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← Planura (MG)

norma nº 568/1998

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 1998
Date 1998-09-11
EmentaAutoriza denominar José Alves Filho via pública desta cidade
native_id182

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Li 
RA MUNICIPAL DE PLANURA 
TADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
RUMO AO J4J1WO 
LEI N° 568 
Autoriza denominar 'JOSÉ ALVES FILI-LO" via 
pública desta cidade. 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na CámaraMunicipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1* - Fica õ Prefeito Municipal autorizado a denominar 
"JOSÉ ALVES FILHO" logradouro público desta cidade (Praça, Rua ou Avenida). 
Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, 
caracterizará o local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e 
determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em 
data a ser marcada para este fim. 
Artigo 2° - Os ótgãos competentes da Municipalidade 
providenciarão a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais - COPASAJMG, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, 
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos 
encarregados da execução de serviços públicos no Município. 
Artigo 30_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de PlanuraJ4dsetembro de 1998. 
Vilmondes Sebastião Tomam J1ósias i'ancisc 
Prefeito Municipal Assessordb 
file :/A\Administracao\Meus%2ødocumentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2ØPlanu... 19/1/2009 

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