| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Cria a nova estrutura para atendimento dos Programas Federais PAIF - Programa de Atenção Integral a Família, o SCFV - Serviço de Fortalecimento de Vínculo e o IGD Bolsa Família no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 05, de 22 de abril de 2025. “CRIA A NOVA ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS FEDERAIS PAIF -— PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA, O SCFV — SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO E O IGD BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE PLANURA, por intermédio de seus representantes na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito do Municipio, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica criada no Município de Planura a estrutura para atendimento do Programa Federal PAIF — PROGRA MA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA: I— ASSISTENTE SOCIAL — 02 VAGAS (Cadrasto Reserva ) COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir inscrição no CRESS b) Carga horária: 30 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 3.415,47 d) São atribuições das funções: - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; - Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para famílias; Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; -Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território; - Acompanhamento das famílias em descumprimento de cond icionalidades: - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Com experiência em proteção social especial (PSE) - A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas. Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção. Il — PSICÓLOGO — 2 (Cadrasto Reserva) VAGAS COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir inscrição no CRP b) Carga horaria: 30hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 3.415,47 d) São atribuições da função: - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br [O PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ORAS; - Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para famílias; - Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao ORAS; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território; - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. Atuação do psicólogo na proteção social especial - Contribuir para a (re)formulação e (reavaliação dos serviços de proteção social especial - Desenvolver um trabalho crítico de reflexão sobre os fatores que determinam o sofrimento das famílias e indivíduos - Aprofundar a dimensão psicossocial relacionada às vivências das famílias e indivíduos - Promover grupos de apoio - Elaborar planos individuais de cuidado - Realizar psicoterapias - Atender às crises Art. 2º. Fica criada no Município de Planura a estrutura para atendimento do SCVF — SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO: II - EDUCADOR SOCIAL - 1 (Cadrasto Reserva ) VAGAS COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir Ensino Médio Completo ala b) Carga horária: 40 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 2.014,51 d) São atribuições da função: Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - Prover atenção sócio assistencial, realizar oficinas sócio educativas sob orientação do Assistente Social responsável pelas ações no território definido nos eixos do SCFV; - Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Serviço; - Desenvolver a oficina para o qual tenha sido selecionado com base nos objetivos e metodologia do projeto; - Registrar as atividades desenvolvidas semanalmente, através de relatório próprio, o mesmo deverá ser entregue para o Assistente Social; - Registrar as atividades bem como o desempenho de cada adolescente usuário, diariamente; - Participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho; - Participar das atividades e encontros de capacitação da equipe de trabalho responsável pelo Serviço; - Executar outras atribuições afins que lhe forem delegadas. IV - COORDENADOR DO SCFV —- CADRASTO RESERVA COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir ensino superior Pedagogia/Educador Social/ Orientador Social/ Assistente Social/Psicologa b) Carga horária: 40 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 2.300,00 d) São atribuições da função: - Planejar, Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; - Coordenar e orientar os servidores que compõe a equipe do SCFV; - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contratreferência das diversas políticas públicas; As Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços; - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços sócio educativos de convívio. Art. 3º. Fica criada no Município de Planura a nova estrutura para atendimento do PROGRAMA FEDERAL IGD BOLSA FAMÍLIA: V— ENTREVISTADOR E CADASTRADOR - 01 (CADRASTO RESERVA) VAGAS COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir ensino médio completo b) Carga horária:40 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 2.014,51 d) São atribuições da função: - Receber os formulários preenchidos do CADUNICO e garantir que sejam devidamente digitados nos aplicativos de entrada e manutenção de dados; - Realizar a extração, transmissão, recepção e importação de arquivos e gerar e analisar os tratamentos de multiplicidade do aplicativo repassando as atualizações necessárias aos digitadores. Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo de Seleção mediante chamada pública, por credenciamento, para contratação dos profissionais de que trata a presente Lei, com contrato a viger para o respectivo exercício financeiro, autorizado a renovação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo o contrato extinto caso o Programa Federal venha a ser encerrado. Parágrafo único: Fica autorizado ao Poder Executivo atualizar os valores concementes ao programa previsto nesta Lei, pelo índice INPC, observados os critérios de oportunidade e conveniência financeira. Pçs Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente relativos aos programas federais mencionados nos artigos da presente lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1065/2015 e Lei Municipal nº 1241/2022. Planura MG — 22 de abril de 2025. Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AS DESPESAS Considerando projeto de lei que “CRIA A NOVA ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS FEDERAIS PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA, O SCFV — SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO E O IGD BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Considerando que o projeto de lei acima mencionado vai gerar uma REDUÇÃO estimada no exercício de 2025 caso seja aprovado e entre em vigor a partir de maio/2025, no valor de R$ 67.229,08 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e oito centavos) conforme demonstrado em anexo, portanto não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro visto que não haverá aumento de despesas mas sim uma redução. Atenciosamente, Planura-MG 16 de abril de 2025. Dorótéia Ferreira Silva Botelho Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br opejuo) OUISjog PAIS Butauaq eI9jOU Szoz ap Iuqe ep 94 'OW-BINUeIA e0'6cz19 - (71-11) = W :9z0z we sesedsap ogônpesjojusume eAjewgsa “UBS 0£T 9 SE119J 9P E/T 9P OJUSUUIGII9I OE OJIo!Ip 0219) OBU SEBEA SE OpIayouaaId eS'LETPoL (gx 4) = 1:570Z/01quezap 9je opeunsa anb sieuo!ss|oJd/seossad se 'SoS|nas ap opdejseid eun 'efas no “ojuauBlauapaio 10d 195 0BÍB)eNUOS BP BLUIO) E OpIAdG, * a a Re Re De Di Die Mi RA E E EG sm [| [o [fo fumo [mo [Em [pf Jem RIFERO é perinania ISS EEE TA sopas sp saio E RS O O 5 5 A TE A 2 RS [405 0ppaapoc) a Ra Ma Di De Dil Di Ms RR 52 E E E DR RO OI E CC 55 5.15 O RE [li EEE tem Da Ni Di Di Di Md Di Mi E2 Dra ARE E fofa (rom [roms [HE Ef tom ama suco [> [=D [= [fera fiesoi—[reocos use [Ef Tau) ama as air === SEREM a ro [EF EE E CE E E RS CC ARC CE STA E AR A E smse [EIS | ssmmionta | temo | comgommesima Ju) mr |] o mosca [o [esco [oro 01056 S904 18] € “UV J8] [EE [esco Joroe Toro v | S90b too UV 48 JOPEISEPBO 8 JOPEJSMaNUZ E EO LE 00054 00054 Era tojok UV OoJUN ONSBpeQ ep Josinedng 1S'L0VT ETTLE ve'SELL ve seLL b 9904 18102 UV] AdOS OP Jopeuepood) fra Su CAES rece Jos lrioz Joco Te] comeca) SH'985 04 EE EE jooore Tool Jo] sat) 1S40VZ EUZM EO [DA ET RR orago Jose — TJozee Joe E EVOSSL EE EC Coe : eso fue | 1S10v% ismve [eue ques fuso 15 10v% use Jeue Juri Jus | (sara=r | opeuoen | opeujory | oprujoen | emouoen | la+9)=a [lusiexa=a | faxvso | a | imogns | soneuonea | oumegeer | [| immans | semieuonta | imnoans | esegonmesioea | IVoNSHOISnS | smoos sosuvonaaonyivs o | MMS! SIVIDOS SODUVINA 3 SOLNINONIA 19] 9p ojafosd op og5eAodie ep SILNY Ienje jesuau oysng Bl=|-|(ofetoletetefol=do! “« SVIONIAIAO Ud SVELNO VG 3 VINVOVGIS VA OVÍOWORd 3 TVIDOS OLNIWINTOANISAA A VINVIIHIAS VA OLISINY ON VITINVA VSTOS COI O 3 ONINIA JA OLNINIDINV LHOS JA OSIAHAS — AdOS O “VITINVA V TVA DAILNI OVÔNILV 3G VAVEDOUNA — dIVd SIVSICIA SVANVEDONA SOG OLNINIONILV VV VENINHLSI VAON V VIII anb Ia] ap ojafoJd SuLojuos oJsdueuIy 0]sno Op OBÍBUBA BP Ojnajpd PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº 52/2025. Planura/MG, 22 de abril de 2025. Câmara Mi de Planura A Câmara Municipal de Planura, Em GERAL o. Data: 24/04/2025 - Horário: a 58 Legislativo - PLO 5/202! Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei Municipal nº 05/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 052025, que “CRIA A NOVA ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS FEDERAIS PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA, O SCFV - SERVIÇO DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULO E O IGD BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O referido projeto de lei autoriza a contratação de profissionais para o desenvolvimento e execução dos programas sociais federais PAIF —- PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA, O SCFV — SERVIÇO DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULO E O IGD BOLSA FAMÍLIA, os quais já existem no Município, sob a supervisão e gerenciamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania. A proposta legislativa se fundamenta a atualizar a estrutura do programa, de modo a acrescer o número de vagas aos cargos, bem como atualizar os valores atinentes à prestação dos serviços pelos profissionais que serão contratados (impacto anexo), uma vez que a quantidade de vagas existentes não suprem a demanda e os valores a título de remuneração estão defazados. Cumpre ressaltar, que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, tem como objetivo principal em prevenir situações de risco social, desenvolver sentimentos > Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS de pertenças, ampliar trocas culturais e de conhecimentos, fortalecendo, assim os vínculos e estimulando a socialização comunitária. Ademais, as atividades desenvolvidas pelos Programas, destacam-se as de natureza artística, cultural e lúdicas, que funcionam como estratégias para promover a convivência e a ressignificação de experiências conflituosas, violentas e traumáticas vivenciadas pelos usuários, e ainda acautelar, monitorar e salvaguardar os beneficiários em situação de vulnerabilidade e precaridade social. Vale salientar, que referida proposta legislativa se fundamenta na necessidade de fomentar os projetos já existentes, balizados pela Lei Municipal nº 1065/2015 e Lei Municipal nº 1241/2022, em plena execução pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, sendo que se propõe a revogação das citadas leis para melhor organização normativa e estrutural do programa (compilação das leis), que, em síntese, apenas acrescenta vagas aos cargos já existentes e atualiza os valores a serem pagos aos profissionais, mediante os recursos federais. Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade do Presente Projeto de Lei, em caráter de urgência urgentíssima, de modo a ser designada reunião extraordinária, para que o Município possa providenciar com celeridade o processo de contratação dos profissionais para a realização das atividades. Atenciosamente, Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br