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norma nº 1356/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1356 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 1.139/2017, que regulamenta as despesas de viagens e concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Planura - MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBlf;ADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
EM___Lij 5 ) O
1111. 
LEI N° 1.356, de 14 de maio de 2025. 
Altera a redação do art. 7° da Lei Municipal n° 1.139/2017, 
que regulamenta as despesas de viagens e concessão de 
diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo do 
Município de Planura - MG, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes 
legais, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 7° da Lei Municipal n° 1.139 de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 7
0 A critério de limitação, a concessão de diárias não poderá 
exceder mensalmente a 4 (quatro) diárias equivalente ao valor 
estipulado para deslocamentos a capitais. 
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.139/2017, permanecem inalterados. 
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG — 14 de maio de 2025. 
BO 
Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br 

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