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← Planura (MG)

norma nº 549-B/1998

Tipo Lei
Número / Ano 549-B / 1998
Date 1998-04-08
EmentaAutoriza a desafetação e a cessão de uso de bem imóvel, e contém outras disposições
native_id162

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texto integral #

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LANURA 
PLANURA 
icé:o de. Direito Red dó 
stado de Minas Gerais, por 
eu,Prefeito, em seu nome. 
,S(4.I %i kJL it c '4L. 
Arti.o 10 - Fica desafetada de suas características especificas de 
Uso Comum do Po- o imóvel localizado nesta cidade. com as seguintes 
características e confrontações: 
"O imóvel se constitui de parte da praça inominada, situada entre as Ruas 
Incia Pompilio de Meio, Monte Alegre e Joaquim Antonio Cipriano, com área 
de 1.351 J O m2., medindo setenta e seis (76) metros de ftente para a Rua macia 
Pompilto de Meio, quarenta e cinco 45) metros e oitenta (80) Centímetros em uma 
das laterais pela Rua Monte Alegre e cinquenta e nove (59) metros na outra lateral 
pela Rua Joaquim Antonio Cipriano, localizado na Quadra XX. do Bairro 
denominado Vila Paiva". 
- Artigo 2' - () Municipio de Planura fica autorizado a conceder 
a possíveis posseiros, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, renovável por igual 
período, mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso, sem ônus, o lrflÕ\ eI 
desafetado acima ond encontram-se edificadas várias residências. 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA /. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
H. 
Artigo 4 - Todas as despesas necessárias à perfeição desta 
Concessão de Uso serio de responsabilidade dos respectivos Concessionários. 
Artigo 5' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Planura, 08 de abril de 1998. 
VTLMONDES SEBASTIÃO TOMA[N 
Prefeito Municipal 
JOSTAS FIANCISCO RODRIGUES 
Assessor de Gabinete 

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