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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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INDICAÇÃO N° 12/2025
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, e, se aprovada pelo
Plenário, propõe a INDICAÇÃO para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, destaca a necessidade de "ampliar a transparência na
divulgação da relação de medicamentos, vacinas e suplementos alimentares, informando
de forma clara e acessível tanto os itens disponíveis quanto os indisponíveis na Rede
Pública Municipal de Saúde".
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar maior transparência nos
serviços públicos e aprimorar a prestação de serviço à população de Planura/MG, pois é essencial
garantir o acesso à informação sobre os medicamentos e demais insumos de saúde disponíveis na
Rede Pública Municipal, de maneira ampla e acessível.
A Lei Municipal n° 1.299, de 09 de novembro de 2023, determina a divulgação da
relação dos medicamentos de distribuição gratuita, disponíveis e faltosos na Farmácia Popular da
Rede Pública Municipal de Saúde, no entanto, verifica-se que essa norma não está sendo
devidamente cumprida; pois a divulgação não ocorre de forma eficaz.
Com o objetivo de tomar essa informação mais acessível, sugere-se a implementação de
mecanismos de divulgação online, por meio do sítio eletrônico oficial do Município e de outros
canais de comunicação, contendo informações atualizadas periodicamente sobre o estoque de
medicamentos, vacinas e suplementos alimentares nas farmácias públicas municipais, unidades de
saúde e estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa medida garantirá não apenas maior transparência para os cidadãos que dependem
desses insumos, mas também fornecerá aos profissionais da saúde um instrumento eficiente para
acompanhar, em tempo real, a disponibilidade dos medicamentos. Permitirá ainda, que os
médicos e demais profissionais adeguem suas prescrições de acordo com a disponibilidade da
rede, reduzindo transtornos para os pacientes e tomando a prestação do serviço mais eficiente.
Diante do exposto, espera-se que o chefe do Poder Executivo determine as providências
administrativas necessárias para que, na medida do possível, esta indicação seja atendida,
garantindo o cumprimento da legislação vigente e promovendo maior transparência na saúde
pública municipal.
Plenário, 14 de março de 2025.
-41,m4d,o, etvkva.14._
Camila Fonseca Martins Carvalho
Vereadora
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