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← Planura (MG)

norma nº 551/1998

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaAutoriza a desafetação e a concessão de direito real de uso de bem imóvel e contém outras disposições
native_id166

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE .»NAS GERAIS 
PLANURA 
UIêO A* $J JfIQ 
tAÇAfl 
LEI N° 551 
"Aijitõriza a desafetação e a Concessão de Direito 'Real 
de Uso de Bem imóvel e contem outras disposições" 
O Povo do Município dt.. P1 mura Estado de Minas Gerais por seus 
repre\entanles na Câmara Municipal, aprova, t eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lu 
Arti'o 1' - }'.a desafetada de suas característícas específicas de Uso 
Comum do Povo, o inioJ localizado nesta cidade, com as segurntes caracteristicas e 
confrontações: 
'O:ünóvei se constitui da Phçainominada, situada entre as Ruas 'E", "FI" e "O", 
coma área de 3.122,25 m2., medindo cento e catorze (114,00) metros de frente pára a 
Rua "G", sessenta e nove (69,00) metros de um lado para a Rua "E e noventa metros 
e cinquenta centímetros (90,50) de outro lado para a Rua 'FI", localizado na quadra 
inominada, do Bairro ctenommado JARDIM ESPLANADA W' 
Artigo 2°- O' Município .e Planura fica atitorízadá a conceder a 
possíveis posseiros ou a Empresa que vier a se instalar na localidade, para construção 
e legalização de resi dCncias unifamibares, pelo prazo & 50 (cinquenta) anos, 
1 renovável por igual pu-iodo, mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso, 
1 sem ônus, o movei deafetado acima 
Artigo 30 * A Concessão, objeto da presente Lei, será aperfeiçoada 
mediante Contrato de Concessão de Direito Real d Uso, veicuhdo por ompcLnt 
nistruniento publico onde constara, sob pena de nulidade que o mmod cri concedido 
revertera ao pau unômu publico se, no prazo de 3 (três) anos, os concessionários não 
obedecerem ao disposta no artigo 2 °desta Lei 
Artigo 4° - No decorrer do prazo estabelecido no Artigo 30 desta Lei, 
cumpridas as exigências e condições preconizadas no Artigo 20, a Concessão poderá f ser transferida a outrem mediante prévia e exprea autorização administratwa 
, 1 1 p' 4%. rn(uiLilJ4J; ILJ L IU, iic5sfonanOs. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
Artigo ° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Planura, 08 de abril de 1998. 
VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN 
PREFEIT4KUN1C 1 PAL 
JOSIASFRkNCÏSCO RODRIGUES 
ASSESSOR DE GABINETE 

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