| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Instalação de Ecoponto em nosso município. |
| native_id | 970 |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 11 1, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br INDICAÇÃO N° 32/2025 Senhor Presidente, A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal, propondo 'instalação de Ecoponto em nosso município- . JUSTIFICATIVA Essa medida visa atender as ações de sustentabilidade, gerando cuidados ao meio ambiente, proporcionando uma cidade mais limpa, e também, possibilitando a geração de renda aos catadores de materiais recicláveis locais. Em um mundo onde a gestão de resíduos é cada vez mais crucial para o meio ambiente e a saúde pública, os EcoPontos visam facilitar o descarte adequado de materiais recicláveis e conscientizar a população sobre práticas sustentáveis. Os Ecopontos são locais destinados à entrega voluntária de resíduos recicláveis, como papel, papelão, plástico, vidro, alumínio e isopor, oferecendo uma alternativa à coleta porta a porta, que são instalados em pontos específicos da cidade. Essa organização é fundamental para facilitar a coleta e evitar acidentes. Cada item a ser reciclado tem seu lugar específico, sendo sinalizado no Ecoponto, com o nome dos materiais e também com as cores. Com essa ação, é possível ter um controle maior sobre os materiais que poderão ser reaproveitados e virar renda no bolso dos catadores locais. Oferecendo suporte e parcerias que tornam essas medidas cada vez mais efetivas. A gestão sustentável dos resíduos começa com a conscientização, e o esforço conjunto entre o poder público e os cidadãos é essencial. O EcoPonto é um exemplo de como a comunidade e o Poder Público podem se unir para construir um futuro mais verde e sustentável para todos. Assim, aguardo que o Chefe do Poder Executivo determine as medidas administrativas legais, no sentido de que, na medida do possível, atender a presente indicação. Plenário, 06 de junho de 2025. Camila Fonseca Martins Carvalho Vereadora