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materia nº 12/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-14
Ementaampliar a transparência na divulgação da relação de medicamentos, vacinas e suplementos alimentares, informando de forma clara e acessível tanto os itens disponíveis quanto os indisponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde
native_id929

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T13:29:08.410574-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 12/2025 
Senhor Presidente, 
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, e, se aprovada pelo 
Plenário, propõe a INDICAÇÃO para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, destaca a necessidade de "ampliar a transparência na 
divulgação da relação de medicamentos, vacinas e suplementos alimentares, informando 
de forma clara e acessível tanto os itens disponíveis quanto os indisponíveis na Rede 
Pública Municipal de Saúde". 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar maior transparência nos 
serviços públicos e aprimorar a prestação de serviço à população de Planura/MG, pois é essencial 
garantir o acesso à informação sobre os medicamentos e demais insumos de saúde disponíveis na 
Rede Pública Municipal, de maneira ampla e acessível. 
A Lei Municipal n° 1.299, de 09 de novembro de 2023, determina a divulgação da 
relação dos medicamentos de distribuição gratuita, disponíveis e faltosos na Farmácia Popular da 
Rede Pública Municipal de Saúde, no entanto, verifica-se que essa norma não está sendo 
devidamente cumprida; pois a divulgação não ocorre de forma eficaz. 
Com o objetivo de tomar essa informação mais acessível, sugere-se a implementação de 
mecanismos de divulgação online, por meio do sítio eletrônico oficial do Município e de outros 
canais de comunicação, contendo informações atualizadas periodicamente sobre o estoque de 
medicamentos, vacinas e suplementos alimentares nas farmácias públicas municipais, unidades de 
saúde e estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). 
Essa medida garantirá não apenas maior transparência para os cidadãos que dependem 
desses insumos, mas também fornecerá aos profissionais da saúde um instrumento eficiente para 
acompanhar, em tempo real, a disponibilidade dos medicamentos. Permitirá ainda, que os 
médicos e demais profissionais adeguem suas prescrições de acordo com a disponibilidade da 
rede, reduzindo transtornos para os pacientes e tomando a prestação do serviço mais eficiente. 
Diante do exposto, espera-se que o chefe do Poder Executivo determine as providências 
administrativas necessárias para que, na medida do possível, esta indicação seja atendida, 
garantindo o cumprimento da legislação vigente e promovendo maior transparência na saúde 
pública municipal. 
Plenário, 14 de março de 2025. 
-41,m4d,o, etvkva.14._ 
Camila Fonseca Martins Carvalho 
Vereadora 

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