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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Planura 
Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000 
Telefone: (34) 3427-2101 
www.emplanura.mg.go.br e-mail: carnara(à cmplanura.mg.gov.br 
RESOLUÇÃO N.° 01, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O 
PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da *Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições conferidas no art. 68, do Regimento Interno. e. 
CONSIDERANDO a determinação contida no inciso VI. do art. 29. da Constituição Federal, 
segundo a qual os subsídios dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada 
legislatura para a subsequente. 
CONSIDERANDO a súmula 73, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
CONSIDERANDO a súmula 120, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que 
autoriza o pagamento do 130 salário aos agentes políticos municipais, com base no valor do subsídio integral. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU. PRESIDENTE DA 
MESA DIRETORA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 100 subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2017 a 2020, fica fixado, em 
parcela única, no valor de RS 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 
Art. 2" Os subsídios serão corrigidos monetariamente e anualmente pelo índice inflacionário 
apurado no período. 
Parágrafo Único - Em razão da falta de correção monetária na legislatura do período de 
2013/2016 e, observada a Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. que fixa período 
mínimo de um ano para reN isào. fica previsto para 1' de janeiro de 2017 a correção do índice do exercício de 
2016. 
Art. 3
0 O vereador terá direito a receber o 130 subsíçlio, no mesmo valor estipulado no art. 1° 
deste Projeto, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano da legislatura. 
Art. 4° Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada re isão. sempre na mesma data e sem 
distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal. a título de revisão de caráter geral. 
respeitados os limites constitucionais previstos no Artigo 37, inciso XV. da Constituição Federal. 
Art. 5° Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1' de janeiro de 2017.
Planura-MG: 05 de dezembro de 2016. 
LUCAS DIOVANE DA SILVA 
Presidente 
Biénio 2015.2016 
CERTIDÃO 
Certifico e dou fé que o presente expediente 
foi publicado por afixação no mural da 
Camara Municipal de Planura. 
Planura, - / IL / 
/21,, a/Leviot 144. L,AKÁnz—c,.. 

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