| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e a concessão de direito real de uso de bem imóvel e contém outras disposições |
| native_id | 165 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Áik 1 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°550 "Autoriza a desafetação e a Concessão de Direito Real de Uso de 11cm Imóvel e contém outras disposições". O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus • representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: • Artigo 1° - Fica desafetada de suas características especificas de Uso Comum do Povo, o imóvel localizado nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: 4 "O imóvel se constitui da Quadra inorninada, situada entre as Ruas "A". 44 13" e com área de 1.002,50 m2., medindo quarenta (40) metros e quinze (15) centímetros de ( frente para a Rua B quarenta (40) metros pela lateral com os lotes números 193 e 197 e dez (10) menos da outra lateral com a Rua localizado na Quadra inominada do Bairro denominado JARDIM ESPLANADA 11". Artigo 2° - O Município de Planura fica autorizado a conceder a possível posseiro, para construção e regularização de urna Oficina Mecânica, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, renovável por igual período, mediante Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, sem ônus, o imóvel desafetado acima, onde encontra-se edificado uni barracão para Oficina. Artigo 3° - A Concessão, objeto da presente Lei, será aperfeiçoada mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, onde constará, sob pena de nulidade, que o i.móvel ora concedido reverterá ao patrimônio público se, no prazo de 3 (três) axtos, o Concessionário não obedecer ao disposto no artigo 2° desta Lei. Artigo 4° - No decorrer do prazo estabelecido no Artigo 3° desta Lei . cumpridas as ex1gências e condições preconizadas no Artigo 2°. a Concessão poderá • ser transferida a outrem, mediante prévia e expressa autorização administrativa. Artigo 5° - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos • legais para efetivação da presente Concessão correrão por conta e responsabilidade do Concessionário. O PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA / ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 08 de abril de 1998. VILMONDES SEBASTIAO TOMAJN PREFEITO MUNICIPAL JO1AS F1A ÇISCO RODRIGUES / ASSESSOR-DE GABINETE 1