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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui o Dia do Padroeiro do Município de Planura.
native_id968

Autoria

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 12, de 11 de junho de 2025. 
Institui o Dia do Padroeiro do Município de Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova: 
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a definição de -Santo Antônio", como padroeiro do Município e 
institui feriado municipal o dia 13 de junho, conforme as tradições locais e religiosas. 
Parágrafo único. No conceito da Igreja Católica, -Santo Antônio" representa caridade, 
símbolo de fé e unidade para a comunidade, adjetivos que levou a ser declarado padroeiro de 
várias cidades brasileiras. 
Art. 2° A - Festa do Padroeiro de Planura-, a ser realizada anualmente em celebração ao 
padroeiro do Município, será promovida pelo Poder Público em conjunto com Igreja Católica 
responsável pela sua organização, sendo declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial 
do Município, com os seguintes objetivos: 
I- preservar a tradição e a referência religiosa, cultural e social da comunidade local; 
II- conservar a memória religiosa e cultural, assegurando sua transmissão às futuras 
gerações; 
III- garantir que as instituições responsáveis pela política de patrimônio cultural do Município 
incluam o evento nos instrumentos de planejamento, organização, proteção e ordenamento 
urbano e rural, com os devidos registros e ampla divulgação. 
Art. 3° Nos termos do caput do art. 2° da Lei Federal n°9.093, de 12 de setembro de 1995, que 
dispõe sobre feriados, no Município de Planura são declarados feriados municipais de natureza 
religiosa: 
I - Sexta-Feira da Paixão; 
II - dia de Corpus Christi; 
III - dia 13 de junho, consagrado a "'Santo Antônio", padroeiro do Município; 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Planura — MG, 11 de junho de 2025. 
Camila Fonseca Martins Carvalho 
Vereadora 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
Camara Municipal de Planura 
111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 83/2025 
Data: 12/06/2025 - Horário: 15:28 
Legislativo - PLOL 12/2025 
Assunto: Mensagem de Projeto de Lei do Legislativo n° 12, de 11 de junho de 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e vereadores, 
A devoção a Santo Antônio em Planura-MG é uma realidade profundamente enraizada na 
história e na cultura do município. Desde a fundação do povoado, a figura de Santo Antônio 
tem sido uma presença constante na vida da comunidade. No .slte da câmara há o seguinte 
registro, "Fêz o Sr. Januário doação de seus lotes para a construção da Igreja, cemitério, campo 
de futebol, cinema e escola." Pelo traçado do mapa da cidade o centro seria a Praça 
Bandeirantes, onde estão os terrenos doados pelo Sr. João Januário". 
No texto, a história atualizada de Planura- 2018. Cremilda (arquivo disponível na 
interne°, pode-se ler também: - A primeira capela foi construída toda em madeira pelo senhor 
Bruno da Silva Oliveira e ninguém sabe quando ele chegou a Planura e quando morreu. Só se 
tem conhecimento sobre esta construção na década de 1930 para homenagear Santo Antônio, o 
padroeiro da cidade". 
Ao longo dos anos, a devoção a Santo Antônio se consolidou e se tornou parte integrante 
da identidade cultural e religiosa do município. Existe nos registros eclesiásticos (livro de 
tombo) informações sobre a capela de Santo Antônio datadas de 1936 e esses registros se 
repetem entre os anos 1938, 1939, 1940,1960,1965, 1966 etc. 
Isso significa dizer que a história da cidade está intimamente ligada à construção da Igreja 
de Santo Antônio, que se tornou um ponto central da comunidade. A Praça Tiradentes, onde a 
Igreja está localizada, é um local de grande significado para a população de Planura. 
A Festa de Santo Antônio, realizada anualmente em junho, é um evento de grande 
importância para a cidade. Como destaca novamente o .s1te câmara, "A mais importante festa 
religiosa da cidade é a do padroeiro Santo Antônio, realizada no dia 13 de junho". Essa festa 
é um momento de celebração e comunhão para a comunidade, reunindo fiéis e não fiéis em 
torno da figura do santo padroeiro. 
A quermesse de Santo Antônio é uma tradição que une a comunidade, promovendo a fé, 
a cultura e a integração social. É um momento de grande alegria e celebração, que reforça os 
laços de amizade e solidariedade entre os habitantes da cidade. 
Diante dessa realidade, a legitimação de Santo Antônio como Padroeiro de Planura não 
é uma permissão ou autorização, mas sim um reconhecimento oficial de um fato já 
consumado no coração e na mente do cidadão planurense. A devoção a Santo Antônio é uma 
parte integrante da identidade do município, e sua legitimação é uma forma de oficializar e 
preservar essa rica história e cultura. 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
Portanto, é justo e apropriado reconhecer oficialmente Santo Antônio como Padroeiro do 
município, não como uma criação ou imposição, mas sim como um reconhecimento de uma 
realidade já existente e profundamente enraizada na comunidade como inegavelmente nos 
apontam os registos históricos tanto civis como eclesiásticos. 
Câmara Municipal de Planura-MG, 11 de junho de 2025. 
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Camila Fonseca Martins Carvalho 
Vereadora 

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