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norma nº 660A/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 660A / 2002
Date 2002-12-26
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Planura para o exercício de 2.003
native_id1195

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Planura 
para o exercício de 2.003 ". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura 
para a apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial 
Urbano — IPTU — e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis — ITBI - de para o exercício 
de 2.003, conforme descritos a seguir: 
a) — TERRENO ( perímetro urbano): 
ZONA I ( vermelho) - R$ 4,50 ( quatro reais e cinqüenta centavos ) por metro quadrado de 
terreno; 
ZONA II ( marrom ) - R$ 5,00 ( cinco reais ) por metro quadrado de terreno; 
ZONA III ( verde ) - R$ 4,00 ( quatro reais) por metro quadrado de terreno; 
ZONA IV ( azul) - R$ 3,50 ( três reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado de terreno; 
ZONA V ( laranja ) - R$ 2,50 ( dois reais e cinqüenta centavos) o metro quadrado de terreno; 
ZONA VI ( lilás ) - R$ 6,00 ( seis reais ) o metro quadrado de terreno, para os seguintes 
loteamentos:El Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem; 
ZONA VII ( amarelo )— R$ 3,20 ( três reais e vinte centavos) por metro quadrado de terreno 
localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. 
b) — EDIFICAÇÃO: 
TIPO I - padrão de acabamento alto — R$ 40,00 (quarenta reais ) o metro quadrado de 
edificação; 
TIPO II - padrão de acabamento normal — R$ 30,00 (trinta reais) o metro quadrado de 
edificação; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
TIPO III — padrão de acabamento baixo — R$ 20,00 ( vinte reais ) o metro quadrado de 
edificação; 
TIPO IV — padrão de acabamento popular — R$ 15,00 ( quinze reais) o metro quadrado de 
edificação. 
c) — TERRAS FORA DO perímetro URBANO: 
TIPO I — campo — R$ 750,00 ( setecentos e cinqüenta reais ) o hectare; 
TIPO II — cerrado — R$ 950,00 ( novecentos e cinqüenta reais) o hectare; 
TIPO III — cultura — R$ 1.150,00 ( um mil, cento e cinqüenta reais ) o hectare. 
Parágrafo Primeiro — Segue em anexo planta do perímetro urbano com 
as divisões em zonas apresentadas neste artigo, mediante coloração. 
Parágrafo Segundo — o Poder Executivo editará Decreto especificando 
os tipos de edificação para efeito de aplicação desta Lei, de acordo com o Código Tributário 
Municipal, Lei Complementar No. 01/98 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, aos 26 de dezembro de 2002 
APARECIDO MARIA DA 
Prefeito Municipal de PI 
RONA O D MIN S GUIL ERME 
Secretário de Administraç o 

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