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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-07-30
EmentaInstitui normas de prevenção a crimes de arrombamento, explosão e assalto a agências bancárias na cidade de Planura e dá outras providências.
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-11 Proposição transformada em lei Lei nº 1161 de 11/09/2018, recebida pelo ofício nº 189/2018, conforme protocolo nº 1949 de 11/09/2018.
2018-09-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado para sanção através do Ofício nº 41/2018, conforme protocolo nº 458 de 06/09/2018.
2018-09-04 Aguardando Redação final Proposição aprovada por unanimidade. Encaminhada p/ elaboração da redação final.
2018-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão de 03/09/2018.
2018-08-30 Aguardando despacho Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação favorável. Aguardando despacho p/ inclusão na Ordem do Dia.
2018-08-30 Aguardando emissão de parecer de Comissão Para análise e emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2018-08-28 Proposição inclusa no expediente Proposição apresentada em plenário na Sessão extraordinária do dia 28/08/2018.
2018-08-28 Aguardando despacho Parecer jurídico favorável. Aguardando inclusão em pauta.
2018-08-28 Aguardando Parecer Jurídico Para emissão de parecer jurídico de recebimento.
2018-08-28 Protocolo geral Encaminhado Substitutivo ao Projeto de Lei nº 11/2018, conforme Ofício Executivo nº 183/2018, protocolo nº 1945 de 28/08/2018.
2018-08-27 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo Executivo, conforme Ofício nº 182/2018, protocolo nº 1943 de 27/08/2018.
2018-08-06 Aguardando emissão de parecer de Comissão Para análise e parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2018-08-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na Sessão dia 06/08/2018.
2018-07-31 Aguardando despacho Parecer jurídico favorável. Aguardando autorização para inclusão em pauta.
2018-07-31 Aguardando Parecer Jurídico Para emissão de parecer jurídico de recebimento.
2018-07-31 Para Providências Para providências relativas a assuntos legislativos.
2018-07-31 Aguardando despacho Aguardando despacho inicial da presidência.
2018-07-30 Protocolo geral Recebido pelo Ofício Executivo nº 162/2018, conforme protocolo nº 1930 de 30/07/2018.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E e ú
ESTADO DE MINAS GERAIS O pa
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEI Nº// /2018
“Institui Normas de Prevenção a Crimes de
Arrombamento, Explosão e Assalto a
Agências Bancarias na Cidade de Planura e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Planura, através dos vereadores da Câmara
Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários, agências, postos de
atendimento, casas lotéricas e afins, a instalarem no mínimo os seguintes
mecanismos de segurança:
8 1º - Porta de aço com no mínimo 9mm de espessura com
fechamento automático e trava de segurança ou grades de aço reforçadas
também com fechamento automático e trava de segurança.
8 2º - Grades de aço nas janelas ou outro dispositivo de segurança
capaz de impedir a entrada de invasores.
$ 3º - Sistema de vídeo monitoramento interno através de câmeras
de segurança com resolução mínima de 1080 pixels, infravermelho, sensor de
movimento e armazenamento das imagens em “nuvem”, com disponibilização
das imagens aos órgãos policiais.
$ 4º - Sistema de vídeo monitoramento externo através de câmeras
de segurança com resolução mínima de 1080 pixels, infravermelho, sensor de
movimento, armazenamento das imagens em “nuvem” e tecnologia que
permita a verificação de placas de veículos; com disponibilização das imagens
aos órgãos policiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA M
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
8 5º - Dispositivo de segurança com nebulização de fumaça capaz
de desorientar o invasor.
S 6º - Dispositivo de alarme sonoro com capacidade para
desorientar o invasor e barreira física na calçada capaz de impedir que veículos
sejam utilizados para arrombar as portas dos estabelecimentos.
Art. 2º - Os estabelecimentos bancários, agências, postos de
atendimento e casas lotéricas, deverão adaptar suas agências no prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 3º - O descumprimento dessa Lei implicará aos infratores as
seguintes penalidades:
| — Notificação para adequação das exigências contidas no artigo 1º
desta Lei, no prazo máximo ininterrupto de 30 (trinta) dias;
Il — Caso não atendidas as exigências contidas no inciso anterior,
será aplicada multa diária de 100(cem) UFMP(Unidade Fiscal de Município de
Planura);
Ill — Decorrido o prazo do inciso Il e inexistindo o cumprimento da
autuação será imposta nova multa correspondente ao dobro da multa aplicada
no inciso anterior;
IV — Suspensão do alvará de funcionamento até regularização;
V — Cassação do Alvará de funcionamento, nos casos de
descumprimento das exigências desta lei;
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA M
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Obras ficará responsável pelas
providências administrativas, fiscalização e aplicação de eventuais
penalidades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Planura, 30 de julho de 2018.
Neg
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA a = dh
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE
PLANU
CADA VEZ MELHOR
AOMINISTRAÇÃO 2017-2020
Mensagem ao Projeto de Leinº |) 12018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Venho por intermédio deste apresentar o Projeto de Lei nº
“J] /2018, para regulamentar a instalação de grades de aço e dispositivo de
segurança com nebulização de fumaça onde se encontra caixas eletrônicos
dos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito no Município de
Planura.
Tal projeto de lei está de acordo com a Lei Federal nº 7.102 de 20
de junho de 1.983, que dispõe sobre segurança de entidades financeiras,
estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas
particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e
da outras providências.
Ultimamente os caixas eletrônicos tem sido alvo dos bandidos. O
projeto visa dar maior proteção aos sistemas de caixas eletrônicos, pois
sempre que estouram estes caixas quem mais perde é a população que fica
com o atendimento comprometido.
Ademais é fato notório que as instituições financeiras possuem alta
capacidade econômicas sendo as providências descritas necessárias.
Sendo só para o momento, renovam-se os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Planura/MG, 30 de julho de 2018.
PAULO Es BARBOSA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG

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