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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaNecessidade de “atendimento e funcionamento ininterrupto da creche municipal durante o período de férias escolares, por meio de implementação de cronograma de escala de revezamento entre os profissionais que atuam na unidade.
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento. 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 33/2025 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito 
Municipal, destacando a necessidade de - atendimento e funcionamento ininterrupto da 
creche municipal durante o período de férias escolares, por meio de implementação de 
cronograma de escala de revezamento entre os profissionais que atuam na unidade. 
JUSTIFICATIVA 
A proposta tem como finalidade assegurar que, mesmo durante os recessos escolares 
especialmente nos meses de julho e dezembro, quando tradicionalmente há suspensão das 
atividades escolares, as famílias que necessitam do atendimento continuado tenham uma rede de 
apoio estruturada e segura para acolhimento de seus filhos. 
Há uma demanda recorrente da população, especialmente das famílias de baixa renda ou em 
situação de vulnerabilidade social, cujos responsáveis legais não podem interromper suas 
atividades laborais durante o recesso escolar. 
Além da questão laboral, há ainda uma preocupação séria com a vulnerabilidade das 
crianças nesse período. Estatísticas e relatos de órgãos de proteção à infância apontam que, nas 
férias escolares, aumentam os riscos de situações de negligência, maus-tratos e abusos, em 
especial os de natureza sexual, uma vez que as crianças permanecem mais tempo desassistidas em 
casa ou sob responsabilidade de terceiros nem sempre preparados ou confiáveis. 
Manter as creches em funcionamento durante as férias escolares, ainda que em regime de 
plantão, com turmas reduzidas ou por meio de rodízio de servidores, seria uma importante medida 
de apoio às famílias e de promoção da proteção integral à infância, conforme preconiza o Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta que alia responsabilidade social, proteção à 
criança e apoio ao trabalhador, respeitando ainda os direitos dos profissionais da educação 
infantil, com a possibilidade de funcionamento da creche, conforme avaliação da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Diante da relevância social da medida, solicitamos a especial atenção do Poder Executivo 
para que seja viabilizada a implementação do cronograma sugerido, como política de apoio às 
famílias trabalhadoras do município. 
Plenário, 11 deAi j nho de 2025. 
írry. Herbe ào..dva Alves 
Vereador 

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