| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1998 |
| Date | 1998-06-10 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências |
| native_id | 174 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS A. PLANURA RUMO AO FUTURO LEI N° 559 Abre Crédito Especial e contém outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura do Crédito Especial, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) ao Orçamento do Exercício Corrente bem como inserir as seguintes Dotações na Lei Orçamentária Anual do referido exercício, aprovada através da Lei Municipal de número 545, de 25112/97: ÓRGÃO :02- Prefeitura Municipal UNIDADE,: 50- Departamento de Educação FUNÇÃO :08 - Educação e Cultura PROGRAMA: 42 - Ensino Fundamental SUB-PROGRAMA: 188 - Ensino Regular ATIVIDADE: 0842. 188.2.00X - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 * DESPESAS CORRENTES SUB-CATEGORIA ECONÔMICA: 3.2,0.0 - Transferências Correntes ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.2.1 - Transferência a União............................................................R$ 250.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS (*) (15% s/ o valorprevisto, para repasses do FPM durante o Exercício de 1998) ATIVIDADE: 0842.188.2.00X - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES SUB-CATEGORIA ECONÔMICA 3,200 - liansferênuas Correntes ELEMENTO DE DESPESA: 322.0 - Transferências Intergovernamentais SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.2.2 - Transferência a Estados ATIVIDADE: 08.42.188.2.00X - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF.............R$ 600.000,00 (*)(15% s/ o valor previsto para a arrecadação do ICMS) Art. 20 - Para fazer face à despesa constante do Artigo anterior, será utilizado saldo proveniente da .anulação parcial das seguintes dotações constantes da Lei Orçamentária aprovada para o Exercício de 1998: ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal UNIDADE,: 50- Departamento de Educação FUNÇÃO: 08- Educação 'e Cultura PROGRAMA: 42-Ensino Fundamental SUB-PROGRAMA Ensino Regular ATIVIDADE: 08.42.i88.2.00X - Manutenção e I)esenvolvimento do Ensino Fundamental CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES SUB-CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.2 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS .......... ................ ...... ............. ....R$ 20.000,00 rZão PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS , A -- ~ '~& PLANURA RUMO AO FUTURO ,.oMÏ,4'iaâO ii.;,uç ATIVIDADE: 08.42.188.2100X - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES SUB-CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS, ................. .... .......... .................. R$ 600.000,00 TOTAIS..................................................R$ 850.000,00 Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Planura aos 10 de junho de 1998. VILMO ES SEBASTIÃO TOMAIN PREFFITØ MUNICIPAL /tui 'LiL - JOSIAS FRANCISCO RODRIGUES ASSESSOR DE GABINETE