br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 567/1998

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 1998
Date 1998-09-11
EmentaAutoriza denominar Antônio José Domingos via pública desta cidade
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

pt. 
MUNICIPAL DE PLANURA 
FADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
Rtimo Q flflUø 
..UPAIULtt,.ÇÁÕ er '- n 
LEI N° 567 
Autoriza denominar "ANTONIO JOSÉ DOMINGOS" 
via pública desta cidade. 
1: O Povo do Município de Planura. Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal,, aprovou e eu, Pretito Municipal, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 °Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar 
"44NTON1O JOSÉ DOMINGOS" logradouro público desta cidade (Praça. Rua 
ou Avenida). 
Parágrafo único - O Prefeito, em Decreto Executivo 
caracterizará o local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e 
determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração em data a 
ser marcada para este fim. 
Artigo 20 Os órgos competentes da municipalidade 
providenciado a colocação de placas indicativas e a necessaria comunicação a 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais - COPASA/MG, Companhia Energética de Minas Gerais - CEM1G, 
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos 
encarregados da execução de serviços públicos no Municipio. 
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planwa. II de setembro de 1998. 
U 
Vilmoriães / Josias Francisco Rodrigues 
Prefeito Municipal Assessor de Gabinete 

open original →