| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Planura, relativas ao exercício financeiro de 2021. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°1, de 14 de maio de 2025 Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Planura, relativas ao exercício financeiro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 31 da Constituição Federal, nos artigos 140 a 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal e conforme o disposto no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, constante do Processo n° 1120783, propõe o seguinte: Art. 1° Ficam APROVADAS, nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as contas da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo de Planura-MG, relativas ao exercício financeiro de 2021. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Planura, 14 de maio de 2025. 11) Pif Herbe va Alves ' dente \. Tarcísio Pimenta Ribeiro Relator Membro Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br ASSUNTO: Projeto de Decreto n° 1 de 14 de maio de 2025 Senhores vereadores. O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no artigo 31 da Constituição Federal e na legislação municipal pertinente, no que se refere ao julgamento das contas anuais do Poder Executivo Municipal. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Processo n° 1120783, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do exercício de 2021, de responsabilidade do Prefeito Antônio Luiz Botelho. Diante do exposto, e não havendo motivos que justifiquem deliberação em sentido contrário por parte desta Casa Legislativa, propõe-se o julgamento das contas conforme o parecer do Tribunal. Cumpridas todas as etapas regimentais, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas emitiu parecer favorável à aprovação, portanto encaminhamos, Projeto de Decreto Legislativo que "Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Planura, relativas ao exercício financeiro de 2021" Câmara Municipal de Planura, 14 de maio de 2025. Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Cont r, )Dc,1 -----t -c----x-- -- '..-..'. Herb Iva Alves Tarcísio Pimenta Ribeiro tz Ma Presidente Relator ro Càmara Municipal de Planura 11111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 64/2025 Data: 16/05/2025 - Horário: 15:31 Legislativo - PDL 1/2025