| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher no Município de Planura-MG. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 11, de 28 de maio de 2025 Institui o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher no Município de Planura-MG. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova: Art. 1º Esta lei institui o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher, no âmbito do Município de Planura-MG, como ferramenta de mapeamento da violência contra a mulher, permitindo a identificação mais rápida e segura de eventuais episódios na comunidade, bem como, subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento. Art. 2º O Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher tem como objetivo reunir analisar e divulgar informações de violência praticada contra a mulher, a fim de garantir medidas eficazes e políticas públicas que busquem a conscientização e responsabilização dos autores, suporte às vítimas e prevenção de novas incidências. Art. 3º Compete ao Observatório Municipal da Violência contra a Mulher: I - coletar, organizar e manter atualizadas as informações e dados estatísticos sobre violência contra a mulher no município; II - promover estudos, pesquisas e análises acerca da violência de gênero; III - propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher; IV - divulgar periodicamente relatórios e dados à sociedade, resguardando o sigilo e a identidade das vítimas; V - estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino superior e de pesquisa, visando ao aprimoramento da coleta, análise e interpretação dos dados. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo a estrutura organizacional, o funcionamento e os recursos necessários para a efetiva implementação do Observatório Municipal da Violência contra a Mulher. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Planura-MG, 28 de maio de 2025. Tarcísio Pimenta Ribeiro Vereador Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br JUSTIFICATIVA Assunto: Mensagem de Projeto de Lei do Legislativo nº 11, de 28 de maio de 2025. Senhor Presidente e vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher, no âmbito do Município de Planura/MG, com o objetivo de reunir, organizar, analisar e divulgar dados e informações relativos à violência de gênero. A criação do Observatório visa à consolidação de um instrumento institucional permanente, capaz de subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, ao enfrentamento e à erradicação da violência contra a mulher, com base em evidências concretas e diagnósticos precisos. A realidade da violência de gênero exige respostas estruturadas, contínuas e integradas entre o poder público e a sociedade civil. Nesse contexto, o Observatório Municipal se apresenta como um importante aliado na promoção de ações eficazes, no fortalecimento da rede de proteção às mulheres e na garantia dos direitos fundamentais da população feminina. Diante da relevância da matéria e do seu impacto social, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta iniciativa legislativa, colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Vereador Tarcísio Pimenta Ribeiro