| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | Autoriza denominar Antônio José Domingos via pública desta cidade |
| native_id | 181 |
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pt. MUNICIPAL DE PLANURA FADO DE MINAS GERAIS PLANURA Rtimo Q flflUø ..UPAIULtt,.ÇÁÕ er '- n LEI N° 567 Autoriza denominar "ANTONIO JOSÉ DOMINGOS" via pública desta cidade. 1: O Povo do Município de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,, aprovou e eu, Pretito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 °Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar "44NTON1O JOSÉ DOMINGOS" logradouro público desta cidade (Praça. Rua ou Avenida). Parágrafo único - O Prefeito, em Decreto Executivo caracterizará o local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração em data a ser marcada para este fim. Artigo 20 Os órgos competentes da municipalidade providenciado a colocação de placas indicativas e a necessaria comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Companhia Energética de Minas Gerais - CEM1G, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos encarregados da execução de serviços públicos no Municipio. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planwa. II de setembro de 1998. U Vilmoriães / Josias Francisco Rodrigues Prefeito Municipal Assessor de Gabinete