| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | Autoriza denominar Adílio José da Silva via pública desta cidade |
| native_id | 184 |
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Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA '1 ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA ' fluMC, LEI N° 570 Autoriza denominar "ADH,IO JOSÉ DA SILVA" via pública desta cidade. O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Mumcipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica o. Prefeito Municipal autorizado adenominar "&muo josÉ DA SILVA" logradouro público desta cidade (Praça Rua ou Avenida). Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data ser marcada para este fim. Artigo 20 Osórgãos competentes da Municipalidade providenciarão a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MU, Companhia Energética de Minas. Gerais - CEMIG, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC e outros órgãos encarrega&ios ua execução de serviços públicos no Munkipio. Artigo 30_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 1 embro de 1998. iIIII;;;. \rilnlortdes Sebastião Tomain Prefeito Municipal file :/A\Administracao\Meus%2Odocumentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2OPlanu... 19/1/2009