| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Requer envio de informações detalhadas acerca dos gastos públicos relacionados à realização do evento "Dia do Evangélico – Planura é de Jesus", ocorrido em 24 de maio de 2025, contendo: Valor total gasto pela Administração Pública Municipal com a realização do referido evento; Relação detalhada das despesas, por fornecedor ou prestador de serviço (ex.: som, palco, iluminação, artistas, alimentação, hospedagem, materiais, entre outros); Indicação da fonte de recursos utilizada, especificando se foram utilizados recursos próprios, oriundos de emendas parlamentares, convênios ou parcerias. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br REQUERIMENTO Nº 5/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG, Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vêm REQUERER à Mesa Diretora que se digne submeter o presente requerimento à apreciação do Plenário e, uma vez aprovado, que seja oficialmente encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando: Envio de informações detalhadas acerca dos gastos públicos relacionados à realização do evento "Dia do Evangélico – Planura é de Jesus", ocorrido em 24 de maio de 2025, contendo: • Valor total gasto pela Administração Pública Municipal com a realização do referido evento; • Relação detalhada das despesas, por fornecedor ou prestador de serviço (ex.: som, palco, iluminação, artistas, alimentação, hospedagem, materiais, entre outros); • Indicação da fonte de recursos utilizada, especificando se foram utilizados recursos próprios, oriundos de emendas parlamentares, convênios ou parcerias. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por finalidade assegurar a devida transparência dos gastos públicos, permitindo à Câmara Municipal o acompanhamento e a fiscalização das despesas realizadas com recursos do erário, especialmente em eventos de grande visibilidade e participação popular. A solicitação está amparada nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade, além de refletir a função institucional do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Destacamos ainda que a preposição em apreço se enquadra na prerrogativa constitucional de o PODER LEGISLATIVO fiscalizar os atos do PODER EXECUTIVO e notifico que, na falta do envio dos documentos ora solicitados dentro do prazo estipulado na Lei Orgânica, será este requerimento encaminhado para as devidas providências. Nestes termos, pede deferimento. Planura/MG, 31 de julho de 2025. Adriano Luiz Martins Celso Luiz Martins João Batista Machado Ramiro Nogueira Barreiro