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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Planura, relativas ao exercício financeiro de 2021.
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°1, de 14 de maio de 2025 
Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal 
de Planura, relativas ao exercício financeiro de 2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA, no uso de suas atribuições legais, especialmente 
as previstas no artigo 31 da Constituição Federal, nos artigos 140 a 142 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal e conforme o disposto no parecer prévio do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, constante do Processo n° 1120783, propõe o seguinte: 
Art. 1° Ficam APROVADAS, nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas 
do Estado de Minas Gerais, as contas da administração financeira, orçamentária e patrimonial 
do Poder Executivo de Planura-MG, relativas ao exercício financeiro de 2021. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Planura, 14 de maio de 2025. 
11) 
Pif Herbe va Alves 
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dente 
\. 
Tarcísio Pimenta Ribeiro 
Relator Membro 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
ASSUNTO: Projeto de Decreto n° 1 de 14 de maio de 2025 
Senhores vereadores. 
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo dar cumprimento ao 
disposto no artigo 31 da Constituição Federal e na legislação municipal pertinente, no que se 
refere ao julgamento das contas anuais do Poder Executivo Municipal. 
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Processo n° 1120783, 
emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do exercício de 2021, de responsabilidade 
do Prefeito Antônio Luiz Botelho. 
Diante do exposto, e não havendo motivos que justifiquem deliberação em sentido 
contrário por parte desta Casa Legislativa, propõe-se o julgamento das contas conforme o 
parecer do Tribunal. 
Cumpridas todas as etapas regimentais, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada 
de Contas emitiu parecer favorável à aprovação, portanto encaminhamos, Projeto de Decreto 
Legislativo que "Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de 
Planura, relativas ao exercício financeiro de 2021" 
Câmara Municipal de Planura, 14 de maio de 2025. 
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Cont 
r, )Dc,1 
-----t -c----x-- --
'..-..'. 
Herb Iva Alves Tarcísio Pimenta Ribeiro tz Ma 
Presidente Relator ro 
Càmara Municipal de Planura 
11111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 64/2025 
Data: 16/05/2025 - Horário: 15:31 
Legislativo - PDL 1/2025 

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