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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.118 de 07 de abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes para os servidores públicos municipais e o posterior desconto em folha para reposição ao erário municipal.
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n° 90/2025 
Planura/MG, 17 de junho de 2025 
À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA j 3 le2a)5 
Assunto: Encaminhamento Mensagem ao Projeto de Lei n° lt¥14)24municipai de Planura 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 91/2025 
Data: 18/06/2025 - Horário: 10:58 
Legislativo - PLO 13/2025 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei n° 13/2025, que "ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.118, DE 07 DE 
ABRIL DE 2017, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE UNIFORMES PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O POSTERIOR DESCONTO EM FOLHA 
PARA REPOSIÇÃO AO ERÁRIO MUNICIPAL". 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal n° 
1.118/2017, que trata do fornecimento de uniformes de trabalho aos servidores públicos 
municipais, mediante posterior desconto em folha de pagamento. 
A redação original da norma limita o pagamento diretamente à empresa Confecções 
Caracol Ltda, o que restringe indevidamente a possibilidade de contratação de outras empresas 
do ramo, que porventura apresentem propostas mais vantajosas. 
Com a nova redação, busca-se corrigir essa limitação, permitindo que a 
Administração Municipal efetue o pagamento diretamente à empresa fornecedora que venha a 
ser regularmente contratada, garantindo transparência, concorrência, economia e respeito às 
normas de contratação pública, ainda que os valores sejam ressarcidos pelos próprios 
servidores, conforme o mecanismo já previsto no parágrafo único do art. 2° da referida Lei. 
Dessa forma, a proposta preserva o objetivo da norma original, qual seja, facilitar o 
acesso dos servidores aos uniformes de trabalho, todavia, com maior segurança jurídica e 
respeito à legislação vigente. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, confiando em sua aprovação. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 13, de 17 de junho de 2025 
ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 
1.118, DE 07 DE ABRIL DE 2017, QUE 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE UNIFORMES 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E O POSTERIOR DESCONTO EM 
FOLHA PARA REPOSIÇÃO AO ERÁRIO 
MUNICIPAL. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 87 da Lei Orgânica do Município, a seguinte 
Lei: 
Art. 10.0 artigo 1° da Lei Municipal n° 1.118, de 07 de abril de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento dos 
uniformes de trabalho dos servidores públicos municipais, mediante requerimento 
por escrito do servidor, diretamente à empresa fornecedora contratada, observados 
os critérios de economicidade, regularidade fiscal e conveniência administrativa, 
conforme documentos apresentados e aprovados pela Administração.". 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Planura/MG, 17 de junho de 2025. 
A TÔNI U Z B 
Prefeito unicipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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