| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1998 |
| Date | 1998-10-07 |
| Ementa | Autoriza denominar Rafael Ferreira dos Santos via pública desta cidade |
| native_id | 187 |
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Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA AQ FUTV1O .wWHmlfl4ÇAfl '$, LEI N° 573 AUTORIZA DENOMINAR "RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS VIA PÚBLICA DESTA CIDADE. O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 °- Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar RAFAEL FERRETR.A DOS SANTOS logradouro público desta cidade (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a denominação a que se refere o "caput" deste Artigo e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser marcada para este fim. Artigo 2°- Os órgos competentes da Municipalidade providenciarão a colocação de placas indicativas e a necessária comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outros órgãos encarregados da execução de serviços públicos no Município. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 07 de outubjo.je 1998. Vilmondes Sebastião Tomam Prefeito Municipal file:/A\Administracao\Meus%20documentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2OPlanu... 19/1/2009