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materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAmpliação do período de licença-paternidade dos servidores públicos municipais para 20 (vinte) dias corridos.
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg. leg. br e-mail: camara@p lan ura.mg. leg.br 
INDICAÇÃO N° 30/2025 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito 
Municipal, propondo "ampliação do período de licença-paternidade dos servidores 
públicos municipais para 20 (vinte) dias corridos." 
JUSTIFICATIVA 
A ampliação da licença-paternidade dos servidores municipais para 20 (vinte) dias 
corridos contados a partir do nascimento ou adoção do filho, tem como justificativa fortalecer 
o vínculo familiar, apoiar a mãe no pós-parto e garantir melhores condições no cuidado com o 
recém-nascido. 
A medida está em conformidade com a Lei Federal n° 13.257 de 8 de março de 2016. 
(Marco Legal da Primeira Infância), que já prevê prorrogação da licença-paternidade por mais 
15 dias, além dos 5 dias estabelecidos no § 1° do art. 10 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, 
aplicável à iniciativa privada e à administração pública federal. 
Embora a norma não seja extensível aos Estados e Municípios, nada impede que o 
Município de Planura regulamente essa prorrogação, permitindo aos servidores maior 
participação nos primeiros dias de vida do filho, momento este crucial para o 
desenvolvimento infantil e para o apoio à mãe no puerpério. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas e do Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, para que na medida do possível atenda a presente indicação, que 
representa um avanço nas políticas públicas de valorização do servidor, equidade de gênero e 
promoção da primeira infância em linha com os avanços sociais e com as boas práticas já 
adotadas por outros entes da federação. 
Plenário, 15 de maio de 2025. 
Tarcísio Pimenta Ribeiro 
Vereador 

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