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norma nº 105/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI ÇOMPLEMENTAR N° 105, de 30 de janeiro de 2026. 
rij3t fC,AJ3 
PREFETURA Mak. DE UM \ Concede Revisão Geral Anual aos Vencimentos dos 
EM O Oí 12a2 servidores do Poder Legislativo Municipal. — 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
á...I* Art. 1° Esta lei complementar dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e 
reajuste dos vencimentos base dos cargos que integram o quadro de servidores do 
Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2026. 
Art. 2° Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, os vencimentos base 
dos cargos que integram o Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo 
Municipal serão atualizados em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), 
decorrente da concessão de Revisão Geral Anual, mais reajuste de 1,50% (um inteiro 
e cinquenta centésimos por cento), totalizando 5,40% (cinco inteiros e quarenta 
centésimos por cento), sobre os valores base dos vencimentos definidos na Lei 
Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022, que dispõe o Plano de Cargos do 
Poder Legislativo, definidos nos seus Anexos 
§ 1° Integram esta lei complementar os Anexos I, II, V e VI da Lei Complementar n° 86, 
de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Poder 
Legislativo Municipal e suas alterações, os quais passam a viger com os valores 
atualizados por esta lei complementar. 
§ 2° Nos termos do art. 1° da Lei Municipal n°913, de 14 de novembro de 2012, o índice 
oficial utilizado para a concessão de Revisão Geral Anual é o índice Nacional de Preços 
ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no período dos doze meses que antecede 
esta lei complementar. 
§ 3° Para efeitos desta lei complementar, considera-se vencimento base o valor 
pecuniário atribuído ao cargo no símbolo de carreira inicial, conforme consta do plano 
de cargos e vencimentos e suas alterações. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta 
das dotações orçamentárias da despesa do Poder Legislativo, consignadas no 
orçamento vigente, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, 
de 4 de maio de 2000. 
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
adequação orçamentária e financeira, exigidas pelos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/2000, faz parte integrante desta Lei. 
Rua Monte Carmelo, tf 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 30 de janeiro de 2026. 
/ 
A TELHO 
• Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
ANEXO 1 
Lei Complementar n° 86/2022 
ANEXO 1 
(Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022, alterado pela Lei Complementar n° 87, de 23 de dezembro de 2022) 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS 
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NÍVEL SÍMBOLO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
VALOR 
INICIAL 
Agente de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 2 I A 40 Horas 3.023,39 
Assistente Legislativo Ensino Médio Completo 2 II A 40 Horas 4.186,16 
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 1 II A 40 Horas 4.186,16 
Oficial Administrativo - RH Ensino Médio Completo 1 III A 40 Horas 4.651,33 
Oficial Administrativo Ensino Médio Completo 1 III A 40 Horas 4.651,33 
Oficial Legislativo Ensino Médio Completo 1 III A 40 Horas 4.651,33 
Contador Graduação em CC + mais 
Registro no CRC 1 IV A 20 Horas 9.423,48 
ANEXO II 
Lei Complementar n° 86/2022 
ANEXO II 
(Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°87, de 23 de dezembro de 2022 e pela Lei Complementar 
n° 100, de 25 de fevereiro de 2025) 
CARGOS DE PROVIMENTO EMCOMISSÃO ORDENADOS POR SIMBOLOS DE VENCIMENTOS 
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NIVEL — CC CARGA HORARIA RECRUTAMENTO SEMANAL VALOR INICIAL 
Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo 1 CC — I 40 horas Amplo 4.438,86 
Diretor de Licitações e 
Contratações Ensino Superior Completo 1 CC - li 40 horas Amplo 6.324,00 
Assessor Jurídico Curso Superior em Direito 
e Registro na OAB 1 CC - II 20 horas Amplo 10.487,66 
Controlador Interno Ensino Superior Completo 1 CC - III 30 horas Limitado ao 
Quadro Efetivo 10.601,50 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
ANEXO V 
Lei Complementar n° 86/2022 
ANEXO V 
(Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022) 
NÍVEL 
SIMBOLOS 5% 
A B C D E F G H I J K L M N 
I 3.023,39 3.174,57 3.333,29 3.499,95 3.674,95 3.858,69 4.051,63 4.254,20 4.466,93 4.690,27 4.924,78 5.171,01 5.429,58 5.701,05 
II 4.186,16 4.395,49 4.615,26 4.846,01 5.088,30 5.342,73 5.609,86 5.890,36 6.184,87 6.494,12 6.818,82 7.159,77 7.517,75 7.893,64 
III 4.651,33 4.883,90 5.128,10 5.384,51 5.653,73 5.936,42 6.233,24 6.544,90 6.872,14 7.215,75 7.576,53 7.955,36 8.353,14 8.770,80 
IV 9.423,48 9.894,65 10.389,37 10.908,84 11.454,30 12.027,00 12.628,35 13.259,78 13.922,77 14.618,91 15.349,86 16.117,34 16.923,20 17.769,36 
ANEXO VI 
Lei Complementar n° 86/2022 
ANEXO VI 
(Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 87, de 23 de dezembro de 2022 e pela 
Lei Complementar n° 100. de 25 de fevereiro de 2025) 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SÍMBOLO DO CARGO COMISSIONADO VALOR 
CC - 1 4.438,86 
CC - II 6.324,00 
CC — III 10.487,66 
CC - IV 10.601,50 

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