| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
| native_id | 188 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS RUMOAOfl MONUIMOCão vo LEI Nu 574 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. OPrefëito Municipal de Planura: Faço saber, em cumprimento ao disposto no. Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou ecu sanciono .e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criado na estrutura básica do Município o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que tem a seu encargo a implementação de políticas voltadas para a dinamização do setor rural., com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município bem como cuidar das questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate as agressões ambientais em toda áreado Município. Artigo 20 - É criado o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de livre designação pelo Prekito, dentre profissional habilitado, de reconhecida capacidade e reputação ilibada. Artigo 30 - O Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, editará Decreto, contendo -a organizaçâo administrativa interna do órgão criad 1° o no Artigo , com as atribuições e subordinação das respectivas sub-unidades,. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Planura, 10 oveibro de 1998. /' dLt Vihnondes Sehastiào Tomairi E Tsct Rodri Pretito Municipal 7 .cor de abine