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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Substitutivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a estrutura de profissionais para atendimento e execução de Programas Federais no âmbito do município de Planura-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° , de 16 de junho de 2025. 
(2° Substitutivo ao Projeto de Lei n°5 de 22 de abril de 2025) 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E 
PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO 
E EXECUÇÃO E DOS PROGRAMAS 
FEDERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PLANURA. 
A Câmara Municipal de Planura, estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprova 
a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Disposições Gerais 
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a estrutura de profissionais para o atendimento e execução 
dos seguintes Programas Federais, no âmbito do Município de Planura: 
I- Programa de Atenção Integral à Família (PAIF); 
II- Proteção Social Especial (PSE); 
III- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); 
IV- índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). 
Art. 2° A execução dos programas referidos no art. 1° observará os princípios e 
diretrizes estabelecidos pela Lei n° 8.742. de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da 
Assistência Social — LOAS), pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e pelas 
demais normas federais aplicáveis. 
CAPÍTULO II 
Da Estrutura de Profissionais dos Programas Sociais 
Seção I 
Do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) 
Art. 3
0 Para o atendimento ao PAIF, ficam criadas as seguintes funções públicas 
temporárias: 
I- 2 (duas) vagas de Assistente Social; 
II- 2 (duas) vagas de Psicólogo. 
§ 1° O exercício da função de Assistente Social exige: 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I- formação em nível superior em Serviço Social, com diploma reconhecido pelo Ministério 
da Educação (MEC) e registro ativo e regular no Conselho Regional de Serviço Social 
(CRESS); 
II- dedicação de 30 (trinta) horas semanais; 
III- remuneração mensal de R$ 3.415,47 (três mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e 
sete centavos). 
§ 2° O exercício da função de Psicólogo exige: 
I- formação em nível superior em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC e 
registro ativo e regular no Conselho Regional de Psicologia (CRP); 
II- dedicação de 30 (trinta) horas semanais; 
III- remuneração mensal de R$ 3.415,47 (três mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e 
sete centavos). 
Art. 4° Os profissionais designados para o PAIF poderão ser alocados, conforme necessidade 
da administração, em atividades da Proteção Social Especial (PSE), respeitadas as diretrizes 
da Política Nacional de Assistência Social. 
Parágrafo único. A atuação na PSE será direcionada ao atendimento de cidadãos em 
situações de violação de direitos, como violência física ou psicológica, abuso ou exploração 
sexual, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos, ou afastamento do convívio 
familiar por aplicação de medidas protetivas. 
Seção II 
Do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) 
Art. 5° Para o atendimento ao SCFV, ficam criadas as seguintes funções públicas 
temporárias: 
I- 2 (duas) vagas de Educador Social; 
II- 1 (uma) vaga de Coordenador do SCFV. 
§ 1° O exercício da função de Educador Social exige: 
I- ensino médio completo; 
II- dedicação de 40 (quarenta) horas semanais; 
III- remuneração mensal de R$ 2.014,51 (dois mil e quatorze reais e cinquenta e um 
centavos). 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 2° O exercício da função de Coordenador do SCFV exige: 
I- formação em nível superior na área de Ciências Humanas, com diploma reconhecido pelo 
MEC e, quando exigido, registro no respectivo conselho profissional; 
II- dedicação de 40 (quarenta) horas semanais; 
III- remuneração mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). 
§ 3° Os profissionais atuarão conforme os parâmetros técnicos estabelecidos para o SCFV, 
priorizando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, conforme planejamento 
pactuado com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Seção III 
Do índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) 
Art. 6° Para o atendimento ao 1GD-PBF, fica criada 1 (uma) vaga de Entrevistador e 
Cadastrador. 
§ 1° O exercício da função de Entrevistador e Cadastrador exige: 
I- ensino médio completo; 
II- dedicação de 40 (quarenta) horas semanais; 
III- remuneração mensal de R$ 2.014,51 (dois mil e quatorze reais e cinquenta e um 
centavos). 
CAPÍTULO III 
Do Processo de Seleção e Contratação 
Art. 7° A contratação dos profissionais de que trata esta Lei será realizada por 
processo de seleção, mediante chamada pública, na forma de credenciamento, nos termos do 
art. 78 da Lei n° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Parágrafo único. O processo de seleção será coordenado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania. 
Art. 8° Os contratos administrativos decorrentes do credenciamento terão vigência 
limitada ao exercício financeiro, admitida a prorrogação conforme a legislação vigente, desde 
que mantidos os repasses dos entes federativos e a continuidade dos programas. 
Parágrafo único. A extinção ou interrupção dos programas por decisão dos entes federativos 
implicará a rescisão automática dos contratos, sem ônus para o Município. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 9
0 As remunerações previstas nesta Lei poderão ser atualizadas anualmente por 
índice oficial que mede a inflação em período não inferior a doze meses; a critério da 
Administração. 
CAPÍTULO IV 
Disposições Finais 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, vinculadas aos Programas Federais PAIF, SCFV e IGD-PBF, 
consignadas no orçamento municipal vigente. 
Art. 11. Integra a presente lei o Anexo I - Atribuições dos cargos, para atender aos 
Programas e deverão também constar nos editais de seleção. 
Art. 12. Faz parte integrante dessa lei o impacto orçamentário em conformidade com 
o art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar de 
despesa continuada. 
Art. 13. Ficam revogadas as Leis Municipais n° 1.065/2015 e n° 1.241/2022. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 16 de junho de 2025 
IZBT4AHO 
unicipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — PlanuraJMG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PARA EXECUÇÃO DOS 
PROGRAMAS PAIF, SCFV E IGD BOLSA FAMÍLIA 
I- ASSISTENTE SOCIAL - PAIF - Programa de Atenção Integral à Família 
a) Realizar a acolhida, ofertar informações e realizar os devidos encaminhamentos às 
famílias usuárias do CRAS; 
b) Mediar processos grupais no âmbito do Serviço Socioeducativo para Famílias; 
c) Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao 
CRAS; 
d) 
e) 
g) 
Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência; 
Prestar assessoria aos serviços socioeducativos executados no território; 
Acompanhar famílias em situação de descumprimento de condicionalidades; 
Alimentar sistemas de informação, registrar ações desenvolvidas e planejar as atividades 
de forma coletiva com a equipe; 
h) Articular ações e estratégias que potencializem experiências positivas no território. 
II- PSICÓLOGO - PAIF - Programa de Atenção Integral à Família 
a) Realizar a acolhida, ofertar informações e proceder com encaminhamentos às famílias 
usuárias do CRAS; 
b) Mediar processos grupais no contexto do Serviço Socioeducativo para Famílias; 
c) Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao 
CRAS; 
d) Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; 
e) Prestar assessoria técnica aos serviços socioeducativos em execução no território; 
f) Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades; 
g) Alimentar sistemas de informação, manter registros das ações desenvolvidas e participar 
do planejamento coletivo das ações; 
h) Articular estratégias de valorização das boas experiências desenvolvidas no território. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
III- ASSISTENTE SOCIAL com atuação designada na Proteção Social Especial (PSE) 
a) Acolhida e Escuta Qualificada: escuta os usuários, buscando compreender suas 
necessidades e dificuldades. 
b) Avaliação da Situação: Realiza a avaliação socioeconômica e da situação de risco, 
identificando as causas e consequências dos problemas. 
c) Orientações e Acompanhamento: Oferece orientação sobre direitos, serviços e benefícios, 
e acompanha os usuários em processos de inclusão social, buscando soluções para suas 
dificuldades. 
d) Encaminhamento para Serviços: Realiza o encaminhamento para outros serviços da rede, 
como CRAS, hospitais, escolas, e outras instituições públicas e privadas, conforme as 
necessidades de cada caso. 
e) Prevenção e Enfrentamento de Riscos: Atua na prevenção de situações de risco, como 
violência doméstica, abuso sexual, trabalho infantil, e em situações de violação de direitos, 
buscando a garantia dos direitos e a proteção integral dos usuários. 
f) Apoio à Família: O assistente social trabalha com a família, promovendo sua capacidade 
de proteção e autonomia, e buscando a reintegração social de seus membros. 
g) Elaboração de Planos e Projetos: Participa da elaboração e execução de planos, 
programas e projetos sociais, buscando a melhoria das condições de vida dos usuários. 
h) Articulação com a Rede: Realiza a articulação com outros órgãos e entidades, buscando a 
efetividade dos atendimentos e a garantia dos direitos dos usuários. 
i) Monitoramento e Avaliação: Monitora e avalia os resultados das intervenções realizadas, 
ajustando estratégias conforme necessário. 
IV- PSICÓLOGO com atuação designada na Proteção Social Especial -PSE 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
a) Acolhimento e escuta: atende e acolhe os usuários, ouvindo suas histórias e 
preocupações. 
b) Acompanhamento psicossocial: acompanha o desenvolvimento individual e familiar, 
oferecendo apoio e orientação para a resolução de problemas. 
c) Entrevistas e visitas domiciliares: Realiza entrevistas e visitas para conhecer a 
situação dos usuários e seus contextos, podendo incluir a família e a comunidade. 
d) Intervenções grupais: Organiza e conduz grupos de apoio para usuários com 
necessidades semelhantes, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento de 
vínculos. 
e) Articulação em rede: Trabalha em parceria com outros profissionais e serviços, como 
assistentes sociais, médicos, advogados, etc., para garantir um atendimento integral aos 
usuários. 
1.) Orientação e encaminhamento: Aconselha os usuários sobre seus direitos e como 
acessar serviços e recursos, encaminhando-os quando necessário. 
g) Prevenção e intervenção em crises: trabalha a prevenção e intervenção em situações 
de crise, oferecendo apoio imediato e encaminhamento para serviços especializados. 
h) Educação e promoção de direitos: O psicólogo participa de atividades de educação e 
promoção de direitos, conscientizando os usuários e a comunidade sobre questões relevantes. 
i) Elaboração e implementação de projetos: O psicólogo pode participar da elaboração 
e implementação de projetos e programas do CREAS, contribuindo para o planejamento e 
desenvolvimento das atividades. 
V- EDUCADOR SOCIAL - SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos 
a) Prover atenção socioassistencial por meio da realização de oficinas socioeducativas, sob 
orientação do Assistente Social responsável pelas ações no território,. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
b) Organizar e facilitar atividades estruturadas de aprendizagem e convívio social, 
explorando temas transversais e conteúdos programáticos do SCFV; 
c) Executar a oficina para a qual foi designado, conforme metodologia e objetivos previstos 
no projeto; 
d) Registrar semanalmente as atividades desenvolvidas, mediante relatório próprio, a ser 
entregue ao Assistente Social responsável; 
e) Registrar diariamente as atividades realizadas e o desempenho dos adolescentes 
participantes; 
I) Participar de reuniões de planejamento e avaliação das atividades; 
g) Participar de capacitações e encontros promovidos para aprimoramento do trabalho; 
h) Executar outras atribuições correlatas, conforme demanda do serviço. 
VI- COORDENADOR - SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
a) Planejar, articular, acompanhar e avaliar a implementação dos serviços e atividades do 
SCFV; 
b) Coordenar e orientar os profissionais integrantes da equipe do SCFV; 
c) Acompanhar a execução, o monitoramento, os registros e a avaliação das ações 
desenvolvidas; 
d) Avaliar e garantir os fluxos de referência e contrarreferência com as demais políticas 
públicas; 
e) Promover o diálogo constante com os profissionais e com as famílias participantes dos 
serviços, garantindo sua efetiva participação; 
f) Definir, em conjunto com a equipe técnica, os métodos e instrumentos teórico￾metodológicos para o trabalho social com famílias e com os usuários do SCFV. 
VII— ENTREVISTADOR E CADASTRADOR (CADÚNICO) 
a) Receber os formulários de cadastramento preenchidos do Cadastro Único e assegurar 
sua adequada digitação nos sistemas específicos; 
b) Realizar extrações, transmissões, recepções e importações de arquivos no sistema, além 
de analisar os tratamentos de multiplicidade, aplicando as atualizações necessárias nos dados. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n° 86/2025 
Câmara Municipal de Planura 
MENEEI 
PROTOCOLO GERAL 87/2025 
Data: 16/06/2025 - Horário: 16:03 
Legislativo - PLOS 8/2025 
Planura/MG, 16 de junho de 2025 
À Câmara Municipal de Planura, 
Assunto: Mensagem ao Segundo Substitutivo do Projeto de Lei n° 5, de 22 de abril de 2025. 
Senhor Presidente e Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Câmara Municipal o Segundo Substitutivo ao 
Projeto de Lei n° 5, de 22 de abril de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura de profissionais 
para atendimento e execução de Programas Federais no âmbito do Município de 
Planura/MG". 
A presente proposição é resultado de adequações sugeridas em parecer técnico da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com o objetivo de aprimorar a redação da matéria 
original, organizando o conteúdo normativo e reforçando a segurança jurídica do texto, sem 
alterar a finalidade do projeto encaminhado inicialmente por este Poder Executivo. 
O projeto em questão tem como objetivo regulamentar, em âmbito municipal, a 
estruturação e contratação de profissionais para execução dos Programas Federais PAIF 
(Programa de Atenção Integral à Família), SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos) e IGD-PBF (índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família), 
cujas ações são financiadas por recursos vinculados ao Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS). 
Destaca-se que a opção pela contratação por meio de credenciamento, conforme 
previsto no art. 78 da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), 
mostra-se adequada à natureza dos serviços prestados, considerando-se a necessidade de 
continuidade, a variação de demanda e a oscilação nos repasses dos recursos federais. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Entendemos que as melhorias ora apresentadas reforçam a conformidade da norma com 
os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, 
impessoalidade, publicidade e eficiência, além de assegurar maior transparência e estabilidade 
na execução dos serviços socioassistenciais no Município de Planura. 
Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade do 
Presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, de modo a ser designada reunião 
extraordinária, para que o Município possa providenciar com celeridade o processo de 
contratação dos profissionais para a realização das atividades. 
Assim, submetemos à elevada apreciação dos nobres Vereadores o presente 
Substitutivo, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da política de 
assistência social local e para o aprimoramento da gestão pública. 
ANTO 
Prefeit i Municipa 
HO 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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