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← Planura (MG)

norma nº 573/1998

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 1998
Date 1998-10-07
EmentaAutoriza denominar Rafael Ferreira dos Santos via pública desta cidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
AQ FUTV1O 
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LEI N° 573 
AUTORIZA DENOMINAR "RAFAEL FERREIRA DOS 
SANTOS VIA PÚBLICA DESTA CIDADE. 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 °- Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar 
RAFAEL FERRETR.A DOS SANTOS logradouro público desta cidade (Praça, Rua 
ou Avenida). 
Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o 
local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e determinará a 
confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser 
marcada para este fim. 
Artigo 2°- Os órgos competentes da Municipalidade providenciarão 
a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à Empresa Brasileira 
de Correios e Telégrafos e outros órgãos encarregados da execução de serviços 
públicos no Município. 
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 07 de outubjo.je 1998. 
Vilmondes Sebastião Tomam 
Prefeito Municipal 
file:/A\Administracao\Meus%20documentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2OPlanu... 19/1/2009 

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