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materia nº 8/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaRequer o envio de informações detalhadas referentes aos gastos públicos realizados com a “3ª Edição do Plan Fest Car de Carros Antigos”, contendo: Relação pormenorizada das despesas, com discriminação dos valores pagos individualmente a cada fornecedor ou prestador de serviço (ex: som, palco, iluminação, alimentação, hospedagem, decoração, segurança, limpeza, divulgação, premiações, entre outros); Indicação da fonte dos recursos utilizados (ex: recursos próprios, emendas parlamentares, convênios, parcerias privadas); Informações sobre os critérios adotados para a seleção dos fornecedores e contratados envolvidos na realização do evento.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 8/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG,
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, 
vêm REQUERER à Mesa Diretora que se digne submeter o presente requerimento à 
apreciação do Plenário e, uma vez aprovado, que seja oficialmente encaminhado ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando:
O envio de informações detalhadas referentes aos gastos 
públicos realizados com a “3ª Edição do Plan Fest Car de 
Carros Antigos”, contendo:
• Relação pormenorizada das despesas, com discriminação 
dos valores pagos individualmente a cada fornecedor ou 
prestador de serviço (ex: som, palco, iluminação, 
alimentação, hospedagem, decoração, segurança, limpeza, 
divulgação, premiações, entre outros);
• Indicação da fonte dos recursos utilizados (ex: recursos 
próprios, emendas parlamentares, convênios, parcerias 
privadas);
• Informações sobre os critérios adotados para a seleção 
dos fornecedores e contratados envolvidos na realização do 
evento.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo garantir a transparência na aplicação dos 
recursos públicos, permitindo que o Poder Legislativo exerça sua função constitucional de 
fiscalização e controle dos atos do Executivo Municipal, conforme estabelecido pela
Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Por se tratar de um evento público custeado com recursos do erário, é dever da 
administração prestar esclarecimentos à sociedade por meio desta Casa Legislativa.
Destacamos ainda que a preposição em apreço se enquadra na prerrogativa 
constitucional de o PODER LEGISLATIVO fiscalizar os atos do PODER EXECUTIVO e 
notifico que, na falta do envio dos documentos ora solicitados dentro do prazo estipulado na 
Lei Orgânica, será este requerimento encaminhado para as devidas providências.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Planura/MG, 31 de julho de 2025.
Celso Luiz Martins
João Batista Machado
Adriano Luiz Martins
Ramiro Nogueira Barreiro

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