texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
REQUERIMENTO N° 2/2025
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA/MG.
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e observadas as formalidades,
REQUEREM à MESA DIRETORA se digne submeter ao PLENÁRIO e, uma vez aprovado, seja
OFICIALIZADO ao Senhor PREFEITO MUNICIPAL, no prazo regimental, a seguinte proposição:
"Requerem que seja enviada a esta Câmara Municipal, no prazo
preconizado na Lei Orgânica do Município, relatórios de todas as
contratações referente ao Carnaval 2025, com discriminação
individualizada dos gastos com shows, segurança, locação de banheiros
químicos, sonorização, palco, iluminação, cobertura publicitária e
outras despesas relacionadas ao evento, bem como informação quanto a
referência dos procedimentos de compras diretas, dispensas de
licitações e inexigibilidades e seus respectivos contratos, notas fiscais e
empenhos pagos".
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo fornecer ao PODER LEGISLATIVO informações
detalhadas sobre os gastos realizados na organização do carnaval de 2025, a fim de responder a
questionamentos por parte da população.
Justifica-se ainda tal proposição, pelo fato de que os documentos solicitados não estão
disponíveis no Portal da Transparência do Município, sendo possível acessar apenas relatórios de
forma fragmentada, o que incapacita a pesquisa dos dados de maneira prática para compreensão e
posterior esclarecimento à população. É importante destacar que não se tratam de dados sigilosos e
que, portanto, o acesso a tais informações está intimamente ligado a transparência dos atos da
administração pública e com as prerrogativas garantidas por força da Lei de Acesso à Informação —
Lei n° 12.527/2011.
Destacamos ainda que a preposição em apreço se enquadra na prerrogativa constitucional de o
PODER LEGISLATIVO fiscalizar os atos do PODER EXECUTIVO e notifico que, na falta do
envio dos documentos ora solicitados dentro do prazo estipulado na Lei Orgânica, será este
requerimento encaminhado para as devidas providências.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Planura/MG
uiz Martins
de março de 2025
Ce so
open original →