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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDenomina Prédio Público do Município de Planura-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS Cámara Municipal de Planura 
111111111111111 
Oficio Gabinete n° 79/2025 
PROTOCOLO GERAL 73/2025 
Data: 22/05/2025 - Horário: 15:57 
Legislativo. PLO 12/2025 
Planura/MG, 22 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei n° 12/2025. 
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Dirijo-me a Vossa Excelência e insignes vereadores para encaminhar 
Projeto de Lei, que "DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
PLANURA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Em atendimento ao pedido da sociedade planurense, a qual solicita que essa 
homenagem seja feita à Sra. Minaura de Souza Rodrigues, esta que foi uma mulher de 
extrema importância para nosso Município, uma senhora muito trabalhadora, dedicada à 
família e honesta, que como mulher de fibra contribuiu por muito tempo para com o 
nosso Município, é com certeza uma pessoa muito digna de receber esta homenagem, 
tendo o Centro de Referência de Assistência Social do Município de Planura/MG 
levando seu nome. 
A saudosa, Sra. Minaura de Souza Rodrigues nasceu em 17 de maio de 
1932, em Conceição das Alagoas MG, filha de José Barbosa de Souza e Antônia José 
do Carmo, aos 11 anos ficou órfã de pai e logo após a perda, seu tio Américo Barbosa a 
trouxe juntamente com sua família, para morar em sua fazenda neste município de 
Planura, denominada Fazenda Fundão, onde trabalhou em atividades do campo, sendo 
uma delas, professora de escolas rurais nas fazendas e em suas proximidades. 
Rua Monte Cannelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Residiu lá até os 26 anos, quando se uniu em matrimônio a Ismael Francisco 
Rodrigues, no Município de Planura. Juntos, compartilharam uma vida marcada por 
cumplicidade, trabalho, carinho, humildade e amor ao próximo. 
Sempre dedicada a ajudar os outros com suas bênçãos milagrosas, dona 
Minaura foi membro ativo da pastoral da igreja católica por muitos anos, até que a idade 
a impediu de continuar. Viveu então até os 90 anos em sua residência em Planura, MG, 
cuidando afetuosamente de todos ao seu redor e recebendo o merecido carinho de sua 
família. E no dia 13 de janeiro de 2023, sucedeu sua partida para encontrar-se com 
Deus, deixando apenas lembranças edificantes e preciosos ensinamentos. 
Portanto, será uma merecida homenagem a ela e também aos seus 
familiares, o Centro de Referência de Assistência Social do Município de Planura/MG 
levar seu nome. 
Assim, entendendo ser uma situação pacífica, que atende o interesse dos 
munícipes e familiares, encaminha a V. Exa. o presente Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação. 
vereadores. 
Nossa manifestação de estima e consideração para com V. Exa. e demais 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 22 de maio de 2025. 
111. 
Rua Monte Camelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 12, de 20 de maio de 2025. 
"DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA/MG, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PLANURA/MG, por seus nobres Edis, APROVOU a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1°. Fica denominado de Minaura de Souza Rodrigues, o prédio público 
o qual alberga o Centro de Referência de Assistência Social do Município de 
Planura/MG, situado no endereço Rua Paulo Brinck, n° 786, esquina com a Rua 
Sandoval Henrique de Sá. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo de Planura/MG autorizado a proceder o 
devido emplacamento do citado prédio público denominado por esta lei. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações 
próprias do orçamento municipal. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 22 de maio de 2025. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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