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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais no Município de Planura.
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 13, de 11 de junho de 2025 
Institui o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de 
Animais no Município de Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova: 
Art. 1° Esta lei institui no âmbito do Município de Planura, o Programa Municipal de Apoio aos 
Protetores de Animais, com a finalidade de reconhecer, regulamentar e fomentar as atividades de 
proteção, resgate, cuidado e adoção de animais em situação de abandono ou maus-tratos. 
Art. 2° Para fins desta Lei, consideram-se: 
I- Protetor Independente: pessoa física que, de forma voluntária e não remunerada, realiza o 
resgate, cuidado, abrigo temporário e/ou promoção da adoção de animais domésticos, mesmo que 
em pequena escala; 
II- ONG Protetora: organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, regularmente 
constituída, que atua na proteção e defesa dos animais; 
III- Animais em situação de vulnerabilidade: cães, gatos e outros animais domésticos que se 
encontrem em condição de abandono, doença, ferimento ou risco de maus-tratos. 
Art. 3° Fica criado o Cadastro Municipal de Protetores de Animais, de caráter voluntário, com a 
finalidade de organizar, identificar e possibilitar o apoio aos protetores de animais. 
§ 1° O cadastro será regulamentado por ato do Poder Executivo e deverá conter, no mínimo: 
I- dados de identificação do protetor independente ou da ONG protetora; 
II- endereço onde os cuidados são realizados; 
III- número estimado de animais sob tutela; 
IV- comprovação mínima de atuação na causa, mediante documentos, fotos, registros de adoções, 
entre outros. 
Art. 4° Os protetores devidamente cadastrados poderão receber apoio do Município, observado o 
interesse público e a disponibilidade orçamentária, por meio das seguintes ações: 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
I- fornecimento periódico de ração, medicamentos, materiais de higiene e outros insumos 
essenciais; 
II- acesso a atendimento veterinário gratuito ou com subsídio parcial, mediante convênio ou 
parceria com clínicas locais; 
III- prioridade na participação em campanhas municipais de castração, vacinação e 
microchipagem; 
IV- inclusão em programas de capacitação e parcerias com universidades, clínicas e empresas. 
Art. 5° Os protetores cadastrados poderão integrar o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, a 
ser instituído pelo Poder Executivo, com caráter consultivo e de fiscalização das políticas públicas 
de proteção animal. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de colaboração, convênios ou outros 
instrumentos legais com instituições de ensino, clínicas veterinárias, empresas e organizações da 
sociedade civil, visando à execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 7
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Planura-MG, 1 1 de junho de 2025. 
cs^:` friA") 
Tarcísio Pimenta Ribeiro 
Vereador 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Câmara Municipal de Planura 
11111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 84/2025 
Data: 12/06/2025- Horário: 15:41 
Legislativo - PLOL 13/2025 
Assunto: Mensagem de Projeto de Lei do Legislativo n° 13, de 11 de junho de 2025. 
Senhor Presidente e vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e apoiar formalmente o trabalho 
essencial realizado por protetores de animais no Município de Planura. Estes cidadãos e 
organizações atuam, muitas vezes de forma voluntária e sem recursos, no resgate, cuidado e 
encaminhamento para adoção de animais abandonados, contribuindo de forma significativa para a 
saúde pública, o bem-estar animal e a consciência social. 
A instituição de um programa municipal específico permitirá ao Poder Público organizar e 
potencializar essas ações, estabelecer parcerias com instituições privadas e acadêmicas, além de 
garantir condições mínimas para o exercício seguro e eficiente dessa atividade. 
Destaca-se, ainda, que o apoio aos protetores de animais não é apenas um ato de justiça e 
reconhecimento, mas também uma estratégia de política pública que contribui para a diminuição 
de animais em situação de rua, prevenção de zoonoses e formação de uma cultura de respeito à 
vida. 
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
da presente proposição, confiantes de que representará um avanço significativo para o Município 
de Planura na proteção e bem-estar animal. 
Atenciosamente, 
Vereador Tarcísio Pimenta Ribeiro 

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