| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Planura Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000 Telefone: (34) 3427-2101 www.emplanura.mg.go.br e-mail: carnara(à cmplanura.mg.gov.br RESOLUÇÃO N.° 01, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da *Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas no art. 68, do Regimento Interno. e. CONSIDERANDO a determinação contida no inciso VI. do art. 29. da Constituição Federal, segundo a qual os subsídios dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente. CONSIDERANDO a súmula 73, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CONSIDERANDO a súmula 120, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que autoriza o pagamento do 130 salário aos agentes políticos municipais, com base no valor do subsídio integral. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 100 subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de RS 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Art. 2" Os subsídios serão corrigidos monetariamente e anualmente pelo índice inflacionário apurado no período. Parágrafo Único - Em razão da falta de correção monetária na legislatura do período de 2013/2016 e, observada a Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. que fixa período mínimo de um ano para reN isào. fica previsto para 1' de janeiro de 2017 a correção do índice do exercício de 2016. Art. 3 0 O vereador terá direito a receber o 130 subsíçlio, no mesmo valor estipulado no art. 1° deste Projeto, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano da legislatura. Art. 4° Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada re isão. sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal. a título de revisão de caráter geral. respeitados os limites constitucionais previstos no Artigo 37, inciso XV. da Constituição Federal. Art. 5° Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1' de janeiro de 2017. Planura-MG: 05 de dezembro de 2016. LUCAS DIOVANE DA SILVA Presidente Biénio 2015.2016 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente expediente foi publicado por afixação no mural da Camara Municipal de Planura. Planura, - / IL / /21,, a/Leviot 144. L,AKÁnz—c,..