| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Requer envio de informações detalhadas acerca dos gastos públicos com a “Quermesse de Santo Antonio” contendo: Valor total gasto pela Administração Pública Municipal com a realização do referido evento; Relação detalhada das despesas, com identificação dos respectivos fornecedores ou prestadores de serviço, abrangendo itens como: estrutura, som, iluminação, segurança, decoração, alimentação, atrações culturais, entre outros que se fizerem pertinentes. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br REQUERIMENTO Nº 6/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG, Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vêm REQUERER à Mesa Diretora que se digne submeter o presente requerimento à apreciação do Plenário e, uma vez aprovado, que seja oficialmente encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando: Envio de informações detalhadas acerca dos gastos públicos com a “Quermesse de Santo Antonio” contendo: • Valor total gasto pela Administração Pública Municipal com a realização do referido evento; • Relação detalhada das despesas, com identificação dos respectivos fornecedores ou prestadores de serviço, abrangendo itens como: estrutura, som, iluminação, segurança, decoração, alimentação, atrações culturais, entre outros que se fizerem pertinentes. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo promover a transparência na aplicação dos recursos públicos, permitindo que esta Casa Legislativa exerça plenamente sua função fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. A população tem o direito de conhecer como os recursos públicos estão sendo aplicados, especialmente em eventos de natureza cultural e recreativa. O Legislativo, por sua vez, tem o dever de acompanhar e fiscalizar essas ações, garantindo a correta destinação do erário. Ressaltamos que a presente proposição encontra amparo nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, especialmente quanto à fiscalização dos atos do Poder Executivo. Destacase ainda que, em caso de não atendimento ao presente requerimento no prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal, as medidas cabíveis serão adotadas para assegurar o devido cumprimento da solicitação. Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Planura/MG, 31 de julho de 2025. Adriano Luiz Martins Celso Luiz Martins João Batista Machado Ramiro Nogueira Barreiro