| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | Autoriza denominar "MARIO FELISBINO" via pública desta cidade. (sem arquivo) |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PLANURA RUMO AO FUTURO nI3t14AÇA ? ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N °566 Autoriza denominar "MARIO FELISBINO" via pública desta cidade. O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu.. Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar "'1ARIO FELISBINO" logradouro público desta cidade (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser marcada para este fim. Artigo 20 - Os órgãos, competentes da Municipalidade providenciarão a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASAJMG, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos encarregados da execução de serviços públicos no Município. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrádo. Prefeitura Municipal de PJanur, 1 de setembro de 1998. Vilmondes Sebastião Tomam Josias Francisco Rodrigues Prefeito Municipal Assessor de Gabinete