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norma nº 574/1998

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
native_id188

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RUMOAOfl 
MONUIMOCão vo 
LEI Nu 574 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE. 
OPrefëito Municipal de Planura: 
Faço saber, em cumprimento ao disposto no. Artigo 90 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou ecu sanciono .e promulgo 
a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica criado na estrutura básica do Município o 
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que tem a seu encargo a 
implementação de políticas voltadas para a dinamização do setor rural., com o 
aproveitamento adequado das potencialidades do Município bem como cuidar das 
questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate as agressões ambientais 
em toda áreado Município. 
Artigo 20 - É criado o cargo de Diretor do Departamento 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de livre designação pelo Prekito, 
dentre profissional habilitado, de reconhecida capacidade e reputação ilibada. 
Artigo 30 - O Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, 
a contar da data de publicação desta Lei, editará Decreto, contendo -a organizaçâo 
administrativa interna do órgão criad 1° o no Artigo , com as atribuições e 
subordinação das respectivas sub-unidades,. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Planura, 10 oveibro de 1998. 
/' dLt 
Vihnondes Sehastiào Tomairi E Tsct Rodri 
Pretito Municipal 7 .cor de abine 

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