7/2025 
Senhor Presidente, 
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Os vereadores que estas subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao 
Senhor Prefeito Municipal, propondo "revisão do Decreto n° 159, de 16 de dezembro de 
2024, que trata da cobrança pelo uso do maquinário agrícola." 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições aos pequenos 
produtores rurais e àqueles inseridos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar (PRONAF). Considerando a importância da agricultura familiar para o 
desenvolvimento econômico e social do município, propõe-se que os agricultores cadastrados 
no PRONAF tenham acesso gratuito ao uso do maquinário público e que os valores cobrados, 
bem como os prazos estabelecidos para a execução dos serviços, sejam revistos, garantindo 
maior acessibilidade para os pequenos produtores rurais. 
Muitos agricultores familiares enfrentam dificuldades financeiras para arcar com custos 
elevados de produção, e o uso do maquinário municipal é essencial para viabilizar suas 
atividades. Dessa forma, a isenção da cobrança para os beneficiários do PRONAF e a 
adequação das tarifas para pequenos produtores são medidas justas e necessárias para 
incentivar a produção rural e fortalecer a economia local. 
Assim aguardam os vereadores que o chefe do Executivo avalie a possibilidade da 
revisão do decreto e adote as providências necessárias para sua adequação, e, na medida do 
possível, atenda a presente indicação. 
Plenário, 13 de everei de 2025. 
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