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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaInstitui o Programa Municipal de Distribuição de Caixas d’Água – CDC (Caixas d’Água para Cidadãos) no Município de Planura/MG e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro — Planura-MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br
PROJETO DE LEINº 15, de 28 de julho de 2025
Institui o Programa Municipal de Distribuição de Caixas d' Água
— CDC (Caixas d'Água para Cidadãos) no Município de
Planura/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Planura, o Programa Municipal de Distribuição
de Caixas d” Água — CDC, com o objetivo de garantir o acesso ao armazenamento de água potável
às famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuam reservatório instalado em suas
residências.
Art. 2º O Programa destina-se, prioritariamente, às famílias que atendam cumulativamente aos
seguintes critérios:
I- residirem em áreas com histórico de interrupções frequentes no abastecimento de água;
II- estarem devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadUnico);
III- não possuírem caixa d"água instalada no imóvel residencial.
Art. 3º A seleção dos beneficiários será realizada por meio de levantamento técnico e social, sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão competente, observadas
as seguintes etapas:
I- | identificação das famílias em situação de vulnerabilidade social;
II- verificação, in loco, da inexistência de caixa d'água na residência;
III- elaboração de relatório técnico-social contendo os dados levantados, para subsidiar a
implementação do Programa.
Art. 4º As caixas d'água a serem distribuídas deverão ter capacidade mínima de 500 (quinhentos)
litros, observadas as características do imóvel e a viabilidade técnica de instalação.
Art. 5º A instalação dos reservatórios poderá ser realizada com o apoio técnico da Administração
Pública Municipal, por meio de equipe própria ou mediante parceria com instituições públicas ou
privadas.
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro — Planura-MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Planura-MG, 28 de julho de 2025.
Her ilva Alves
Vereador
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro — Planura-MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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JUSTIFICATIVA
Assunto: Mensagem de Projeto de Lei do Legislativo nº 15, de 28 de julho de 2025.
Senhor Presidente e vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Distribuição
de Caixas d' Água — CDC (Caixas d” Água para Cidadãos), uma política pública permanente voltada
a garantir o direito fundamental à água potável para as famílias em situação de vulnerabilidade
social no Município de Planura/MG.
Todos os anos, durante os meses de estiagem, Planura/MG enfrenta críticas interrupções no
fornecimento de água, muitas vezes causadas por problemas na distribuidora que atua em nosso
município. Essa realidade diária revela uma vulnerabilidade gritante para grande parte de nossa
população, que simplesmente não possui reservatórios adequados em suas residências.
A falta de reservatórios condizentes torna essas famílias extremamente suscetíveis aos
impactos da interrupção no abastecimento. Tais situações afetam diretamente a saúde pública e a
dignidade humana, impedindo até mesmo o acesso à higiene básica ou à preparação de alimentos,
especialmente para trabalhadores que, ao retornarem para casa no fim do dia, se deparam com a
ausência de um recurso essencial.
Para assegurar a justiça e eficiência na seleção dos beneficiários, a proposta se baseia em
critérios objetivos, como o Cadastro Único (CadÚnico), e prevê um levantamento técnico e social
detalhado das famílias.
A implementação deste programa representa um avanço significativo nas políticas de
assistência social do município. Além de promover a saúde pública e prevenir doenças relacionadas
à escassez de água, a medida incentiva o uso racional dos recursos hídricos, fortalecendo a
capacidade de resiliência de nossa comunidade diante dos desafios impostos pela recorrência da
falta d'água.
Diante da inegável necessidade e da urgência que a situação demanda, conto com o apoio
irrestrito dos nobres pares para a imediata aprovação desta iniciativa, que trará mais dignidade e
segurança hídrica aos cidadãos de Planura/MG.
Atenciosamente,
Herbekt Silva Alves
Vereador
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento nº 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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Planura-MG; 11 de agosto de 2025.
À Presidência da Câmara Municipal de Planura/MG
Assunto: Solicitação de Retirada de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais e regimentais, solicito a retirada do Projeto de Lei
nº 15, de 28 de julho de 2025, que “Institui o Programa Municipal de Distribuição de Caixas
d'Água — CDC (Caixas d'Água para Cidadãos) no Município de Planura/MG e dá outras
providências”, de tramitação nesta Casa Legislativa.
Requeiro, assim, que seja oficializada a retirada do referido projeto dos trâmites
legislativos para averiguação e reavaliação da iniciativa da matéria.
Reitero meu compromisso com o devido processo legislativo e com a qualidade das
normas a serem implementadas no município
Atenciosamente,
Herbert Silva Alves
Veréador
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Fora a 113/2025
108/2025 - Horário: 13:14

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