| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549-B / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e a cessão de uso de bem imóvel, e contém outras disposições |
| native_id | 162 |
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LANURA PLANURA icé:o de. Direito Red dó stado de Minas Gerais, por eu,Prefeito, em seu nome. ,S(4.I %i kJL it c '4L. Arti.o 10 - Fica desafetada de suas características especificas de Uso Comum do Po- o imóvel localizado nesta cidade. com as seguintes características e confrontações: "O imóvel se constitui de parte da praça inominada, situada entre as Ruas Incia Pompilio de Meio, Monte Alegre e Joaquim Antonio Cipriano, com área de 1.351 J O m2., medindo setenta e seis (76) metros de ftente para a Rua macia Pompilto de Meio, quarenta e cinco 45) metros e oitenta (80) Centímetros em uma das laterais pela Rua Monte Alegre e cinquenta e nove (59) metros na outra lateral pela Rua Joaquim Antonio Cipriano, localizado na Quadra XX. do Bairro denominado Vila Paiva". - Artigo 2' - () Municipio de Planura fica autorizado a conceder a possíveis posseiros, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, renovável por igual período, mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso, sem ônus, o lrflÕ\ eI desafetado acima ond encontram-se edificadas várias residências. / PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA /. ESTADO DE MINAS GERAIS H. Artigo 4 - Todas as despesas necessárias à perfeição desta Concessão de Uso serio de responsabilidade dos respectivos Concessionários. Artigo 5' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Planura, 08 de abril de 1998. VTLMONDES SEBASTIÃO TOMA[N Prefeito Municipal JOSTAS FIANCISCO RODRIGUES Assessor de Gabinete