| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Modifica a redação do § 1º do Art. 29 do Projeto de Lei Substitutivo nº 10/2025 - 1º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4/2025 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br EMENDA MODIFICATIVA Nº 2, de 14 de julho de 2025. Projeto de Lei Substitutivo nº 10/2025 1º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 04, de 08 de julho de 2025 Modifica a redação do § 1º do Art. 29 do Projeto de Lei Substitutivo nº 10/2025 - 1º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4/2025 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências". Os vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planura/MG, apresentam ao Plenário a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 29 do Projeto de Lei Substitutivo nº 10/2025 - 1º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 04, de 08 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. (...) § 1º A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada. Sala de Sessões Paulo Brinck; 14 de julho de 2025. Celso Luiz Martins Adriano Luiz Martins João Martins Ferreira Ramiro Nogueira Barreiro Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA Nº 2, de 14 de julho de 2025, ao Projeto de Lei Substitutivo nº 10/2025 - 1º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 04, de 08 de julho de 2025 JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por finalidade promover maior rigor e controle na execução orçamentária municipal, por meio da redução do limite de autorização legislativa para a abertura de créditos suplementares de 30% (trinta porcento) para 15% (quinze porcento) da despesa fixada. Tal alteração encontra respaldo nos princípios da legalidade, da transparência e do equilíbrio fiscal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange à necessidade de acompanhamento efetivo do Poder Legislativo sobre alterações na programação orçamentária ao longo do exercício financeiro. A redução proposta não compromete a necessária flexibilidade administrativa para a gestão das dotações orçamentárias, mas impede que eventuais remanejamentos em larga escala sejam realizados sem prévia e mais criteriosa análise do Parlamento Municipal, o que fortalece a fiscalização e o planejamento. Dessa forma, busca-se preservar o controle institucional sobre o orçamento público, evitando amplas delegações ao Executivo e assegurando maior previsibilidade e responsabilidade na condução das finanças públicas municipais. Sala de Sessões Paulo Brinck; 14 de julho de 2025. Vereadores: Celso Luiz Martins Adriano Luiz Martins João Martins Ferreira Ramiro Nogueira Barreiro