| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Oficio n° 92/2025 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 14/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Câmara Municipal de Planura IIIIIIIIIHhIIIIIIIIIIIIIIHI PROTOCOLO GERAL 92/2025 Data: 18/06/2025 - Horário: 11:26 Legislativo - PLO 14/2025 Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n° 14/2025, que "Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul e dá outras providências". O Município de Uberaba atualmente integra o Consórcio Público denominado Cistrisul, cujo ato de constituição (Protocolo de Intenções) foi devidamente aprovado por essa Casa Legislativa por meio da Lei Municipal n° 1.021 de 07 de maio de 2014. Desse modo, o presente Projeto de Lei objetiva adequar o contrato de consórcio público, bem como o Estatuto do Cistrisul, às disposições e premissas do Ministério da Saúde, para que o Cistrisul possa instituir o Serviço Regional Móvel de Urgência - SAMU REGIONAL, com a prescrição das finalidades, objetivos e plano de cargos e salários, indispensáveis para implementação das atividades. Registramos que, em cumprimento das disposições estatutárias, referidas alterações foram aprovadas pela assembleia de prefeitos ocorrida em 28 de abril de 2025. Insta salientar que a presente ratificação se faz necessária em virtude da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, prever em seu art. 12-A que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados, registrando-se, por oportuno, devido ao critério legal de ratificação, não ser possível a apresentação de emendas. Pelo exposto, ante o notório interesse público e os benefícios para a sociedade, solicitamos aos(às) Ilustres Vereadores(as) que aprovem a matéria ora apresentada. Planura/MG, 17 de junho de 2025 Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N° 14, de 17 de junho de 2025 "RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO SUL - CISTRISUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 87 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam ratificadas pelo Município de Planura as modificações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul, aprovado por meio da Lei Municipal n° 1.021 de 07 de maio de 2014, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do Cistrisul realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo I. Parágrafo único. Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social do CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo II. Art. 20. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 3 0 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Planura/MG, 17 de junho de 2025 O ''-prefei Municipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br