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materia nº 6/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaRequer envio de informações detalhadas acerca dos gastos públicos com a “Quermesse de Santo Antonio” contendo: Valor total gasto pela Administração Pública Municipal com a realização do referido evento; Relação detalhada das despesas, com identificação dos respectivos fornecedores ou prestadores de serviço, abrangendo itens como: estrutura, som, iluminação, segurança, decoração, alimentação, atrações culturais, entre outros que se fizerem pertinentes.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 6/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG,
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, 
vêm REQUERER à Mesa Diretora que se digne submeter o presente requerimento à 
apreciação do Plenário e, uma vez aprovado, que seja oficialmente encaminhado ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando:
Envio de informações detalhadas acerca dos gastos públicos 
com a “Quermesse de Santo Antonio” contendo:
• Valor total gasto pela Administração Pública Municipal 
com a realização do referido evento;
• Relação detalhada das despesas, com identificação dos 
respectivos fornecedores ou prestadores de serviço, 
abrangendo itens como: estrutura, som, iluminação, segurança, 
decoração, alimentação, atrações culturais, entre outros que se 
fizerem pertinentes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo promover a transparência na aplicação dos 
recursos públicos, permitindo que esta Casa Legislativa exerça plenamente sua função 
fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à 
Informação.
A população tem o direito de conhecer como os recursos públicos estão sendo aplicados, 
especialmente em eventos de natureza cultural e recreativa. O Legislativo, por sua vez, tem o 
dever de acompanhar e fiscalizar essas ações, garantindo a correta destinação do erário.
Ressaltamos que a presente proposição encontra amparo nas prerrogativas constitucionais 
do Poder Legislativo, especialmente quanto à fiscalização dos atos do Poder Executivo. Destaca￾se ainda que, em caso de não atendimento ao presente requerimento no prazo legal estipulado pela 
Lei Orgânica Municipal, as medidas cabíveis serão adotadas para assegurar o devido 
cumprimento da solicitação.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Planura/MG, 31 de julho de 2025.
Adriano Luiz Martins Celso Luiz Martins
João Batista Machado Ramiro Nogueira Barreiro

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