| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Aprova o contrato de consórcio público e o estatuto social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do Município de Planura, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N° 10, de 06 de maio de 2025 "APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS E DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ - AMPLA, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PLANURA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 87 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus respectivos anexos do Consórcio Inter federativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA. Art. 2°. Autoriza o ingresso do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 18.449.157/0001-64, com sede na Rua Monte Canudo, n° 448, Bairro Centro, no Consórcio Inter federativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n° 19.493.732/0001-99 e na Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, CNPJ n. 20.056.560/0001-75. Art. 3". Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Planura/MG ao CIMINAS a participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como Rua Monte Cannelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS associação pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes finalidades: I - Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança; II — Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais; III- Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; IV- Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres; V - Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e recuperação de obras e serviços públicos; VI- Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública; VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação aos servidores municipais; VIII - Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores públicos dos entes consorciados; IX- Integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos; X - Promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos; XI- Planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a prestação de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem,compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos; XII - Aquirir e administrar de bens e serviços para compartilhamento; Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS XIII - Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS; XIV — Prestar gestão associada de serviços públicos; XV — Prestar serviços públicos em regime de gestão associada, tais como credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos, entre vários outros; XVI — Criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e associações de municípios; XVII - Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas; XVIII- Compartilhar ou usar em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; XIX- Exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XX - Gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XXI - Criar e manter do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz; XXII - Implantar o gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos; XXIII - Implantar sistema de cartões com créditos destinados a beneficios para o servidor público; XXIV — Prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local; XXV — Assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio; XXVI — Prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco; XXVII — Coordenar central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS por preço acessível; XXVIII — Prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização fundiária. XXIX - Implementar e operar de sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos ambientais; XXX - Implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em parcerias público privadas; XXXI - Instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes; XXXII - Realizar de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano; XXXIII - Desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção ambiental; XXXIV - Planejar e executar projetos de paisagismo e arborização, promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar; XXXV - Planejar e implementar ações para a organização do trânsito, bem como a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade; XXXVI - Planejar e executar serviços de varrição, capina e limpeza de áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana; XXXVII - Conservar e revitalizar praças, parques e áreas de lazer, proporcionando espaços adequados para a recreação e o convívio social; XXXVIII - Executar obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para a prestação de serviços à população; XXXIX - Conceder serviços públicos de interesse dos consorciados; XL - Realizar de parcerias público privadas para atender as necessidades dos consorciados; ,é Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS XLI - Auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados; XLII - Auxiliar no planejamento e execução para a realização de concursos públicos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados; §1°. O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar tais servidos sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na Assembleia Geral. §2°. As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a participação de todos os membros do consórcio. Art. 4°. As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis. Art. 5°. O período de vigência da adesão do Município Planura/MG ao CIMINAS será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja aprovado por maioria na Assembleia Geral do Consorcio CIMINAS e da associação AMPLA com a participação comprovado do Chefe do Executivo do Município de Planura/MG. Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Planura/MG nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — PlanuraJMG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas estabelecidas pelo CIMINAS. Art. 8°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual Anual. §1°. A entrega de recursos financeiros ao CIMINAS, à título de rateio, deverá observar os dispositivos do art. 80, da Lei Federal 11.107/05, do art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, bem como as resoluções e as portarias do órgão que regulamentam a cobrança de rateio. §2°. Fica autorizado o pagamento de mensalidade a Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA. Art. 9°. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de participe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Art. 10". Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em decorrência desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto nos Artigos 40 a 43, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de Decreto. Art. 11°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de Planura/MG, podendo ser suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando autorizada a abertura de credito especial para despesas de manutenção do Consórcio e Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS a contratação de eventuais serviços prestados pelo órgão, observando-se para este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 06 de maio de 2025 AN HO • Prefei Munici Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício n° 62/2025 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 10/2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Câmara Municipal de Planura 1111111011111 PROTOCOLO GERAL 59/2025 Data: 07/05/2025 - Horário: 15:34 Legislativo - PLO 10/2025 Com os nossos cordiais cumprimentos, tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, em anexo Projeto de Lei que visa autorizar a adesão e que "APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS E DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ - AMPLA, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PLANURA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Projeto de lei em anexo busca autorizar o ingresso do Município de Planura/MG no Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS e na Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA. Há de se destacar que já consta a autorização de filiação do Município Planura nos estatutos do Consórcio e da Associação, que foram devidamente aprovados pela Assembleia Geral de Prefeitos. Hodiernamente, o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos municípios consorciados diversos programas essenciais aos Municípios, tais como castração de cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; implantação de iluminação pública de LED; programas voltados à saúde, medicamentos, consultas e procedimentos; transporte e disposição final de resíduos sólidos; processo de locação e/ou prestação de serviços de veículos tipo vans com ou sem motoristas; locação e/ou prestação de serviços de máquinas, caminhões e outros equipamentos; prestação de serviços de loteamento, topografia; locação de estrutura para festas e eventos, regularização fundiária urbana; aquisição de massa asfáltica; aquisição de pneus; aquisição de materiais de informática; aquisição de veículos O km; extensão de rede e todos os serviços e atividades que poderão serem prestados e contratados conforme as disposições previstas no contrato de consórcio. A Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA, possui a função de atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, de seus associados, buscando a representação dos interesses coletivos dos municípios. Visa ainda, a organização de serviços públicos com eficiência e articula para a captação de recursos e celebração de convênios dos municípios com os Poderes Executivos e Legislativos, nas esferas federal e estadual. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS É importante frisar que a adesão do município ao Consórcio não obriga automaticamente o Município em relação aos serv4s oferecidos, devendo o Município manifestar interesse e firmar o devido Contrato de Programa ou adesão - caso a caso conforme seu interesse - com o CIMINAS, nos termos da Lei Federal n° 11.107/05. Salientamos que a aprovação do presente Projeto de Lei, inicialmente NÃO culmina em despesas ao Município ingressante no CIMINAS, a não ser as contratações de programas que irá gerar o rateio proporcional - mediante Contrato de Rateio, que conforme artigo 8°, da Lei n. 11.107/2005 e artigos 13 ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, o artigo 10, da Resolução n° 001, de 10 de abril de 2025 que trata do rateio e o artigo 1° da Portaria n° 48/2025, a entrega de recursos financeiros será no importe de 5% (cinco por cento) para prestação de serviços em geral e de 2,5% (dois virgula cinco por cento) para prestação de serviços relacionado à saúde, educação e assistência social, ambas alíquotas são efetuadas a título de rateio e nos casos de adesão de atas não haverá nenhum custo. Já a Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA, possui a mensalidade de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para custear as despesas técnicas e administrativas da Associação, que possibilita as funções de captação de recursos nas esferas federal e estadual, bem como a realização de eventos para capacitar os servidores e agentes públicos dos entes associados. Nessa esteira, a gestão associada de serviços busca reduzir gastos e aumentar a qualidade dos serviços prestados à população. Assim sendo, e contando com a costumeira compreensão dos Senhores Edis, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de estima e consideração. Planura/MG, 06 de maio de 2025. ,-- Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br