| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 660B / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 |
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LEI COMP E ENTAR N.' 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 "DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2 003- A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a apuração do valor venal dos imóveis; para base de calculo do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis — ITBI - de para o exercício de 2003. conforme descritos a seguir — TERRENO (pen metro urbano) ZONA I (vermelho) - quadrado de terreno, ZONA (marrom) ZONA III (verde) ZONA IV (azul) quadrado de terreno; ZONA V (laranja) quadrado de terreno; ZONA VI (lilás) R$ 4,50(quatro reais e cinqüenta centavo por metro R$ 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno, R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o metro RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para os seguintes loteamentos:El Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem; ZONA VII(amarelo)— RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. b) ED FICAÇÃO: TIPO 1 o metro quadrado de edificação; TIPO II metro quadrado de edificação, TIPO III - padrão de acabamento alto — RS 40,00 ((luarenta rea padrão de acabamento normal— RS 30,00 (trinta reais) o padrão de acabamento baixo— RS 20,00 (vinte reais PREFEITURA DE PLANURA LEI COMPLEMENTAR N.° 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 "DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXFRCÍCIO DE 2 003" A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1" Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis - ITBI - de para o exercício de 2.003, conforme descritos a segui - TERRENO (perímetro urbano) ZONA I (vermelho) - quadrado de terreno, ZONA II (marrom) - ZONA III (verde) - ZONA IV (azul) - quadrado de terreno; ZONA V (laranja) quadrado de terreno; ZONA VI (lilás) R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por metro RS 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno. R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o metro RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para os seguintes loteamentos:EI Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, ZONA VII(amarelo)- RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. b) - EDIFICAÇÃO: TIPO 1 o metro quadrado de edificação; TIPO II metro quadrado de edificação; TIPO iii - padrão de acabamento alto - RS 40,00 quarenta reais) padrão de acabamento normal- RS 30,00(trinta reais) o padrão de acabamento baixo- RS 20.00 (vinte cais) o PREFEITURA DE PLANURA LEI COMPLEMENTAR N." 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 "DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I" - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis — ITB1 - de para o exercício de 2.003, conforme descritos a seguir: a) — TERRENO (perímetro urbano) ZONA I (vermelho) quadrado de terreno; ZONA II (marrom) ZONA III (verde) ZONA IV (azul) quadrado de terreno; ZONA V (laranja) quadrado de terreno; ZONA VI (lilás) R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por metro RS 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno; RS 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno; RS 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por metro R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o metro RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para os seguintes loteamentos:El Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, ZONA VII(amarelo)— RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. b) — EDIFICAÇÃO: TIPO I o metro quadrado de edificação; TIPO II metro quadrado de edificação; TIPO III - padrão de acabamento alto — RS 40,00 (quarenta reais) padrão de acabamento normal— RS 30,00 (trinta reais) o padrão de acabamento baixo— RS 20,00 (vinte reais) o PREFEITURA DE PLANURA LEI COMPLEMENTAR N." 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 "DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003" A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis — ITBI - de para o exercício de 2.003, conforme descritos a seguir. a) — TERRENO (perímetro urbano) ZONA I (vermelho) - quadrado de terreno; ZONA II (marrom) ZONA Dl (verde) ZONA IV (azul) quadrado de terreno; ZONA V (laranja) - quadrado de terreno; ZONA VI (lilás) - RS 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por metro RS 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno; R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, RS 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por metro RS 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) o metro RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para os seguintes loteamentos.E1 Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, ZONA VII(ainarelo)— RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. b) —EDIFICAÇÃO: TIPO I o metro quadrado de edificação; TIPO II metro quadrado de edificação, TIPO III - padrão de acabamento alto — RS 40,00 (quarenta reais) padrão de acabamento normal— RS 30,00 (trinta reais) o padrão de acabamento baixo— RS 20,00 (vinte reais) o