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materia nº 18/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-03
Ementacomunicar oficialmente a todos os órgãos competentes, tais como, Correios, concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, internet), Cartório de Registro de Imóveis, IBGE, entre outros, que o Condomínio Gran Rio passou a integrar a área urbana do município
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 18/2025 
Senhor Presidente, 
Os vereadores que estas subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao 
Senhor Prefeito Municipal, destacando a necessidade de "comunicar oficialmente a todos os 
órgãos competentes, tais como, Correios, concessionárias de serviços públicos (água, 
energia elétrica, internet), Cartório de Registro de Imóveis, IBGE, entre outros, que o 
Condomínio Gran Rio passou a integrar a área urbana do município". 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa corrigir a devida atualização cadastral junto aos diversos 
órgãos públicos e entidades prestadoras de serviços essenciais. Essa comunicação é 
fundamental para garantir a regularização dos cadastros fiscais e territoriais, a devida 
prestação de serviços públicos urbanos, a correta emissão de endereços postais, facilitar os 
processos de escrituração e registro de imóveis, bem como acesso da população local a 
programas e políticas públicas voltadas à área urbana. 
Apesar de sua inclusão como área urbana, o bairro ainda é erroneamente tratado como 
rural por algumas instituições, o que prejudica sua infraestrutura e a qualidade dos serviços 
públicos. A ausência dessa comunicação formal pode gerar entraves burocráticos e prejudicar 
o atendimento adequado aos moradores do bairro. 
Desta forma, solicitamos ao Poder Executivo que, com a devida urgência, tome as 
medidas cabíveis para oficializar essa atualização junto a todos os órgãos e instituições 
relevantes, garantindo que os moradores do bairro Gran Rio tenham seus direitos plenamente 
reconhecidos e atendidos. 
Assim, aguarda-se que o Chefe do Executivo tome as providências necessárias e, dentro 
das possibilidades, atenda à presente indicação. 
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Plenário, 03 de abril de 2025 
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