| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Altera o inciso II do art 168 da LC nº 01/94-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Planura, que dispõe sobre a idade da aposentadoria compulsória |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _ ESTADO DE MINAS GERÀIS PREFEUA RDE PLANURA CADAVEZ MELHOR LEI COMPLEMENTAR N° 067 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 PUBLICADO NO ÁTRIO DA "Altera o inciso II, do artigo 168 - da Lei Complementar PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA n° 01194, de 25 de novembro de 1994 - Estatuto dos EM 1 i 1 .t' , 14 ? Servidores Públicos do Município de Planura/MG. que dispõe sobre a idade da aposentadoria compulsória." A Câmara Municipal de Planura/MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II, do artigo 168 - da Lei Complementar n° 01/94, de 25 de novembro de 1994 - Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Planura/MG, que passa a viger com a seguinte redação: Ari. 168-(..) II. compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 11 de dezembro de 2018. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG