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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstalação de Ecoponto em nosso município.
native_id970

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 11 1, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 32/2025 
Senhor Presidente, 
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, submete 
à apreciação da Câmara Municipal de Planura, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal, propondo 
'instalação de Ecoponto em nosso município- . 
JUSTIFICATIVA 
Essa medida visa atender as ações de sustentabilidade, gerando cuidados ao meio ambiente, 
proporcionando uma cidade mais limpa, e também, possibilitando a geração de renda aos catadores de 
materiais recicláveis locais. 
Em um mundo onde a gestão de resíduos é cada vez mais crucial para o meio ambiente e a 
saúde pública, os EcoPontos visam facilitar o descarte adequado de materiais recicláveis e 
conscientizar a população sobre práticas sustentáveis. 
Os Ecopontos são locais destinados à entrega voluntária de resíduos recicláveis, como papel, 
papelão, plástico, vidro, alumínio e isopor, oferecendo uma alternativa à coleta porta a porta, que são 
instalados em pontos específicos da cidade. 
Essa organização é fundamental para facilitar a coleta e evitar acidentes. Cada item a ser 
reciclado tem seu lugar específico, sendo sinalizado no Ecoponto, com o nome dos materiais e 
também com as cores. 
Com essa ação, é possível ter um controle maior sobre os materiais que poderão ser 
reaproveitados e virar renda no bolso dos catadores locais. Oferecendo suporte e parcerias que tornam 
essas medidas cada vez mais efetivas. 
A gestão sustentável dos resíduos começa com a conscientização, e o esforço conjunto entre o 
poder público e os cidadãos é essencial. O EcoPonto é um exemplo de como a comunidade e o Poder 
Público podem se unir para construir um futuro mais verde e sustentável para todos. 
Assim, aguardo que o Chefe do Poder Executivo determine as medidas administrativas legais, 
no sentido de que, na medida do possível, atender a presente indicação. 
Plenário, 06 de junho de 2025. 
Camila Fonseca Martins Carvalho 
Vereadora 

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