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materia nº 5/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaRequer envio de informações detalhadas acerca dos gastos públicos relacionados à realização do evento "Dia do Evangélico – Planura é de Jesus", ocorrido em 24 de maio de 2025, contendo: Valor total gasto pela Administração Pública Municipal com a realização do referido evento; Relação detalhada das despesas, por fornecedor ou prestador de serviço (ex.: som, palco, iluminação, artistas, alimentação, hospedagem, materiais, entre outros); Indicação da fonte de recursos utilizada, especificando se foram utilizados recursos próprios, oriundos de emendas parlamentares, convênios ou parcerias.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 5/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG,
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, 
vêm REQUERER à Mesa Diretora que se digne submeter o presente requerimento à 
apreciação do Plenário e, uma vez aprovado, que seja oficialmente encaminhado ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando:
Envio de informações detalhadas acerca dos gastos públicos 
relacionados à realização do evento "Dia do Evangélico –
Planura é de Jesus", ocorrido em 24 de maio de 2025, 
contendo:
• Valor total gasto pela Administração Pública Municipal 
com a realização do referido evento;
• Relação detalhada das despesas, por fornecedor ou 
prestador de serviço (ex.: som, palco, iluminação, artistas, 
alimentação, hospedagem, materiais, entre outros);
• Indicação da fonte de recursos utilizada, especificando se 
foram utilizados recursos próprios, oriundos de emendas 
parlamentares, convênios ou parcerias.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a devida transparência dos gastos 
públicos, permitindo à Câmara Municipal o acompanhamento e a fiscalização das despesas 
realizadas com recursos do erário, especialmente em eventos de grande visibilidade e 
participação popular.
A solicitação está amparada nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e 
moralidade, além de refletir a função institucional do Poder Legislativo de fiscalizar os atos 
do Poder Executivo.
Destacamos ainda que a preposição em apreço se enquadra na prerrogativa 
constitucional de o PODER LEGISLATIVO fiscalizar os atos do PODER EXECUTIVO e 
notifico que, na falta do envio dos documentos ora solicitados dentro do prazo estipulado na 
Lei Orgânica, será este requerimento encaminhado para as devidas providências.
Nestes termos, pede deferimento.
Planura/MG, 31 de julho de 2025.
Adriano Luiz Martins Celso Luiz Martins
João Batista Machado Ramiro Nogueira Barreiro

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