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norma nº 556/1998

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaAutoriza denominar Paulo Brinck via pública desta cidade
native_id171

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Página 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI NO 556 
Autoriza denominar "PAULO BRINCK' via pública 
desta cidade. 
O Povo do Município de Planura. Estado de Minas Gerais, por 
resentantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo lÓ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar 
"PAULO BRINCK" logradouro público desta cidade (Praça. Rua ou Avenida). 
Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará 
o local para a denominação a que se refere o "caput" deste artigo e determinará a 
confecção das placas dcnonunativas, para sua inauguração oficial em data a ser 
marcada para este fim. 
Artigo 2° - Os órgãos competentes da municipalidade 
providenciarão a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia 
de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos encarregados da 
execução de serviços públicos no Municipio. 
Artigo 30 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 08 de abril de 1998. 
V ILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN 
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JOSIAS FRANCISCO iODRlGLTES 
A C' C' r C' C rT TF I' A V T b t l'T'r 
file:/A\Administracao\Meus%20documentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2OPlanu... 19/1/2009 

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