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norma nº 566/1998

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 1998
Date 1998-09-11
EmentaAutoriza denominar "MARIO FELISBINO" via pública desta cidade. (sem arquivo)
native_id180

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PLANURA 
RUMO AO FUTURO 
nI3t14AÇA ? ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N °566 
Autoriza denominar "MARIO FELISBINO" via 
pública desta cidade. 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu.. Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar 
"'1ARIO FELISBINO" logradouro público desta cidade (Praça, Rua ou 
Avenida). 
Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, 
caracterizará o local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e 
determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em 
data a ser marcada para este fim. 
Artigo 20 - Os órgãos, competentes da Municipalidade 
providenciarão a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais - COPASAJMG, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, 
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos 
encarregados da execução de serviços públicos no Município. 
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrádo. 
Prefeitura Municipal de PJanur, 1 de setembro de 1998. 
Vilmondes Sebastião Tomam Josias Francisco Rodrigues 
Prefeito Municipal Assessor de Gabinete 

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