| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Institui o Dia do Padroeiro do Município de Planura. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 12, de 11 de junho de 2025. Institui o Dia do Padroeiro do Município de Planura. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova: Art. 1° Esta lei dispõe sobre a definição de -Santo Antônio", como padroeiro do Município e institui feriado municipal o dia 13 de junho, conforme as tradições locais e religiosas. Parágrafo único. No conceito da Igreja Católica, -Santo Antônio" representa caridade, símbolo de fé e unidade para a comunidade, adjetivos que levou a ser declarado padroeiro de várias cidades brasileiras. Art. 2° A - Festa do Padroeiro de Planura-, a ser realizada anualmente em celebração ao padroeiro do Município, será promovida pelo Poder Público em conjunto com Igreja Católica responsável pela sua organização, sendo declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, com os seguintes objetivos: I- preservar a tradição e a referência religiosa, cultural e social da comunidade local; II- conservar a memória religiosa e cultural, assegurando sua transmissão às futuras gerações; III- garantir que as instituições responsáveis pela política de patrimônio cultural do Município incluam o evento nos instrumentos de planejamento, organização, proteção e ordenamento urbano e rural, com os devidos registros e ampla divulgação. Art. 3° Nos termos do caput do art. 2° da Lei Federal n°9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados, no Município de Planura são declarados feriados municipais de natureza religiosa: I - Sexta-Feira da Paixão; II - dia de Corpus Christi; III - dia 13 de junho, consagrado a "'Santo Antônio", padroeiro do Município; Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Planura — MG, 11 de junho de 2025. Camila Fonseca Martins Carvalho Vereadora Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Camara Municipal de Planura 111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 83/2025 Data: 12/06/2025 - Horário: 15:28 Legislativo - PLOL 12/2025 Assunto: Mensagem de Projeto de Lei do Legislativo n° 12, de 11 de junho de 2025. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e vereadores, A devoção a Santo Antônio em Planura-MG é uma realidade profundamente enraizada na história e na cultura do município. Desde a fundação do povoado, a figura de Santo Antônio tem sido uma presença constante na vida da comunidade. No .slte da câmara há o seguinte registro, "Fêz o Sr. Januário doação de seus lotes para a construção da Igreja, cemitério, campo de futebol, cinema e escola." Pelo traçado do mapa da cidade o centro seria a Praça Bandeirantes, onde estão os terrenos doados pelo Sr. João Januário". No texto, a história atualizada de Planura- 2018. Cremilda (arquivo disponível na interne°, pode-se ler também: - A primeira capela foi construída toda em madeira pelo senhor Bruno da Silva Oliveira e ninguém sabe quando ele chegou a Planura e quando morreu. Só se tem conhecimento sobre esta construção na década de 1930 para homenagear Santo Antônio, o padroeiro da cidade". Ao longo dos anos, a devoção a Santo Antônio se consolidou e se tornou parte integrante da identidade cultural e religiosa do município. Existe nos registros eclesiásticos (livro de tombo) informações sobre a capela de Santo Antônio datadas de 1936 e esses registros se repetem entre os anos 1938, 1939, 1940,1960,1965, 1966 etc. Isso significa dizer que a história da cidade está intimamente ligada à construção da Igreja de Santo Antônio, que se tornou um ponto central da comunidade. A Praça Tiradentes, onde a Igreja está localizada, é um local de grande significado para a população de Planura. A Festa de Santo Antônio, realizada anualmente em junho, é um evento de grande importância para a cidade. Como destaca novamente o .s1te câmara, "A mais importante festa religiosa da cidade é a do padroeiro Santo Antônio, realizada no dia 13 de junho". Essa festa é um momento de celebração e comunhão para a comunidade, reunindo fiéis e não fiéis em torno da figura do santo padroeiro. A quermesse de Santo Antônio é uma tradição que une a comunidade, promovendo a fé, a cultura e a integração social. É um momento de grande alegria e celebração, que reforça os laços de amizade e solidariedade entre os habitantes da cidade. Diante dessa realidade, a legitimação de Santo Antônio como Padroeiro de Planura não é uma permissão ou autorização, mas sim um reconhecimento oficial de um fato já consumado no coração e na mente do cidadão planurense. A devoção a Santo Antônio é uma parte integrante da identidade do município, e sua legitimação é uma forma de oficializar e preservar essa rica história e cultura. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Portanto, é justo e apropriado reconhecer oficialmente Santo Antônio como Padroeiro do município, não como uma criação ou imposição, mas sim como um reconhecimento de uma realidade já existente e profundamente enraizada na comunidade como inegavelmente nos apontam os registos históricos tanto civis como eclesiásticos. Câmara Municipal de Planura-MG, 11 de junho de 2025. ^df eVrtue4 r4<c cv4 -&444,et1c , '" Camila Fonseca Martins Carvalho Vereadora