| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Ampliação do período de licença-paternidade dos servidores públicos municipais para 20 (vinte) dias corridos. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg. leg. br e-mail: camara@p lan ura.mg. leg.br INDICAÇÃO N° 30/2025 Senhor Presidente, O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal, propondo "ampliação do período de licença-paternidade dos servidores públicos municipais para 20 (vinte) dias corridos." JUSTIFICATIVA A ampliação da licença-paternidade dos servidores municipais para 20 (vinte) dias corridos contados a partir do nascimento ou adoção do filho, tem como justificativa fortalecer o vínculo familiar, apoiar a mãe no pós-parto e garantir melhores condições no cuidado com o recém-nascido. A medida está em conformidade com a Lei Federal n° 13.257 de 8 de março de 2016. (Marco Legal da Primeira Infância), que já prevê prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, além dos 5 dias estabelecidos no § 1° do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, aplicável à iniciativa privada e à administração pública federal. Embora a norma não seja extensível aos Estados e Municípios, nada impede que o Município de Planura regulamente essa prorrogação, permitindo aos servidores maior participação nos primeiros dias de vida do filho, momento este crucial para o desenvolvimento infantil e para o apoio à mãe no puerpério. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas e do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que na medida do possível atenda a presente indicação, que representa um avanço nas políticas públicas de valorização do servidor, equidade de gênero e promoção da primeira infância em linha com os avanços sociais e com as boas práticas já adotadas por outros entes da federação. Plenário, 15 de maio de 2025. Tarcísio Pimenta Ribeiro Vereador