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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaCria a nova estrutura para atendimento dos Programas Federais PAIF - Programa de Atenção Integral a Família, o SCFV - Serviço de Fortalecimento de Vínculo e o IGD Bolsa Família no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 05, de 22 de abril de 2025.
“CRIA A NOVA ESTRUTURA
PARA ATENDIMENTO DOS
PROGRAMAS FEDERAIS PAIF -—
PROGRAMA DE ATENÇÃO
INTEGRAL A FAMÍLIA, O SCFV —
SERVIÇO DE CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
E O IGD BOLSA FAMÍLIA NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PLANURA, por intermédio de seus representantes na
Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito do Municipio, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica criada no Município de Planura a estrutura para atendimento do
Programa Federal PAIF — PROGRA MA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA:
I— ASSISTENTE SOCIAL — 02 VAGAS (Cadrasto Reserva ) COM OS SEGUINTES
REQUISITOS:
a) Possuir inscrição no CRESS
b) Carga horária: 30 hrs/semanais
c) Rendimentos: R$ 3.415,47
d) São atribuições das funções:
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
CRAS;
- Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para famílias;
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas
ao CRAS;
- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
-Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território;
- Acompanhamento das famílias em descumprimento de cond icionalidades:
- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva;
- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
Com experiência em proteção social especial (PSE) - A Proteção Social Especial
(PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos
tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário
que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de
violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou
fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.
Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua
com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e
maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados,
apoios e processos que assegurem qualidade na atenção.
Il — PSICÓLOGO — 2 (Cadrasto Reserva) VAGAS COM OS SEGUINTES
REQUISITOS:
a) Possuir inscrição no CRP
b) Carga horaria: 30hrs/semanais
c) Rendimentos: R$ 3.415,47
d) São atribuições da função:
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORAS;
- Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para famílias; - Realização de
atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao ORAS;
- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território;
- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva;
- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.
Atuação do psicólogo na proteção social especial
- Contribuir para a (re)formulação e (reavaliação dos serviços de proteção social especial
- Desenvolver um trabalho crítico de reflexão sobre os fatores que determinam o sofrimento
das famílias e indivíduos
- Aprofundar a dimensão psicossocial relacionada às vivências das famílias e indivíduos
- Promover grupos de apoio
- Elaborar planos individuais de cuidado
- Realizar psicoterapias
- Atender às crises
Art. 2º. Fica criada no Município de Planura a estrutura para atendimento do SCVF —
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO:
II - EDUCADOR SOCIAL - 1 (Cadrasto Reserva ) VAGAS COM OS SEGUINTES
REQUISITOS:
a) Possuir Ensino Médio Completo ala
b) Carga horária: 40 hrs/semanais
c) Rendimentos: R$ 2.014,51
d) São atribuições da função:
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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- Prover atenção sócio assistencial, realizar oficinas sócio educativas sob orientação do
Assistente Social responsável pelas ações no território definido nos eixos do SCFV;
- Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social,
explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Serviço;
- Desenvolver a oficina para o qual tenha sido selecionado com base nos objetivos e
metodologia do projeto;
- Registrar as atividades desenvolvidas semanalmente, através de relatório próprio, o mesmo
deverá ser
entregue para o Assistente Social;
- Registrar as atividades bem como o desempenho de cada adolescente usuário, diariamente;
- Participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho;
- Participar das atividades e encontros de capacitação da equipe de trabalho responsável pelo
Serviço;
- Executar outras atribuições afins que lhe forem delegadas.
IV - COORDENADOR DO SCFV —- CADRASTO RESERVA COM OS SEGUINTES
REQUISITOS:
a) Possuir ensino superior Pedagogia/Educador Social/ Orientador Social/ Assistente
Social/Psicologa
b) Carga horária: 40 hrs/semanais
c) Rendimentos: R$ 2.300,00
d) São atribuições da função:
- Planejar, Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Coordenar e orientar os servidores que compõe a equipe do SCFV;
- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contratreferência das
diversas políticas públicas; As
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- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços;
- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho
social com famílias e os serviços sócio educativos de convívio.
Art. 3º. Fica criada no Município de Planura a nova estrutura para atendimento do
PROGRAMA FEDERAL IGD BOLSA FAMÍLIA:
V— ENTREVISTADOR E CADASTRADOR - 01 (CADRASTO RESERVA)
VAGAS COM OS SEGUINTES REQUISITOS:
a) Possuir ensino médio completo
b) Carga horária:40 hrs/semanais
c) Rendimentos: R$ 2.014,51
d) São atribuições da função:
- Receber os formulários preenchidos do CADUNICO e garantir que sejam devidamente
digitados nos aplicativos de entrada e manutenção de dados;
- Realizar a extração, transmissão, recepção e importação de arquivos e gerar e analisar os
tratamentos de multiplicidade do aplicativo repassando as atualizações necessárias aos
digitadores.
Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo de Seleção mediante
chamada pública, por credenciamento, para contratação dos profissionais de que trata a
presente Lei, com contrato a viger para o respectivo exercício financeiro, autorizado a
renovação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo o contrato extinto caso o
Programa Federal venha a ser encerrado.
Parágrafo único: Fica autorizado ao Poder Executivo atualizar os valores concementes
ao programa previsto nesta Lei, pelo índice INPC, observados os critérios de oportunidade e
conveniência financeira. Pçs
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Art. 5º. Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente relativos aos
programas federais mencionados nos artigos da presente lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1065/2015 e Lei Municipal nº 1241/2022.
Planura MG — 22 de abril de 2025.
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AS DESPESAS
Considerando projeto de lei que “CRIA A NOVA ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO DOS
PROGRAMAS FEDERAIS PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA, O SCFV —
SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO E O IGD BOLSA FAMÍLIA NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando que o projeto de lei acima mencionado vai gerar uma REDUÇÃO estimada no exercício de 2025
caso seja aprovado e entre em vigor a partir de maio/2025, no valor de R$ 67.229,08 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte
e nove reais e oito centavos) conforme demonstrado em anexo, portanto não há o que se falar em impacto orçamentário e
financeiro visto que não haverá aumento de despesas mas sim uma redução.
Atenciosamente,
Planura-MG 16 de abril de 2025.
Dorótéia Ferreira Silva Botelho
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Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 52/2025.
Planura/MG, 22 de abril de 2025.
Câmara Mi de Planura
A Câmara Municipal de Planura, Em GERAL o.
Data: 24/04/2025 - Horário: a 58
Legislativo - PLO 5/202!
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei Municipal nº 05/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto
de Lei nº 052025, que “CRIA A NOVA ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO DOS
PROGRAMAS FEDERAIS PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A
FAMÍLIA, O SCFV - SERVIÇO DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULO E O IGD
BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto de lei autoriza a contratação de profissionais para o
desenvolvimento e execução dos programas sociais federais PAIF —- PROGRAMA DE
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA, O SCFV — SERVIÇO DE FORTALECIMENTO DE
VÍNCULO E O IGD BOLSA FAMÍLIA, os quais já existem no Município, sob a supervisão
e gerenciamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania.
A proposta legislativa se fundamenta a atualizar a estrutura do programa, de
modo a acrescer o número de vagas aos cargos, bem como atualizar os valores atinentes à
prestação dos serviços pelos profissionais que serão contratados (impacto anexo), uma vez
que a quantidade de vagas existentes não suprem a demanda e os valores a título de
remuneração estão defazados.
Cumpre ressaltar, que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
tem como objetivo principal em prevenir situações de risco social, desenvolver sentimentos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
de pertenças, ampliar trocas culturais e de conhecimentos, fortalecendo, assim os vínculos e
estimulando a socialização comunitária.
Ademais, as atividades desenvolvidas pelos Programas, destacam-se as de
natureza artística, cultural e lúdicas, que funcionam como estratégias para promover a
convivência e a ressignificação de experiências conflituosas, violentas e traumáticas
vivenciadas pelos usuários, e ainda acautelar, monitorar e salvaguardar os beneficiários em
situação de vulnerabilidade e precaridade social.
Vale salientar, que referida proposta legislativa se fundamenta na necessidade de
fomentar os projetos já existentes, balizados pela Lei Municipal nº 1065/2015 e Lei
Municipal nº 1241/2022, em plena execução pela Secretaria de Desenvolvimento Social e
Promoção da Cidadania, sendo que se propõe a revogação das citadas leis para melhor
organização normativa e estrutural do programa (compilação das leis), que, em síntese,
apenas acrescenta vagas aos cargos já existentes e atualiza os valores a serem pagos aos
profissionais, mediante os recursos federais.
Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por
unanimidade do Presente Projeto de Lei, em caráter de urgência urgentíssima, de modo a
ser designada reunião extraordinária, para que o Município possa providenciar com
celeridade o processo de contratação dos profissionais para a realização das atividades.
Atenciosamente,
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br

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