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← Planura (MG)

norma nº 570/1998

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 1998
Date 1998-09-11
EmentaAutoriza denominar Adílio José da Silva via pública desta cidade
native_id184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
'1 ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
' fluMC, 
LEI N° 570 
Autoriza denominar "ADH,IO JOSÉ DA SILVA" via 
pública desta cidade. 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Mumcipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1.0 - Fica o. Prefeito Municipal autorizado adenominar 
"&muo josÉ DA SILVA" logradouro público desta cidade (Praça Rua ou 
Avenida). 
Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará 
o local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e determinará a 
confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data ser 
marcada para este fim. 
Artigo 20 Osórgãos competentes da Municipalidade 
providenciarão a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais - COPASA/MU, Companhia Energética de Minas. Gerais - CEMIG, 
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos 
encarrega&ios ua execução de serviços públicos no Munkipio. 
Artigo 30_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 1 embro de 1998. 
iIIII;;;. 
\rilnlortdes Sebastião Tomain 
Prefeito Municipal 
file :/A\Administracao\Meus%2Odocumentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2OPlanu... 19/1/2009 

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