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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaRatifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n° 92/2025 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 14/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Câmara Municipal de Planura 
IIIIIIIIIHhIIIIIIIIIIIIIIHI 
PROTOCOLO GERAL 92/2025 
Data: 18/06/2025 - Horário: 11:26 
Legislativo - PLO 14/2025 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n° 
14/2025, que "Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do 
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do 
Triângulo do Sul - Cistrisul e dá outras providências". 
O Município de Uberaba atualmente integra o Consórcio Público denominado Cistrisul, 
cujo ato de constituição (Protocolo de Intenções) foi devidamente aprovado por essa Casa Legislativa 
por meio da Lei Municipal n° 1.021 de 07 de maio de 2014. 
Desse modo, o presente Projeto de Lei objetiva adequar o contrato de consórcio público, 
bem como o Estatuto do Cistrisul, às disposições e premissas do Ministério da Saúde, para que o 
Cistrisul possa instituir o Serviço Regional Móvel de Urgência - SAMU REGIONAL, com a 
prescrição das finalidades, objetivos e plano de cargos e salários, indispensáveis para implementação 
das atividades. 
Registramos que, em cumprimento das disposições estatutárias, referidas alterações foram 
aprovadas pela assembleia de prefeitos ocorrida em 28 de abril de 2025. 
Insta salientar que a presente ratificação se faz necessária em virtude da Lei Federal n° 
11.107, de 06 de abril de 2005, prever em seu art. 12-A que a alteração de contrato de consórcio 
público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria 
dos entes consorciados, registrando-se, por oportuno, devido ao critério legal de ratificação, não ser 
possível a apresentação de emendas. 
Pelo exposto, ante o notório interesse público e os benefícios para a sociedade, 
solicitamos aos(às) Ilustres Vereadores(as) que aprovem a matéria ora apresentada. 
Planura/MG, 17 de junho de 2025 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 14, de 17 de junho de 2025 
"RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS 
NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E 
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA 
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO SUL - 
CISTRISUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 87 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam ratificadas pelo Município de Planura as modificações realizadas no 
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e 
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul, aprovado por meio da Lei Municipal 
n° 1.021 de 07 de maio de 2014, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral 
do Cistrisul realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo I. 
Parágrafo único. Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social 
do CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral 
do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo II. 
Art. 20. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. 
Art. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Planura/MG, 17 de junho de 2025 
O 
''-prefei Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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