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norma nº 660/2002

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaDispõe Sobre A Planta Genérica De Valores Do Município De Planura Para O Exercício De 2003
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PREFEITURA GE PLAHURA 
El COMPLEMENTAR N." 660. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2 003" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representante 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a 
apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU - e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis - ITB1 - de para o exercício de 2003. 
conforme descritos a seguir: 
- TERRENO (perímetro urbano) 
ZONA I (vermelho) - 
quadrado de terreno; 
ZONA II (marrom) - 
ZONA III (verde) - 
ZONA IV (azul) - 
quadrado de terreno; 
ZONA V (laranja) 
quadrado de terreno; 
ZONA VI (lilás) 
R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por metro 
R5 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno; 
R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, 
R5 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro 
R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) o metro 
RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para 
os seguintes loteamentos'El Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, 
ZONA VI1(amarelo)- R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro 
quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura 
b) EDIFICAÇÃO: 
TIPO I 
o metro quadrado de edificação; 
TIPO II 
metro quadrado de edificação; 
TIPO III - 
padrão de acabamento alto - RS 40,00 (quarenta reais) 
padrão de acabamento normal- RS 30,00(trinta reais) o 
padrão de acabamento baixo- RS 20,00 vinte reais) o 
LEI COMPLEMENTAR N." 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2.003" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I° - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a 
apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU - e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis - ITBI - de para o exercício de 2003, .
conforme descritos a seguir 
- TERRENO (peti etro urbano) 
ZONA 1 (vermelho) - R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por metro 
quadrado de terreno; 
ZONA 11 (marrom) - RS 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno, 
ZONA III (verde) RS 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, 
ZONA IV (azul) 125 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por metro 
quadrado de terreno; 
ZONA V (laranja) R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o metro 
quadrado de terreno; 
ZONA VI (lilás) - RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para 
os seguintes loteamentos El Dotado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, 
ZONA Vll(amarelo)- RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro 
quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura 
b) EDIFICAÇÃO: 
TIPO I 
o metro quadrado de edificação; 
TIPO II 
metro quadrado de edificação; 
TIPO III 
padrão de acabamento alto - RS 40,00 (quarenta reais) 
padrão de acabamento normal- RS 30,00 (trinta reais) o 
padrão de acabamento baixo- RS 20,00 (vinte reais) o 
PREFEITURA 6.E PLANURA 
LEI COMPLEMENTAR N.' 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003".
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. I' - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a 
apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — 
1PTU — e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis — ITB1 - de para o exercício de 2003, .
conforme descritos a seguir: 
a) — TERRENO (perímetro urbano) 
ZONA I (vermelho) 
quadrado de terreno; 
ZONA 11 (marrom) 
ZONA ifi (verde) 
ZONA IV (azul) 
quadrado de terreno; 
ZONA V (laranja) 
quadrado de terreno; 
ZONA VI (lilás) 
R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por metro 
RS 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno, 
RS 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, 
RS 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro 
RS 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) o metro 
RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para 
os seguintes loteamentos:E1 Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, 
ZONA VII(amarelo)— RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro 
quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. 
b) — EDIFICAÇÃO: 
TIPO I padrão de acabamento alto — RS 40,00 (quarenta reais) 
o metro quadrado de edificação; 
TIPO II padrão de acabamento normal— RS 30,00 (trinta reais) o 
metro quadrado de edificação; 
TIPO Ill - padrão de acabamento baixo— RS 20,00 (vinte reais) o 
PREFEITURA DE PLANURA 
LEI COMPLEMENTAR N." 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICiPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a 
apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — 
IPTU — e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis — ITBI - de para o exercício de 2.003, 
conforme descritos a seguir' 
a) — TERRENO (perímetro urbano) 
ZONA I (vermelho) - 
quadrado de terreno; 
ZONA II (marrom) - 
ZONA ifi (verde) - 
ZONA IV (azul) - 
quadrado de terreno; 
ZONA V (laranja) - 
quadrado de terreno; 
ZONA VI (lilás) - 
R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por metro 
RS 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno, 
R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, 
R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro 
R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o metro 
R$ 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para 
os seguintes loteamentos:El Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, 
ZONA VII(amarelo)— RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro 
quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura 
b) — EDIFICAÇÃO: 
TIPO I 
o metro quadrado de edificação; 
TIPO II 
metro quadrado de edificação; 
TIPO ifi - 
padrão de acabamento alto — R$ 40,00 (quarenta reais) 
padrão de acabamento normal— R$ 30,00 (trinta reais) o 
padrão de acabamento baixo— RS 20,00 (vinte reais) o 

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