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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a instituição da equipe multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – no Município de Planura/MG e autoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, para execução dos serviços específicos do referido programa adotado pelo Município em convênio com Governo Federal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br
Oficio 59/2025.
Planura/MG, 30 de abril de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA-MG,
Assunto: Envia MENSAGEM ao Projeto de Lei n° 09/2025. 
Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho Projeto de Lei n° 09/2025, o qual 
“Dispõe sobre a instituição da equipe multiprofissional na Atenção Primária à Saúde –
EMULTI – no Município de Planura/MG e autoriza a contratação de pessoal para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, 
da Constituição Federal de 1988, para execução dos serviços específicos do referido 
programa adotado pelo Município em convênio com Governo Federal, e dá outras 
providências”.
O projeto de lei tem como objetivo a implantação de Equipe Multiprofissional na 
Atenção Primária à Saúde – EMULTI – no Município de Planura/MG, tendo em vista os 
recursos oriundos do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio 
de 2023, para custeio de equipe Multiprofissional Ampliada.
Justifica-se a presente demanda por tratar-se de um Programa do Ministério da 
Saúde que faz parte das ações da Estratégia de Saúde da Família, que tem como proposta a 
ampliação da rede de cuidados às comunidades abrangidas pelas ESFs, visando aumentar a 
resolutividade das equipes, diminuir a espera do usuário e melhorar a qualidade dos serviços. 
Vale ressaltar, ainda, que o Programa contribui para a integralidade do cuidado aos usuários 
do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da 
capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em 
termos clínicos quanto sanitários e ambientais dentro dos territórios.
Os profissionais a serem contratados, atuarão nas unidades de ESFs do Município, 
desenvolvendo atividades tais como: visitas domiciliares, grupos de saúde, reuniões 
interdisciplinares, orientações e acompanhamento de pacientes, atividades físicas e práticas 
corporais junto à comunidade, ações de saúde mental.
Salienta-se que o objetivo da equipe multidisciplinar é auxiliar na reorganização 
dos territórios, incluindo a operacionalização, implantação e efetivação do processo de 
trabalho. O atendimento multiprofissional vem para apoiar a capilaridade da atenção primária, 
reforçando seu potencial para solucionar a maioria dos problemas de saúde da população.
A EMULTI foi criada através da Portaria do Ministério da Saúde n° 635, de maio 
de 2023 e prevê o recebimento mensal de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para 01 (uma) 
equipe Multiprofissional Ampliada - EMULTI Ampliada (modalidade a qual o município 
aderiu).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br
Certo de que estamos dando nossa parcela de contribuição rumo ao fortalecimento 
da saúde municipal, pedimos pela aprovação do Projeto em tela.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores 
vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIZ BOTELHO
– Prefeito Municipal –
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N° 09, de 30 de abril de 2025
“Dispõe sobre a instituição da equipe 
multiprofissional na Atenção Primária à Saúde –
EMULTI – no Município de Planura/MG e autoriza a 
contratação de pessoal para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos 
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal 
de 1988, para execução dos serviços específicos do 
referido programa adotado pelo Município em 
convênio com Governo Federal, e dá outras 
providências”.
Art. 1º. Esta Lei institui a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde 
– EMULTI – e estabelece as condições de contratação, direitos e deveres dos profissionais 
que compõe a equipe funcional do EMULTI, no âmbito do município de Planura/MG.
Art. 2º. Fica declarada como necessidade de excepcional interesse público a 
execução dos serviços específicos de que trata a Equipe Multiprofissional na Atenção 
Primária à Saúde – EMULTI.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo 
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos 
termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, da Equipe Multiprofissional na 
Atenção Primária à Saúde – EMULTI – criado e custeado pelo Governo Federal através da 
Portaria GM/MS n° 635, de 22 de maio de 2023.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a definição da composição 
numérica da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde - EMULTI, devendo 
observar, obrigatoriamente, a presença dos profissionais de saúde aprovados na Portaria 
GM/MS n° 635, de 22 de maio de 2023, podendo a critério da Administração acrescer à 
equipe outros profissionais que se fizerem necessários.
Art. 5º. A vinculação dos profissionais componentes da Equipe Multiprofissional 
na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – com a Administração Municipal de Planura/MG se 
dará mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, regido pelo direito 
administrativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
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§1º. Os cargos, número de vagas, o valor dos vencimentos e os requisitos para 
investidura obedecer ao constante no Anexo I desta Lei.
§2°. As contratações previstas no caput são consideradas necessidade temporária
de excepcional interesse público na área da saúde, nos termos do inciso IX, art. 37 da 
Constituição Federal.
§3º. Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei 
terão duração de até 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, ficando a 
contratante autorizada a reter os impostos e encargos devidos na forma da lei.
§4°. Caso haja a extinção da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à 
Saúde – EMULTI – o contrato será rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, 
com antecedência de 30 (trinta) dias.
§5°. O profissional contratado deverá exercer suas funções no que concerne a sua 
área de atuação, devendo prestar atendimento à população.
Art. 6º. O planejamento, coordenação e controle da Equipe Multiprofissional na 
Atenção Primária à Saúde – EMULTI – ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob 
a responsabilidade superior do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos respectivos 
contratos;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 8º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I – pelo término do prazo contratual;
II – a pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
III – interrupção ou extinção da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à 
Saúde - EMULTI, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias;
IV – por infrações disciplinares elencadas no Estatuto dos Servidores Públicos de 
Planura/MG;
V – por interesse ou conveniência da Administração Pública.
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Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
incentivo financeiro de custeio federal transferido mensalmente do Fundo Nacional de Saúde 
para o Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS n° 635, de 22 de maio de 
2023.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.078 de 21 de setembro de 2015.
Planura/MG, 30 de abril de 2025.
ANTONIO LUIZ BOTELHO
– Prefeito Municipal –
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO I
CARGO REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA
CARGA 
HORÁRIA
Nº DE 
VAGAS VENCIMENTO
ASSISTENTE SOCIAL
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO 
SUPERIOR EMITIDO POR 
INSTIUIÇÃO DE ENSINO 
RECONHECIDA PELO MEC 
E REGISTRO NO CONSELHO 
DE COMPETENTE
30 HORAS 
SEMANAL
01 (UMA)
VAGA R$3.415,47
FISIOTERAPEUTA
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO 
SUPERIOR EMITIDO POR 
INSTIUIÇÃO DE ENSINO 
RECONHECIDA PELO MEC 
E REGISTRO NO CONSELHO 
DE COMPETENTE
20 HORAS 
SEMANAL
1(UMA)
VAGA R$3.174,00
FONOAUDIÓLOGO(A)
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO 
SUPERIOR EMITIDO POR 
INSTIUIÇÃO DE ENSINO 
RECONHECIDA PELO MEC 
E REGISTRO NO CONSELHO 
DE COMPETENTE
20 HORAS 
SEMANAL
01 (UMA)
VAGA R$3.174,00
PROFISSIONAL DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
NA SAÚDE
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO 
SUPERIOR EMITIDO POR 
INSTIUIÇÃO DE ENSINO 
RECONHECIDA PELO MEC 
E REGISTRO NO CONSELHO 
DE COMPETENTE
30 HORAS 
SEMANAL
01 (UMA)
VAGA R$3.600,00
PSICÓLOGO(A)
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO 
SUPERIOR EMITIDO POR 
INSTIUIÇÃO DE ENSINO 
RECONHECIDA PELO MEC 
E REGISTRO NO CONSELHO 
DE COMPETENTE
20 HORAS 
SEMANAL
02 (DUAS)
VAGAS
R$4.310,67
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO 
SUPERIOR EMITIDO POR 
INSTIUIÇÃO DE ENSINO 
RECONHECIDA PELO MEC 
E REGISTRO NO CONSELHO 
DE COMPETENTE
29 HORAS 
SEMANAL
01 (UMA)
VAGA R$3.565,42
PEDIATRA
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO 
SUPERIOR EMITIDO POR 
INSTIUIÇÃO DE ENSINO 
RECONHECIDA PELO MEC 
E REGISTRO NO CONSELHO 
DE COMPETENTE
29 HORAS
SEMANAL
01(UMA)
VAGA R$4.140,01

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