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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaEstabelece percentual único para a cobrança da Tarifa de Esgoto, cria regras para a cobrança de Tarifa Social no Município de Planura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 15, de 08 de julho de 2025 
Estabelece percentual único para a cobrança da Tarifa de 
Esgoto, cria regras para a cobrança de Tarifa Social no 
Município de Planura e dá outras providências. 
O Povo do Município de Planura-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, ANTONIO LUIZ BOTELHO, Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica estabelecido o percentual único para a cobrança da Tarifa de Esgoto 
de 75% (setenta e cinco por cento) da Tarifa de Água a todas as unidades consumidoras do 
Município de Planura. 
§ 1°. A Tarifa de Água é cobrada pela Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais (COPASA) nos termos estabelecidos pela Agência Reguladora ARSAE, e poderá ser 
celebrado convênio para a cobrança conjunta da Tarifa única do Esgoto e repasse dos valores 
ao Município, que faz a gestão direta do esgoto. 
§ 2°. Os recursos arrecadados em virtude da Tarifa de Esgoto implantada serão 
prioritariamente destinados a solucionar definitivamente a Estação de Tratamento de Esgoto 
no Município de Planura e na implantação de melhorias na rede pública municipal. 
Art. 20. Ficam estabelecidos os critérios de enquadramento de usuários na Tarifa 
Social no Município de Planura: 
I - unidade usuária classificada como residencial; 
II - os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial — Tarifa 
Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal (CadÚnico); e 
III - a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou 
igual a 14/ (meio) salário mínimo nacional. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§1.0 O beneficio da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária 
por família registrada no CadÚnico. 
§2° A tarifa social observará as diretrizes da Lei n° 14.898, de 13 de junho de 
2024, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, bem 
como alterações posteriores. 
Art. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 08 de julho de 2025. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n° 104/2025 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 15/2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Câmara Municipal de Planura 
11111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 97/2025 
Data: 08/07/2025 - Horário: 15:06 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprefvágtinielé§MYColendo Poder 
Legislativo, o incluso Projeto de Lei n° 15/2025, que "Estabelece percentual único para a 
cobrança da Tarifa de Esgoto, cria regras para a cobrança de Tarifa Social no Município de 
Planura e dá outras providências.". 
A Lei Federal n° 14.026/2020, denominada "marco legal do saneamento básico", 
alterou a redação da Lei Federal n° 11.445/2007, estabelecendo metas e diretrizes obrigatórias 
a serem observadas pelos entes federados em todo o território nacional, objetivando melhorar 
e universalizar a prestação de serviços relacionados ao saneamento básico. Uma das diretrizes 
de observância obrigatória é a instituição de taxas ou tarifas visando o custeio dos serviços 
públicos de saneamento relacionados ao tratamento do esgoto sanitário. 
Assim, a instituição da referida Tarifa de Esgoto proposta no presente Projeto de 
Lei Complementar leva em consideração a possibilidade de celebração de convênio para 
cobrança conjunta de uma Tarifa única do Esgoto, pela Companhia de Saneamento de minas 
Gerais (COPASA), com o repasse dos valores ao Município de Planura, responsável pela 
gestão e tratamento do esgoto. 
Os recursos arrecadados serão destinados de forma prioritária a solucionar 
definitivamente a Estação de Tratamento de Esgoto no Município de Planura e na implantação 
de melhorias na rede pública municipal. Para isso, havendo a necessidade de estabelecer o 
percentual único para a cobrança da Tarifa de Esgoto de 75% (setenta e cinco por cento) da 
Tarifa de Água a todas as unidades consumidoras do Município de Planura. 
Rua Monte Carmelo, tf 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
As demais informações encontram-se anexas ao oficio em epígrafe, acompanhada 
do estudo de viabilidade econômico-financeira que embasa a implantação da tarifa inicial. 
Desse modo, considerando o comando normativo mencionado acima, torna-se imprescindível 
a aprovação do presente Projeto de Lei n° 15/2025. 
Ante o exposto, reiteramos nossos votos de estima e consideração, colocamo-nos 
a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos e contamos com vossa anuência ao nosso 
projeto. 
Planura/MG, Planura/MG, 08 de julho de 2025. 
Z BOT HO 
Prefeit i Municipa 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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