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norma nº 559/1998

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 1998
Date 1998-06-10
EmentaAbre crédito especial e dá outras providências
native_id174

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS A. 
PLANURA 
RUMO AO FUTURO 
LEI N° 559 
Abre Crédito Especial e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
a abertura do Crédito Especial, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta 
mil reais) ao Orçamento do Exercício Corrente bem como inserir as seguintes 
Dotações na Lei Orçamentária Anual do referido exercício, aprovada através da Lei 
Municipal de número 545, de 25112/97: 
ÓRGÃO :02- Prefeitura Municipal 
UNIDADE,: 50- Departamento de Educação 
FUNÇÃO :08 - Educação e Cultura 
PROGRAMA: 42 - Ensino Fundamental 
SUB-PROGRAMA: 188 - Ensino Regular 
ATIVIDADE: 0842. 188.2.00X - Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 * DESPESAS 
CORRENTES 
SUB-CATEGORIA ECONÔMICA: 3.2,0.0 - Transferências 
Correntes 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.2.0 - Transferências 
Intergovernamentais 
SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.2.1 - Transferência a 
União............................................................R$ 250.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(*) (15% s/ o valorprevisto, para repasses do FPM durante o Exercício de 1998) 
ATIVIDADE: 0842.188.2.00X - Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS 
CORRENTES 
SUB-CATEGORIA ECONÔMICA 3,200 - liansferênuas 
Correntes 
ELEMENTO DE DESPESA: 322.0 - Transferências 
Intergovernamentais 
SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.2.2 - Transferência a 
Estados 
ATIVIDADE: 08.42.188.2.00X - Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF.............R$ 600.000,00 
(*)(15% s/ o valor previsto para a arrecadação do ICMS) 
Art. 20 - Para fazer face à despesa constante do Artigo anterior, 
será utilizado saldo proveniente da .anulação parcial das seguintes dotações 
constantes da Lei Orçamentária aprovada para o Exercício de 1998: 
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal 
UNIDADE,: 50- Departamento de Educação 
FUNÇÃO: 08- Educação 'e Cultura 
PROGRAMA: 42-Ensino Fundamental 
SUB-PROGRAMA Ensino Regular 
ATIVIDADE: 08.42.i88.2.00X - Manutenção e 
I)esenvolvimento do Ensino Fundamental 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS 
CORRENTES 
SUB-CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 - DESPESAS DE 
CUSTEIO 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE 
TERCEIROS E ENCARGOS 
SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.2 OUTROS 
SERVIÇOS E ENCARGOS .......... ................ ...... ............. ....R$ 20.000,00 
rZão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS , A -- ~ '~& 
PLANURA 
RUMO AO FUTURO ,.oMÏ,4'iaâO ii.;,uç 
ATIVIDADE: 08.42.188.2100X - Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS 
CORRENTES 
SUB-CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 DESPESAS DE 
CUSTEIO 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE 
TERCEIROS E ENCARGOS 
SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.2 - OUTROS 
SERVIÇOS E ENCARGOS, ................. .... .......... .................. R$ 600.000,00 
TOTAIS..................................................R$ 850.000,00 
Art. 30 
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 01 de 
janeiro de 1998. 
Prefeitura Municipal de Planura aos 10 de junho de 1998. 
VILMO ES SEBASTIÃO TOMAIN 
PREFFITØ MUNICIPAL 
/tui 'LiL - 
JOSIAS FRANCISCO RODRIGUES 
ASSESSOR DE GABINETE 

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