| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | Autoriza denominar José Alves Filho via pública desta cidade |
| native_id | 182 |
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Página 1 de 1 Li RA MUNICIPAL DE PLANURA TADO DE MINAS GERAIS PLANURA RUMO AO J4J1WO LEI N° 568 Autoriza denominar 'JOSÉ ALVES FILI-LO" via pública desta cidade. O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na CámaraMunicipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1* - Fica õ Prefeito Municipal autorizado a denominar "JOSÉ ALVES FILHO" logradouro público desta cidade (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser marcada para este fim. Artigo 2° - Os ótgãos competentes da Municipalidade providenciarão a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASAJMG, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos encarregados da execução de serviços públicos no Município. Artigo 30_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de PlanuraJ4dsetembro de 1998. Vilmondes Sebastião Tomam J1ósias i'ancisc Prefeito Municipal Assessordb file :/A\Administracao\Meus%2ødocumentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2ØPlanu... 19/1/2009