texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N° 7, de 27 de fevereiro de 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de
Peixes e Afins em Tanques - Rede de Planura.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Criadores de Peixes e Afins em
Tanques - Rede de Planura, inscrita no CNPJ sob o número 08.279.460/0001-02, com sede
no município de Planura, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade a organização e proteção
coletiva dos direitos dos associados na promoção e no desenvolvimento da piscicultura no
município.
Art. 3° Para fins desta lei, a Associação poderá firmar convênios, parcerias e receber auxílios
financeiros do Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como de entidades privadas,
respeitadas as normas legais vigentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Planura; 27 de fevereiro de 2025.
T 'sio Pimenta Ribeiro Adriano Luiz Martins
elso L ins Herbert dva Alves
a i ado João Martins Ferreira
PrAPrt&. írtierA r4tver," ea44-tIZAT,
Camila Fonseta M. Carvalho
ues da Silva
\NI/11;RJ° tb106ut1iç4 É
Ramiro Nogueira Barreiro
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
ASSUNTO: Projeto de Lei no 7, de 27 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
C&mara Municipal de Planura
PROTOCOLO GERAL 25/2025
Data: 28/02/2025 - Horário: 15:32
Legislativo - PLOL 7/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação dos
Criadores de Peixes e Afins em Tanques - Rede de Planura, entidade sem fins lucrativos que
desempenha papel fundamental no desenvolvimento da piscicultura no município de Planura,
Estado de Minas Gerais.
A Associação foi criada com a finalidade de organizar e fortalecer os produtores locais,
promovendo a defesa de seus interesses e fomentando o crescimento da atividade de criação de
peixes na região. Dentre suas atividades, destacam-se a capacitação de piscicultores, a
disseminação de boas práticas de manejo, o incentivo à sustentabilidade ambiental e a promoção
do acesso a programas governamentais de apoio ao setor.
A piscicultura tem se mostrado uma atividade econômica estratégica para o município,
gerando emprego, renda e contribuindo para o desenvolvimento local. O reconhecimento da
Associação como entidade de utilidade pública possibilitará a formalização de parcerias com o
poder público e entidades privadas, ampliando as oportunidades de captação de recursos para
investimentos no setor e na melhoria das condições de trabalho dos produtores.
Ademais, a Associação cumpre os requisitos legais para o reconhecimento de sua
utilidade pública, possuindo atuação comprovada e relevante na defesa dos interesses de seus
associados e na promoção do bem-estar social da comunidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, garantindo assim maior respaldo institucional à Associação dos Criadores de
Peixes e Afins em Tanques - Rede de Planura e fortalecendo o setor da piscicultura em nosso
município.
Câmara Municipal de Planura; 27 de fevereiro de 2025.
T Mio Pimenta Ribeiro
ins
Adriano Luiz Martins
Herbe uva Alves
João Martins Ferreira
Camila F
g
J44-v/vello.-
rvalho
es da Silva
Ramiro ogueira arreiro
INg ot rol .
open original →