| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e a concessão de direito real de uso de bem imóvel e contém outras disposições |
| native_id | 166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE .»NAS GERAIS PLANURA UIêO A* $J JfIQ tAÇAfl LEI N° 551 "Aijitõriza a desafetação e a Concessão de Direito 'Real de Uso de Bem imóvel e contem outras disposições" O Povo do Município dt.. P1 mura Estado de Minas Gerais por seus repre\entanles na Câmara Municipal, aprova, t eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lu Arti'o 1' - }'.a desafetada de suas característícas específicas de Uso Comum do Povo, o inioJ localizado nesta cidade, com as segurntes caracteristicas e confrontações: 'O:ünóvei se constitui da Phçainominada, situada entre as Ruas 'E", "FI" e "O", coma área de 3.122,25 m2., medindo cento e catorze (114,00) metros de frente pára a Rua "G", sessenta e nove (69,00) metros de um lado para a Rua "E e noventa metros e cinquenta centímetros (90,50) de outro lado para a Rua 'FI", localizado na quadra inominada, do Bairro ctenommado JARDIM ESPLANADA W' Artigo 2°- O' Município .e Planura fica atitorízadá a conceder a possíveis posseiros ou a Empresa que vier a se instalar na localidade, para construção e legalização de resi dCncias unifamibares, pelo prazo & 50 (cinquenta) anos, 1 renovável por igual pu-iodo, mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso, 1 sem ônus, o movei deafetado acima Artigo 30 * A Concessão, objeto da presente Lei, será aperfeiçoada mediante Contrato de Concessão de Direito Real d Uso, veicuhdo por ompcLnt nistruniento publico onde constara, sob pena de nulidade que o mmod cri concedido revertera ao pau unômu publico se, no prazo de 3 (três) anos, os concessionários não obedecerem ao disposta no artigo 2 °desta Lei Artigo 4° - No decorrer do prazo estabelecido no Artigo 30 desta Lei, cumpridas as exigências e condições preconizadas no Artigo 20, a Concessão poderá f ser transferida a outrem mediante prévia e exprea autorização administratwa , 1 1 p' 4%. rn(uiLilJ4J; ILJ L IU, iic5sfonanOs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA Artigo ° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Planura, 08 de abril de 1998. VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN PREFEIT4KUN1C 1 PAL JOSIASFRkNCÏSCO RODRIGUES ASSESSOR DE GABINETE