| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | Autoriza denominar Paulo Brinck via pública desta cidade |
| native_id | 171 |
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RW&O AO uJTURO AMT1IAÁO sWr ~ Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 556 Autoriza denominar "PAULO BRINCK' via pública desta cidade. O Povo do Município de Planura. Estado de Minas Gerais, por resentantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo lÓ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar "PAULO BRINCK" logradouro público desta cidade (Praça. Rua ou Avenida). Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a denominação a que se refere o "caput" deste artigo e determinará a confecção das placas dcnonunativas, para sua inauguração oficial em data a ser marcada para este fim. Artigo 2° - Os órgãos competentes da municipalidade providenciarão a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos encarregados da execução de serviços públicos no Municipio. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 08 de abril de 1998. V ILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN PRE1ETti MLJNTC1PAL JOSIAS FRANCISCO iODRlGLTES A C' C' r C' C rT TF I' A V T b t l'T'r file:/A\Administracao\Meus%20documentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2OPlanu... 19/1/2009