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norma nº 67/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAltera o inciso II do art 168 da LC nº 01/94-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Planura, que dispõe sobre a idade da aposentadoria compulsória
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _ 
ESTADO DE MINAS GERÀIS PREFEUA RDE 
PLANURA 
CADAVEZ MELHOR 
LEI COMPLEMENTAR N° 067 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA "Altera o inciso II, do artigo 168 - da Lei Complementar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA n° 01194, de 25 de novembro de 1994 - Estatuto dos 
EM 1 i 1 .t' , 14 ? Servidores Públicos do Município de Planura/MG. que 
dispõe sobre a idade da aposentadoria compulsória." 
A Câmara Municipal de Planura/MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II, do artigo 168 - da Lei Complementar n° 01/94, de 
25 de novembro de 1994 - Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Planura/MG, 
que passa a viger com a seguinte redação: 
Ari. 168-(..) 
II. compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de 
idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Planura/MG, 11 de dezembro de 2018. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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