| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | Autoriza denominar Luiz da Silva e Oliveira a Escola Polo |
| native_id | 183 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA RUMO AO MIVA0 LEI N °569 Página 1 de 1 Autoriza denominar "LUIZ DA SILVA E OLIVEIRA" a Escola-Polo Urbana do Ensino Fundamental de 10 Grau desta cidade. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal,, na forma do disposto no Inciso XVII, do Artigo 25, da Lei Orgânica Municipal decreta, e eu., em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo I - Passa a denominar "LUIZ DA SILVA E OLIVEIRA" a Escola-Polo Urbana do Ensino Fundamental de 10 Grau desta localidade. Parágta.roÚnicp - Os. órgãos competentes, da Municipalidade providenuaro a confecço de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser marcada para este fim, Artigo 20 Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 11 de setembro de 1998. VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN fi1e:/A\Administracao\Meus%20documentos\Ano%20de%2O20O9\LEJS\todas%2ØLeis%2Ode%2Øp1u 19/1/2009