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norma nº 660B/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 660B / 2002
Date 2002-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003
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LEI COMP E ENTAR N.' 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2 003-
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a 
apuração do valor venal dos imóveis; para base de calculo do imposto Predial e Territorial Urbano — 
IPTU — e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis — ITBI - de para o exercício de 2003. 
conforme descritos a seguir 
— TERRENO (pen metro urbano) 
ZONA I (vermelho) - 
quadrado de terreno, 
ZONA (marrom) 
ZONA III (verde) 
ZONA IV (azul) 
quadrado de terreno; 
ZONA V (laranja) 
quadrado de terreno; 
ZONA VI (lilás) 
R$ 4,50(quatro reais e cinqüenta centavo por metro 
R$ 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno, 
R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, 
R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro 
R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o metro 
RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para 
os seguintes loteamentos:El Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem; 
ZONA VII(amarelo)— RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro 
quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. 
b) ED FICAÇÃO: 
TIPO 1 
o metro quadrado de edificação; 
TIPO II 
metro quadrado de edificação, 
TIPO III - 
padrão de acabamento alto — RS 40,00 ((luarenta rea 
padrão de acabamento normal— RS 30,00 (trinta reais) o 
padrão de acabamento baixo— RS 20,00 (vinte reais
PREFEITURA DE PLANURA 
LEI COMPLEMENTAR N.° 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXFRCÍCIO DE 2 003" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a 
apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU - e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis - ITBI - de para o exercício de 2.003, 
conforme descritos a segui 
- TERRENO (perímetro urbano) 
ZONA I (vermelho) - 
quadrado de terreno, 
ZONA II (marrom) - 
ZONA III (verde) - 
ZONA IV (azul) - 
quadrado de terreno; 
ZONA V (laranja) 
quadrado de terreno; 
ZONA VI (lilás) 
R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por metro 
RS 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno. 
R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, 
R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro 
RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o metro 
RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para 
os seguintes loteamentos:EI Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, 
ZONA VII(amarelo)- RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro 
quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. 
b) - EDIFICAÇÃO: 
TIPO 1 
o metro quadrado de edificação; 
TIPO II 
metro quadrado de edificação; 
TIPO iii - 
padrão de acabamento alto - RS 40,00 quarenta reais)
padrão de acabamento normal- RS 30,00(trinta reais) o 
padrão de acabamento baixo- RS 20.00 (vinte cais) o 
PREFEITURA DE PLANURA 
LEI COMPLEMENTAR N." 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003".
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I" - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a 
apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — 
IPTU — e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis — ITB1 - de para o exercício de 2.003, 
conforme descritos a seguir: 
a) — TERRENO (perímetro urbano) 
ZONA I (vermelho) 
quadrado de terreno; 
ZONA II (marrom) 
ZONA III (verde) 
ZONA IV (azul) 
quadrado de terreno; 
ZONA V (laranja) 
quadrado de terreno; 
ZONA VI (lilás) 
R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por metro 
RS 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno; 
RS 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno; 
RS 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por metro 
R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o metro 
RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para 
os seguintes loteamentos:El Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, 
ZONA VII(amarelo)— RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro 
quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. 
b) — EDIFICAÇÃO: 
TIPO I 
o metro quadrado de edificação; 
TIPO II 
metro quadrado de edificação; 
TIPO III - 
padrão de acabamento alto — RS 40,00 (quarenta reais) 
padrão de acabamento normal— RS 30,00 (trinta reais) o 
padrão de acabamento baixo— RS 20,00 (vinte reais) o 
PREFEITURA DE PLANURA 
LEI COMPLEMENTAR N." 660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Planta genérica de Valores do município Planura para a 
apuração do valor venal dos imóveis, para base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — 
IPTU — e Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis — ITBI - de para o exercício de 2.003, 
conforme descritos a seguir.
a) — TERRENO (perímetro urbano) 
ZONA I (vermelho) - 
quadrado de terreno; 
ZONA II (marrom) 
ZONA Dl (verde) 
ZONA IV (azul) 
quadrado de terreno; 
ZONA V (laranja) - 
quadrado de terreno; 
ZONA VI (lilás) - 
RS 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por metro 
RS 5,00 (cinco reais) por metro quadrado de terreno; 
R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de terreno, 
RS 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por metro 
RS 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) o metro 
RS 6,00 (seis reais) o metro quadrado de terreno, para 
os seguintes loteamentos.E1 Dorado, Vilage dos Buritis, Água Viva e Águas do Bagagem, 
ZONA VII(ainarelo)— RS 3,20 (três reais e vinte centavos) por metro 
quadrado de terreno localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de Planura. 
b) —EDIFICAÇÃO: 
TIPO I 
o metro quadrado de edificação; 
TIPO II 
metro quadrado de edificação, 
TIPO III - 
padrão de acabamento alto — RS 40,00 (quarenta reais) 
padrão de acabamento normal— RS 30,00 (trinta reais) o 
padrão de acabamento baixo— RS 20,00 (vinte reais) o 

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