| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da equipe multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – no Município de Planura/MG e autoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, para execução dos serviços específicos do referido programa adotado pelo Município em convênio com Governo Federal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br Oficio 59/2025. Planura/MG, 30 de abril de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA-MG, Assunto: Envia MENSAGEM ao Projeto de Lei n° 09/2025. Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho Projeto de Lei n° 09/2025, o qual “Dispõe sobre a instituição da equipe multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – no Município de Planura/MG e autoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, para execução dos serviços específicos do referido programa adotado pelo Município em convênio com Governo Federal, e dá outras providências”. O projeto de lei tem como objetivo a implantação de Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – no Município de Planura/MG, tendo em vista os recursos oriundos do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, para custeio de equipe Multiprofissional Ampliada. Justifica-se a presente demanda por tratar-se de um Programa do Ministério da Saúde que faz parte das ações da Estratégia de Saúde da Família, que tem como proposta a ampliação da rede de cuidados às comunidades abrangidas pelas ESFs, visando aumentar a resolutividade das equipes, diminuir a espera do usuário e melhorar a qualidade dos serviços. Vale ressaltar, ainda, que o Programa contribui para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários e ambientais dentro dos territórios. Os profissionais a serem contratados, atuarão nas unidades de ESFs do Município, desenvolvendo atividades tais como: visitas domiciliares, grupos de saúde, reuniões interdisciplinares, orientações e acompanhamento de pacientes, atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, ações de saúde mental. Salienta-se que o objetivo da equipe multidisciplinar é auxiliar na reorganização dos territórios, incluindo a operacionalização, implantação e efetivação do processo de trabalho. O atendimento multiprofissional vem para apoiar a capilaridade da atenção primária, reforçando seu potencial para solucionar a maioria dos problemas de saúde da população. A EMULTI foi criada através da Portaria do Ministério da Saúde n° 635, de maio de 2023 e prevê o recebimento mensal de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para 01 (uma) equipe Multiprofissional Ampliada - EMULTI Ampliada (modalidade a qual o município aderiu). PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br Certo de que estamos dando nossa parcela de contribuição rumo ao fortalecimento da saúde municipal, pedimos pela aprovação do Projeto em tela. Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ANTONIO LUIZ BOTELHO – Prefeito Municipal – PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° 09, de 30 de abril de 2025 “Dispõe sobre a instituição da equipe multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – no Município de Planura/MG e autoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, para execução dos serviços específicos do referido programa adotado pelo Município em convênio com Governo Federal, e dá outras providências”. Art. 1º. Esta Lei institui a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – e estabelece as condições de contratação, direitos e deveres dos profissionais que compõe a equipe funcional do EMULTI, no âmbito do município de Planura/MG. Art. 2º. Fica declarada como necessidade de excepcional interesse público a execução dos serviços específicos de que trata a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – criado e custeado pelo Governo Federal através da Portaria GM/MS n° 635, de 22 de maio de 2023. Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a definição da composição numérica da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde - EMULTI, devendo observar, obrigatoriamente, a presença dos profissionais de saúde aprovados na Portaria GM/MS n° 635, de 22 de maio de 2023, podendo a critério da Administração acrescer à equipe outros profissionais que se fizerem necessários. Art. 5º. A vinculação dos profissionais componentes da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – com a Administração Municipal de Planura/MG se dará mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, regido pelo direito administrativo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br §1º. Os cargos, número de vagas, o valor dos vencimentos e os requisitos para investidura obedecer ao constante no Anexo I desta Lei. §2°. As contratações previstas no caput são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal. §3º. Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão duração de até 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, ficando a contratante autorizada a reter os impostos e encargos devidos na forma da lei. §4°. Caso haja a extinção da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – o contrato será rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência de 30 (trinta) dias. §5°. O profissional contratado deverá exercer suas funções no que concerne a sua área de atuação, devendo prestar atendimento à população. Art. 6º. O planejamento, coordenação e controle da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – EMULTI – ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos respectivos contratos; II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 8º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I – pelo término do prazo contratual; II – a pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; III – interrupção ou extinção da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde - EMULTI, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias; IV – por infrações disciplinares elencadas no Estatuto dos Servidores Públicos de Planura/MG; V – por interesse ou conveniência da Administração Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do incentivo financeiro de custeio federal transferido mensalmente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS n° 635, de 22 de maio de 2023. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.078 de 21 de setembro de 2015. Planura/MG, 30 de abril de 2025. ANTONIO LUIZ BOTELHO – Prefeito Municipal – PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br ANEXO I CARGO REQUISITOS PARA INVESTIDURA CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTO ASSISTENTE SOCIAL DIPLOMA DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EMITIDO POR INSTIUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO DE COMPETENTE 30 HORAS SEMANAL 01 (UMA) VAGA R$3.415,47 FISIOTERAPEUTA DIPLOMA DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EMITIDO POR INSTIUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO DE COMPETENTE 20 HORAS SEMANAL 1(UMA) VAGA R$3.174,00 FONOAUDIÓLOGO(A) DIPLOMA DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EMITIDO POR INSTIUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO DE COMPETENTE 20 HORAS SEMANAL 01 (UMA) VAGA R$3.174,00 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EMITIDO POR INSTIUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO DE COMPETENTE 30 HORAS SEMANAL 01 (UMA) VAGA R$3.600,00 PSICÓLOGO(A) DIPLOMA DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EMITIDO POR INSTIUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO DE COMPETENTE 20 HORAS SEMANAL 02 (DUAS) VAGAS R$4.310,67 TERAPEUTA OCUPACIONAL DIPLOMA DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EMITIDO POR INSTIUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO DE COMPETENTE 29 HORAS SEMANAL 01 (UMA) VAGA R$3.565,42 PEDIATRA DIPLOMA DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EMITIDO POR INSTIUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO DE COMPETENTE 29 HORAS SEMANAL 01(UMA) VAGA R$4.140,01