| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Denomina Prédio Público do Município de Planura-MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Cámara Municipal de Planura 111111111111111 Oficio Gabinete n° 79/2025 PROTOCOLO GERAL 73/2025 Data: 22/05/2025 - Horário: 15:57 Legislativo. PLO 12/2025 Planura/MG, 22 de maio de 2025. Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei n° 12/2025. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossa Excelência e insignes vereadores para encaminhar Projeto de Lei, que "DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Em atendimento ao pedido da sociedade planurense, a qual solicita que essa homenagem seja feita à Sra. Minaura de Souza Rodrigues, esta que foi uma mulher de extrema importância para nosso Município, uma senhora muito trabalhadora, dedicada à família e honesta, que como mulher de fibra contribuiu por muito tempo para com o nosso Município, é com certeza uma pessoa muito digna de receber esta homenagem, tendo o Centro de Referência de Assistência Social do Município de Planura/MG levando seu nome. A saudosa, Sra. Minaura de Souza Rodrigues nasceu em 17 de maio de 1932, em Conceição das Alagoas MG, filha de José Barbosa de Souza e Antônia José do Carmo, aos 11 anos ficou órfã de pai e logo após a perda, seu tio Américo Barbosa a trouxe juntamente com sua família, para morar em sua fazenda neste município de Planura, denominada Fazenda Fundão, onde trabalhou em atividades do campo, sendo uma delas, professora de escolas rurais nas fazendas e em suas proximidades. Rua Monte Cannelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Residiu lá até os 26 anos, quando se uniu em matrimônio a Ismael Francisco Rodrigues, no Município de Planura. Juntos, compartilharam uma vida marcada por cumplicidade, trabalho, carinho, humildade e amor ao próximo. Sempre dedicada a ajudar os outros com suas bênçãos milagrosas, dona Minaura foi membro ativo da pastoral da igreja católica por muitos anos, até que a idade a impediu de continuar. Viveu então até os 90 anos em sua residência em Planura, MG, cuidando afetuosamente de todos ao seu redor e recebendo o merecido carinho de sua família. E no dia 13 de janeiro de 2023, sucedeu sua partida para encontrar-se com Deus, deixando apenas lembranças edificantes e preciosos ensinamentos. Portanto, será uma merecida homenagem a ela e também aos seus familiares, o Centro de Referência de Assistência Social do Município de Planura/MG levar seu nome. Assim, entendendo ser uma situação pacífica, que atende o interesse dos munícipes e familiares, encaminha a V. Exa. o presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação. vereadores. Nossa manifestação de estima e consideração para com V. Exa. e demais Prefeitura Municipal de Planura/MG, 22 de maio de 2025. 111. Rua Monte Camelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N° 12, de 20 de maio de 2025. "DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA/MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA/MG, por seus nobres Edis, APROVOU a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1°. Fica denominado de Minaura de Souza Rodrigues, o prédio público o qual alberga o Centro de Referência de Assistência Social do Município de Planura/MG, situado no endereço Rua Paulo Brinck, n° 786, esquina com a Rua Sandoval Henrique de Sá. Art. 2°. Fica o Poder Executivo de Planura/MG autorizado a proceder o devido emplacamento do citado prédio público denominado por esta lei. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 22 de maio de 2025. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br