| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais no Município de Planura. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 13, de 11 de junho de 2025 Institui o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais no Município de Planura. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova: Art. 1° Esta lei institui no âmbito do Município de Planura, o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais, com a finalidade de reconhecer, regulamentar e fomentar as atividades de proteção, resgate, cuidado e adoção de animais em situação de abandono ou maus-tratos. Art. 2° Para fins desta Lei, consideram-se: I- Protetor Independente: pessoa física que, de forma voluntária e não remunerada, realiza o resgate, cuidado, abrigo temporário e/ou promoção da adoção de animais domésticos, mesmo que em pequena escala; II- ONG Protetora: organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, que atua na proteção e defesa dos animais; III- Animais em situação de vulnerabilidade: cães, gatos e outros animais domésticos que se encontrem em condição de abandono, doença, ferimento ou risco de maus-tratos. Art. 3° Fica criado o Cadastro Municipal de Protetores de Animais, de caráter voluntário, com a finalidade de organizar, identificar e possibilitar o apoio aos protetores de animais. § 1° O cadastro será regulamentado por ato do Poder Executivo e deverá conter, no mínimo: I- dados de identificação do protetor independente ou da ONG protetora; II- endereço onde os cuidados são realizados; III- número estimado de animais sob tutela; IV- comprovação mínima de atuação na causa, mediante documentos, fotos, registros de adoções, entre outros. Art. 4° Os protetores devidamente cadastrados poderão receber apoio do Município, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária, por meio das seguintes ações: Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br I- fornecimento periódico de ração, medicamentos, materiais de higiene e outros insumos essenciais; II- acesso a atendimento veterinário gratuito ou com subsídio parcial, mediante convênio ou parceria com clínicas locais; III- prioridade na participação em campanhas municipais de castração, vacinação e microchipagem; IV- inclusão em programas de capacitação e parcerias com universidades, clínicas e empresas. Art. 5° Os protetores cadastrados poderão integrar o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, a ser instituído pelo Poder Executivo, com caráter consultivo e de fiscalização das políticas públicas de proteção animal. Art. 6° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de colaboração, convênios ou outros instrumentos legais com instituições de ensino, clínicas veterinárias, empresas e organizações da sociedade civil, visando à execução das ações previstas nesta Lei. Art. 7 0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Planura-MG, 1 1 de junho de 2025. cs^:` friA") Tarcísio Pimenta Ribeiro Vereador Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br JUSTIFICATIVA Câmara Municipal de Planura 11111111111111111 PROTOCOLO GERAL 84/2025 Data: 12/06/2025- Horário: 15:41 Legislativo - PLOL 13/2025 Assunto: Mensagem de Projeto de Lei do Legislativo n° 13, de 11 de junho de 2025. Senhor Presidente e vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e apoiar formalmente o trabalho essencial realizado por protetores de animais no Município de Planura. Estes cidadãos e organizações atuam, muitas vezes de forma voluntária e sem recursos, no resgate, cuidado e encaminhamento para adoção de animais abandonados, contribuindo de forma significativa para a saúde pública, o bem-estar animal e a consciência social. A instituição de um programa municipal específico permitirá ao Poder Público organizar e potencializar essas ações, estabelecer parcerias com instituições privadas e acadêmicas, além de garantir condições mínimas para o exercício seguro e eficiente dessa atividade. Destaca-se, ainda, que o apoio aos protetores de animais não é apenas um ato de justiça e reconhecimento, mas também uma estratégia de política pública que contribui para a diminuição de animais em situação de rua, prevenção de zoonoses e formação de uma cultura de respeito à vida. Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição, confiantes de que representará um avanço significativo para o Município de Planura na proteção e bem-estar animal. Atenciosamente, Vereador Tarcísio Pimenta Ribeiro