| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.118 de 07 de abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes para os servidores públicos municipais e o posterior desconto em folha para reposição ao erário municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Oficio n° 90/2025 Planura/MG, 17 de junho de 2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA j 3 le2a)5 Assunto: Encaminhamento Mensagem ao Projeto de Lei n° lt¥14)24municipai de Planura Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 111111111111111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 91/2025 Data: 18/06/2025 - Horário: 10:58 Legislativo - PLO 13/2025 Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n° 13/2025, que "ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.118, DE 07 DE ABRIL DE 2017, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O POSTERIOR DESCONTO EM FOLHA PARA REPOSIÇÃO AO ERÁRIO MUNICIPAL". O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal n° 1.118/2017, que trata do fornecimento de uniformes de trabalho aos servidores públicos municipais, mediante posterior desconto em folha de pagamento. A redação original da norma limita o pagamento diretamente à empresa Confecções Caracol Ltda, o que restringe indevidamente a possibilidade de contratação de outras empresas do ramo, que porventura apresentem propostas mais vantajosas. Com a nova redação, busca-se corrigir essa limitação, permitindo que a Administração Municipal efetue o pagamento diretamente à empresa fornecedora que venha a ser regularmente contratada, garantindo transparência, concorrência, economia e respeito às normas de contratação pública, ainda que os valores sejam ressarcidos pelos próprios servidores, conforme o mecanismo já previsto no parágrafo único do art. 2° da referida Lei. Dessa forma, a proposta preserva o objetivo da norma original, qual seja, facilitar o acesso dos servidores aos uniformes de trabalho, todavia, com maior segurança jurídica e respeito à legislação vigente. Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N° 13, de 17 de junho de 2025 ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.118, DE 07 DE ABRIL DE 2017, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O POSTERIOR DESCONTO EM FOLHA PARA REPOSIÇÃO AO ERÁRIO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 87 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 10.0 artigo 1° da Lei Municipal n° 1.118, de 07 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento dos uniformes de trabalho dos servidores públicos municipais, mediante requerimento por escrito do servidor, diretamente à empresa fornecedora contratada, observados os critérios de economicidade, regularidade fiscal e conveniência administrativa, conforme documentos apresentados e aprovados pela Administração.". Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 17 de junho de 2025. A TÔNI U Z B Prefeito unicipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br