| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Distribuição de Caixas d’Água – CDC (Caixas d’Água para Cidadãos) no Município de Planura/MG e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro — Planura-MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br PROJETO DE LEINº 15, de 28 de julho de 2025 Institui o Programa Municipal de Distribuição de Caixas d' Água — CDC (Caixas d'Água para Cidadãos) no Município de Planura/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Planura, o Programa Municipal de Distribuição de Caixas d” Água — CDC, com o objetivo de garantir o acesso ao armazenamento de água potável às famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuam reservatório instalado em suas residências. Art. 2º O Programa destina-se, prioritariamente, às famílias que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: I- residirem em áreas com histórico de interrupções frequentes no abastecimento de água; II- estarem devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico); III- não possuírem caixa d"água instalada no imóvel residencial. Art. 3º A seleção dos beneficiários será realizada por meio de levantamento técnico e social, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão competente, observadas as seguintes etapas: I- | identificação das famílias em situação de vulnerabilidade social; II- verificação, in loco, da inexistência de caixa d'água na residência; III- elaboração de relatório técnico-social contendo os dados levantados, para subsidiar a implementação do Programa. Art. 4º As caixas d'água a serem distribuídas deverão ter capacidade mínima de 500 (quinhentos) litros, observadas as características do imóvel e a viabilidade técnica de instalação. Art. 5º A instalação dos reservatórios poderá ser realizada com o apoio técnico da Administração Pública Municipal, por meio de equipe própria ou mediante parceria com instituições públicas ou privadas. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro — Planura-MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Planura-MG, 28 de julho de 2025. Her ilva Alves Vereador Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro — Planura-MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br JUSTIFICATIVA Assunto: Mensagem de Projeto de Lei do Legislativo nº 15, de 28 de julho de 2025. Senhor Presidente e vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Distribuição de Caixas d' Água — CDC (Caixas d” Água para Cidadãos), uma política pública permanente voltada a garantir o direito fundamental à água potável para as famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Planura/MG. Todos os anos, durante os meses de estiagem, Planura/MG enfrenta críticas interrupções no fornecimento de água, muitas vezes causadas por problemas na distribuidora que atua em nosso município. Essa realidade diária revela uma vulnerabilidade gritante para grande parte de nossa população, que simplesmente não possui reservatórios adequados em suas residências. A falta de reservatórios condizentes torna essas famílias extremamente suscetíveis aos impactos da interrupção no abastecimento. Tais situações afetam diretamente a saúde pública e a dignidade humana, impedindo até mesmo o acesso à higiene básica ou à preparação de alimentos, especialmente para trabalhadores que, ao retornarem para casa no fim do dia, se deparam com a ausência de um recurso essencial. Para assegurar a justiça e eficiência na seleção dos beneficiários, a proposta se baseia em critérios objetivos, como o Cadastro Único (CadÚnico), e prevê um levantamento técnico e social detalhado das famílias. A implementação deste programa representa um avanço significativo nas políticas de assistência social do município. Além de promover a saúde pública e prevenir doenças relacionadas à escassez de água, a medida incentiva o uso racional dos recursos hídricos, fortalecendo a capacidade de resiliência de nossa comunidade diante dos desafios impostos pela recorrência da falta d'água. Diante da inegável necessidade e da urgência que a situação demanda, conto com o apoio irrestrito dos nobres pares para a imediata aprovação desta iniciativa, que trará mais dignidade e segurança hídrica aos cidadãos de Planura/MG. Atenciosamente, Herbekt Silva Alves Vereador Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento nº 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br Planura-MG; 11 de agosto de 2025. À Presidência da Câmara Municipal de Planura/MG Assunto: Solicitação de Retirada de Projeto de Lei Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições legais e regimentais, solicito a retirada do Projeto de Lei nº 15, de 28 de julho de 2025, que “Institui o Programa Municipal de Distribuição de Caixas d'Água — CDC (Caixas d'Água para Cidadãos) no Município de Planura/MG e dá outras providências”, de tramitação nesta Casa Legislativa. Requeiro, assim, que seja oficializada a retirada do referido projeto dos trâmites legislativos para averiguação e reavaliação da iniciativa da matéria. Reitero meu compromisso com o devido processo legislativo e com a qualidade das normas a serem implementadas no município Atenciosamente, Herbert Silva Alves Veréador ra Munici ii Fora a 113/2025 108/2025 - Horário: 13:14