| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 1.139/2017, que regulamenta as despesas de viagens e concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Planura - MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBlf;ADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM___Lij 5 ) O 1111. LEI N° 1.356, de 14 de maio de 2025. Altera a redação do art. 7° da Lei Municipal n° 1.139/2017, que regulamenta as despesas de viagens e concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Planura - MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 7° da Lei Municipal n° 1.139 de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7 0 A critério de limitação, a concessão de diárias não poderá exceder mensalmente a 4 (quatro) diárias equivalente ao valor estipulado para deslocamentos a capitais. Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.139/2017, permanecem inalterados. Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG — 14 de maio de 2025. BO Municipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br